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Sem desistir da primeira nacionalidade?
E tambem, tem direito à documentações identicas à de um brasileiro nascido no Brasil, como RG, CPF?
Ou seja, è um brasileiro com todas as garantias?

2007-01-23 06:18:24 · 13 respostas · perguntado por Jana M 2 em Governo e Política Imigração

13 respostas

Janaina.,

Eu postei a uns tempos atras sobre este assunto.
Pois os Advogados Internacionais(haviam postado nos jornais em Massachussetts/USA) um assunto Polemico ,sobre a perca da Cidadania Brasileira dos filhos nascidos fora do Brasil com Pais Brasileiros.
A lei se baseia na Constituicao Federal.
Revisao n 3 (07/junho/1994) alinea c ,inciso I,art.12 da Constituicao Federal.
Onde descreve a PERDA da CIDADANIA por aquelas criancas que ao atingirem os 18 anos e nunca residiram no BRASIL.

Sendo motivos de grandes BATALHAS JUDICIAIS.

Assim sendo recomendo a voce Procurar por um Advogado InternacionaL de DIREITO CIVIL., para saber quais seriam seus Direitos uma vez que , NUNCA RESIDIU no BRASIL.

Toda crianca nascida fora do Brasil(com Pais Brasileiros)sao OBRIGADOS por LEI a inscreve-los em uma Reparticao do Consulado dio Brasil no Exterior para ter Direito as duas |Cidadanias.,porem a Constituicao os proteje ate os 18 anos .,apos esta idade ,eles dependem de um Processo Judicial
Como ele nao continua com a Cidadania apos os 18 anos.,automaticamente perde o CPF e o RG conjuntamente..

2007-01-24 07:40:34 · answer #1 · answered by Anna Maria 2006 w 6 · 0 0

se me lembrou bem nascido em 1985 normalmente sim e sem desistir da primeira nacionalidade ... (mas vale conferir com um cartorio ou advogado)

se fosse nascido em 1994 é uma outra historia ainda nao resolvida pois os nascidos depois de 1994 no exterior sao brasileiros provisorios ( nao é uma brincadeira nâo)

mas tem ume uma proposta de emenda constitucional desde 2000 para corrigir esse erro de redaçao que tranformou potentialmente muitos brasileiros em apatride

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=14641




http://www.brasileirinhosapatridas.org/histoire.htm

Apátridas por distração




Muitos brasileiros nascidos fora do Brasil depois de 1994 correm o risco de ficar apátridas, por efeito de um erro cometido pelo Congresso
Berna - Enquanto o Brasil se prepara para comemorar os 500 anos do descobrimento, algumas centenas de milhares de crianças, que falam português e se orgulham da camisa verde-amarela, poderão ficar fora da festa. São os filhos dos brasileiros nascidos no estrangeiro, destituídos da nacionalidade brasileira. Os emigrantes brasileiros (mais de um milhão, espalhados pelo mundo) estão descobrindo, entre a surpresa e a revolta, os efeitos de um erro cometido pelo Congresso, na revisão da Constituição, em 1994 - os seus filhos, nascidos no estrangeiro, já não são brasileiros natos.
O aumento do número de filhos de brasileiros nestas condições faz ressaltar essa injustiça, cometida pelo poder Legislativo e aplicada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas não se trata de uma coisa recente.

Os bebês filhos de brasileiros foram "despatriados" da nacionalidade dos pais, há seis anos. Ora, nesse período, o Congresso brasileiro já se reuniu diversas vezes, com o quorum suficiente para corrigir a Constituição. Mas deputados e os senadores sempre se esquecem.

Embora recebam um passaporte verde, provisório, centenas de milhares de brasileirinhos despatriados poderão tornar-se apátridas aos 18 anos, quando os seus passaportes caducarem, se viverem em países com nacionalidade regida pelo jus sanguinis (direito pelo sangue). A situação é estranha, quando se sabe que os estrangeiros nascidos no Brasil adquirem automaticamente a nacionalidade brasileira, garantida pelo jus soli (em função do local do nascimento). E torna-se absurda quando se lembra que, durante a ditadura militar, os brasileiros refugiados no estrangeiro tinham garantida a nacionalidade para os seus filhos. Hoje, muitos deles estão até no Governo, e têm filhos brasileiros nascidos no Chile ou na França, como é o caso do ministro da Saúde, José Serra.

O chamado erro ou "distracção dos legisladores" ocorreu em junho de 1994, na comissão de revisão da nova Constituição, durante o Governo do Presidente Itamar Franco. Ficou de fora o velho artigo, pelo qual se garantia a condição de brasileiros natos aos filhos de pai ou mãe brasileiros, nascidos no estrangeiro.

Provisório definitivo

Na falta do artigo, excluído por inadvertência (como disse a revista Veja, na época), entrou uma emenda, que se transformou no artigo 12, inciso 1, letra C, da nova Constituição, pela qual filho de brasileiro é obrigado a viver no Brasil, antes dos 18 anos, para obter a nacionalidade. Trata-se da nacionalidade por opção, que exclui a possibilidade de dupla nacionalidade, no caso de ter a mesma, estrangeira, da mãe ou do pai. O processo terá de ser instruído pela Polícia Federal.

