English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

A situação é a seguinte:
Meus sogros querem se separar, mas minha sogra tem medo de ficar desamparada, pois não tem condições financeiras de manter-se, já que não trabalha fora de casa e dedica-se ao lar e aos filhos. Eles são casados há 25 anos, com comunhão de bens, têm dois filhos um de 22 e outro de 19 anos que moram com eles. Ele é corretor de imóveis e não possui salário fixo, porém arca com as despesas de aluguel, luz, água e telefone.

Ela teria direito à pensão? É obrigatório para ele ajudá-la?

2007-01-23 06:10:12 · 17 respostas · perguntado por lucas m 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

17 respostas

Posso estar errada, porque não sou advogada. Mas se eles casaram em regime de comunhão total, metade de todo o patrimonio do marido é dela. Certeza que o juiz determinaria o pagamento de uma pensão, porque com certeza ela nao vai ter como se sustentar sozinha.

As chances estão todas a favor. Diga a ela que procure um bom advogado.

2007-01-23 06:15:40 · answer #1 · answered by leticia25 5 · 1 0

eu não conheço a lei muito bem, + pelo menos ela tem direito a metade dos bens dele. Será q tem um advogado on-line pra responder melhor essa??

2007-01-23 06:20:10 · answer #2 · answered by roOt$_rEgg@e 3 · 1 0

Sim claro que ela leva 50% dos bens e ainda tem direito a pensâo, nenhum juiz autoriza deixar uma mulher com mais de 40 anos, e já fora do mercado de trabalho sem pensão... Ele (o marido) está ferrado!

2007-01-23 06:17:42 · answer #3 · answered by 7 · 1 0

sim no código civil antigo e no novo garante pensão. ela manteve a casa e se dedicou a ele todos esses anos e agora não pode ficar desanparada.

2007-01-23 06:16:16 · answer #4 · answered by beta 1 · 1 0

seria bem interessante se vc pudesse marcar uma consulta com um advogado. apenas ele vai poder lhe responder certo sobre isso.
vc pode só fazer uma consulta, não precisa entrar com o processo.
nenhuma resposta aqui vai ser 100% correta, a não ser que venha realmente de um advogado.

2007-01-23 06:15:16 · answer #5 · answered by ♡★♡ Michele ♡★♡ 5 · 1 0

Bom, o primeiro passo é saber que tipo de comunhão de bens vc se refere. Poís, conforme a adotada pelo casal a situação dos bens se modifica, o que não muda é a situação da pensão. Mas, vou tentar orienta-la levando em consideração o regime de comunhão parcial de bens, pois, é geralmente o mais adotado no Brasil. Então vamos lá:

1 - Conforme o Código Civil Brasileiro, tds os bens que foram adquiridos de forma onerosa (ou seja, com dinheiro) durante a constancia do casamento, mesmo aqueles que estão apenas no nome do marido, entram na meação. Ou seja, sua tia tem direito. Dentre esses bens, incluem-se tb os valores depositados, durante o período do casamento, em algum Banco. Isso ocorre desde que esses bens não sejam fruto de doação, herança, ou comprados com dinheiro proviniente da venda de algum bem que já existia antes do casamento.

2 - Quanto aos filhos, estes já são maiores de idade. Portanto, não estão mas sob a quarda dos pais. Se, por acaso um, os dois, forem incapazes (sofrerem de alguma enfermidade que os impessa de trabalhar), terão direito a pensão. Caso contrário, não. A não ser que se faça prova da necessidade do auxílio do pai para subsistência dos mesmos, até que consigam se estabelecer.

3 - Com relação a pensão, sua tia, estando ela na situação relatada, tem direito a receber. E de acordo com Código Civil Brasileiro (art.1704), seu tio é obrigado a pagar.

4 - Quanto ao valor da pensão a ser fixado. Como o seu tio é corretor de imóveis, não vai ser tão dificil fazer prova dos seus rendimentos, sua tia pode procurar o órgão de classe dos corretores do seu Estado, e lá eles indicam qual valor do piso salarial de um corretor. Com base nesse dado o juiz poderá menssurar a pensão. Caso não consiga esta informação, poderá tb fazer uso dos recibos de pagamento das despesas com aluguel, luz, água e telefone. A fim de provar a capacidade de pagamento do seu tio.

