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Bom, meu irmão tem uma filha de 10 anos registrada no nome dele, em 2002 o juiz fixou para que ele pagasse a R$ 40,00 por mês de pensão, ele pagou durante 6 meses e não pagou mais, pois sua ex-namorada mantinha um realacionamento com outro rapaz, que por sinal eram bem de vida e não precisava e pleiteava tal alimentos, porque tinha uma vida de luxo para ela e para a crinaça. Os anos se passaram, e fortuna não durou muito, eles faliram, devem a todos, e a mãe não pode mais arcar com os custos da criança, e procurou o pai da criança "meu irmão" para que ele pagasse uma pensão à menina. No final de 2005, acordaram o valor de 250,00 mensal, que até hoje ele paga certinho todo mês. Acontece que a situação da tal ex-namorada piorou arrumou outro filho com o atual marido que tinha dinheiro e algora não tem, e diz não ter condições de bancar tudo sozinho, e diz que 250,00 é muito pouco. E sempre vem com ameças dizendo que vai pedir dos anos anteriores, sendo que ele paga a + de 1 ano os 250?

2007-01-23 05:14:48 · 12 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Família

12 respostas

Dê uma lida na sua pergunta e veja se tem algo a ver com esse seu relatório todo!

2007-01-23 05:24:36 · answer #1 · answered by KeroSaber 7 · 2 0

O correto seria ele ter pagado mesmo sem ela precisar, guardar todos os recibos, e principalmente estar presente na vida da FILHA dele. O que é certo é certo, ele não poderia ter deixado de pagar a pensão sob nenhum aspecto, se ela quiser os atrasados a mulher terá com correção monetária.

2007-01-25 00:38:33 · answer #2 · answered by Priscilla V 3 · 1 0

A pensão de seu filho, vc tem que pagar, quanto ao filho que sua ex fez com o outro, vc não temobrigação nenhuma.
Quanto aaos anos em que ela abriu mão da pensão alimentícia, cabe a vc provar isto perante o juiz caso ela leve o assunto a juiz. Se vc tem condições de voltar a apgar, pague, ou então, para ela, que é tão inconstante financeiramente, peça a guarda da criança. Não faça nada sem consultar um advogado. Caso não possa pagar um, vá nestas universidades que tem curso de direito, geralmente eles possuem atendimento grátis. BOA SORTE!

2007-01-23 05:31:58 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

ele já mais teria que deixar de pagar mesmo que ela tinha outro, pessa então para que ela entre com uma ação e veja o que oJuiz vai dizer, não custa nada a filha é sua

2007-01-23 05:28:33 · answer #4 · answered by JOSIVALDO GOMES DIAS D 2 · 1 0

O caso de seu irmão é visto no geral, pense bem , e se a garota estivesse só ,e tivesse sido ludibriado por um sujeiro qualquer, ele teria que pagar de qualquer jeito , é a lei , da mesma forma que ele pagou apenas 6 meses . e a garota não reclamou, creio que só o fez porque realmente esta precisando
Pense nisso
Boa sorte a todos

2007-01-23 05:21:50 · answer #5 · answered by Anonymous · 1 0

Se a mãe da criança tem um relacionamento com um homem rico, a criança não tem nada a ver com isso. A responsabilidade de alimentá-la é do pai e não do padrasto. Se ela entrar na justiça requerendo os meses atrasados da pensão da criança, provavelmente irá ganhar.

2007-01-23 05:19:33 · answer #6 · answered by sofia 3 · 1 0

Discordando em parte do pensamento da Si, venho expor o seguinte:
Primeiro: Alimentos vencidos devem ser pagos desde a data em que o Juiz declarou em sentença.
Segundo: Alimentos anteriores ao pedido judicial não são devidos.
Terceiro: No caso, houve um periodo em que não foram pagos e o juiz pode determinar que se pague, sob pena de prisão.
.
No entanto, eu defenderia sob o enfoque de que houve aceitação tácita da dispensa, principalmente porque houve novo acordo e está sendo cumprido. No meu entendimento o passado ficou quites entre as partes. A lei visa o bem estar da menor e naquele periodo de vacas gordas ela não passou necessidade. Certo?

2007-01-23 06:59:33 · answer #7 · answered by Garcia 4 · 0 0

Olá Tatiana,

Sim, os alimentos vencidos devem ser pagos, principalmente porque eles são devidos a criança, não a mãe dela. Nem que ela nunca tivesse usado o valor, este valor deveria ter ficado depositado em poupança para posterior utilização pelo menor (uma faculdade por exemplo). Ainda, a mãe da criança não pode dispor de direito que não é dela, portando ela não tem o direito de cobrar, mas sim o dever, mesmo que não precise.

Quanto ao valor, isso será arbitrado pelo Juiz da causa, avaliando o quanto sua sobrinha precisa e quanto o seu irmão pode pagar sem prejuízo para o próprio sustento ou para a nova família.

Quanto ao outro filho da mulher, o pai dele, desempregado ou não, falido ou não, deverá custear as despesas do filho dele (tal como seu irmão deve a sua sobrinha).

Entretanto, pensão atrasada não dá cadeia, só se os últimos três meses estiverem vencidos, todavia dá penhora (busca de bens e apreensão). Portanto, melhor pagar o que é devido.

B-jos para todos.

2007-01-23 06:38:36 · answer #8 · answered by Si 7 · 0 0

Bom ele tem q pagar somente pelos filhos dele, não de outro e comprovar os outros anos ~que ela diz q não foram pagos certo?

2007-01-23 05:20:41 · answer #9 · answered by Soleo 2 · 0 1

pouts que historia triste
mas de essa dika pro seu irmao
ele esta sendu mto egenuo o q ele deveria fazer era pedir aguarda da filha dele e sair de perto dakela ex
isso seria o melhor!
bjs.....

2007-01-23 05:19:56 · answer #10 · answered by Encantada 4 · 0 1

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