Logo depois de aprovada a nova Constituição, os consulados brasileiros não sabiam como agir perante os brasileiros emigrantes, que chegavam com bebês para registar. Se o pai e a mãe eram brasileiros, num país de jus sanguinis, que não concede a nacionalidade a estrangeiros, como a Suíça e muitos países asiáticos, o bebê era legalmente apátrida.

Diante dos protestos dos primeiros pais atingidos pelo "despatriamento" dos filhos, o MNE brasileiro adoptou uma medida provisória - continuou a registar os filhos dos brasileiros e, para que tivessem um documento e pudessem viajar com os pais, criou o passaporte brasileiro provisório. Numa das folhas um carimbo recorda o caráter provisório do documento.

Os consulados esperavam uma rápida solução do problema, mas o provisório assumiu foros de definitivo, pelo esquecimento dos legisladores. Para evitar, assim, o confronto com os pais, o carimbo do passaporte provisório tornou-se mais discreto. Agora, diz apenas: passaporte concedido nos termos do artigo 12, inciso 1, letra C, da Constituição. O cidadão brasileiro vê o carimbo, não percebe, não pergunta e, como o filho recebe um passaporte verde igual ao seu, pensa que tem um filho brasileiro.

O curioso é que o ex-presidente Itamar Franco, sob cujo governo "desapareceu" o importante parágrafo (que já existia na primeira Constituição depois da independência), nasceu em alto-mar, fora das águas territoriais brasileiras. Tivesse nascido hoje, seria estrangeiro. E passa-se o mesmo com o atual Presidente, Fernando Henrique Cardoso, que terá nascido, em 1931, em Berlim, e não no Rio de Janeiro, como consta da sua certidão de nascimento. Se essa notícia se confirmar, torna-se irônico não serem brasileiros natos os filhos de brasileiros legalmente registados nos Consulados no estrangeiro, durante o seu Governo.

Se nada for feito, essa falha na Constituição impedirá que muitos filhos de brasileiros retornem, já maiores, ao Brasil, como acontece com os filhos de imigrantes portugueses. Isso porque, como "despatriados", precisarão, quando maiores, de vistos de permanência e serão tratados como os outros estrangeiros, caso desejem viver no Brasil.

Rui Martins, correspondente em Berna

2007-01-23 22:45:43 · answer #2 · answered by de_lege_feranda 4 · 1 0

Sou brasileiro e minha filha nasceu no Chile, filha de chilena. Resposta em 2014, agora pode. Leiam esse artigo que atualiza esse tema. http://gustavodandrea.com/2007/09/28/emenda-constitucional-5407-brasileiro-nascido-no-exterior-pode-ser-registrado-em-reparticao-diplomatica-ou-consular/

2014-12-15 09:54:53 · answer #3 · answered by O Mentor 2 · 0 0

sim com certeza e trabalhe pra isso ok

2007-01-25 09:49:24 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Tem sim pois pela constituição brasileira os pais sendo brasileiros basta se dirigir ao consulado mais proximo e registrar a criança nascida no exterior como filho de pais brasileiros, pode ser o pai ou a mãe

Obs. esse direito tambem cabe aos filhos de imigrantes legais ou ilegais no brasil ex;
se um casal de imigrantes for ilegal no brasil e tiverem um filho pela lei eles tb terão direito adquirido e garantido da cidadania brasileira
e o casal legal caso queira tb terá direito a cidadania brasileira

2007-01-25 01:40:03 · answer #5 · answered by Silencio_dos_inocentes 4 · 0 0

Sim, tem. E isso tem garantia constitucional, porque o Brasil optou pelo "jus sanguini" no caso das nacionalidades.

2007-01-24 12:01:27 · answer #6 · answered by marcelinho filósofo 2 · 0 0

sim tem direito.
devido a nacionalidade dos pais.

2007-01-23 23:37:32 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

bom tenho uma filha que nasceu no canada en 1992 e ja esta com 15 anos, e quando vamos au brasil ela viaja com os dois passaportes . e la ja tem rg so ainda nao tem o cpf, mas nas ferias de setembro vamos au brasil e vou ver se ela ja pode tirar, porque no registro de nascimento dela registada no consulado diz que ela e' brasileira nato. entao agredito que ela tem todos os direitos.

2007-01-23 21:00:01 · answer #8 · answered by zilmardasilva 3 · 0 0

Sou imigrante segundo um email que recebi filhos de Brasileiros no exterior tem sim o direito mas depois que ficam adultos tem que ir na Policia Federal Brasileira para se confirma seu registro mas (quando são nascidos e criados no exterior ate atingirem sua maioridade).

2007-01-23 09:58:44 · answer #9 · answered by Breno A 1 · 0 0

sim, os meus dois filhos tem e nasceram fora do Brasil.
O CPF nao, mas eles tem passaporte brasileiro e podem morar ai com todos os direitos.

2007-01-23 06:24:43 · answer #10 · answered by ladysorrow 7 · 0 0

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