No entanto, ao fazer esta análise, o juiz, além de levar em consideração a necessidade de sua tia, tb irá verificar a situação do seu tio. Pois, caso fique demonstrado que mesmo ganhando bem, esse valor é impressindível para subsistênsia dele, e que sem o qual passará por privassões. Infelizmente sua tia não terá direito a pensão. Pois, o juiz não vai tirar a subsistência de um, para suprir a de outro.

ATENÇÃO: Não instrua sua tia a utilizar documentos, como: Extrato Bancário de conta em nome apenas do seu tio; Recibo do IR do mesmo; enfim qq documento pessoal do seu tio, pois isso é crime (invasão de privacidade), mesmo sendo sua tia casada com ele durante 25 anos, isso não lhe dá o direito de fazer uso destes documentos sem prévia autorização do seu tio, ou legal. Se por acaso algum advogado fizer esta sugestão corra dele. Pq, fazendo isso sua tia corre um sério risco de responder um processo por invasão de privacidade.

UMA DICA: Sua tia como é dona de casa, foi assegurado pela emenda constitucional nº 47 (originalmente, a PEC Paralela da Previdência), o direito a aposentadoria, recebendo 1 salário mínimo por mês. Portanto, procure um posto do INSS da sua região, para saber como proceder para que ela passe a receber este benefício. De repente, seria interessante ela fazer isso antes de separar, para se garantir.

Espero ter ajudado.

Como fica mt difícil fazer mais algumas observações acerca do caso, por falta de alguns pontos. Se houver interesse, ou mais alguma dúvida, entre em contato comigo pelo Email:

fazerdireito@oi.com.br

2007-01-26 09:48:21 · answer #6 · answered by Marrom 2 · 0 0

Claro que ela tem direito além de metade do patrimônio a uma pensão, uma vez que dedicou-se exclusivamente a ele e aos filhos. Certa vez vi no fantástico uma reportagem sobre o salário da dona de casa, que se o marido tivesse q pagar estaria ferrado!!! ... Mas em todo caso, peça pra ela consultar um bom advogado e se não tiver condições de pagar um, deve dirigir-se ao Ministério Público da sua cidade e perguntar por um defensor público - é de grátis hehehehe.

2007-01-24 02:09:07 · answer #7 · answered by BBPatinha 3 · 0 0

Lucas sua sogra tem todos os direitos adquiridos sim, tudo que for dele passa a ser 50% dela e tem direito à pensão , eu tive ganho 20 % de tudo que ele recebe e ainda fiquei com a casa só pra mim,já que tínhamos mais propriedades e sobre a aposentadoria tb ganhei 20% ,basta procurar o advogado,juntar toda a documentação e dar entrada na separação.

2007-01-23 13:10:09 · answer #8 · answered by realista 2 · 0 0

Obrigatório é. Mas com o trabalho dele - corretor de imóveis - ele poderá sonegar as informações de quanto é sua verdadeira renda e alegar ao juiz que ganha um salário mínimo. É importante que ela descubra as declarações do imposto de renda e extratos bancários. Se não houver sonegação da parte dele, ela poderá provar na justiça que ele tem condição de dar-lhe uma pensão digna. Quanto aos rapazes, se ainda não trabalham, que o façam o mais rápido possível para ajudar a mãe.

2007-01-23 12:24:09 · answer #9 · answered by Pensando em voltar... 7 · 0 0

a situaçao de sua sogra e um pouco complicada, porque ele e autonomo e exerce uma profissao que remunera bem mas dificilmente ela conseguira comprovar a renda dele;
pelo codigo civil vigente no pais, ela tem direito e os dois filhos tambem (se nao foram emancipados, estiverem ainda sob a guarda do casal e estiverem cursando faculdade); o problema e o fato dele ser autonomo, as pensoes, se na açao de separaçao cumulada com alimentos os autores, no caso sua sogra e os dois filhos, nao tiverem como comprovar os ganhos do sograo, as pensoes fatalmente ficarao muito baixas. sorte para eles!

2007-01-23 11:03:07 · answer #10 · answered by odu arruda 4 · 0 0

fedest.com, questions and answers