Daiseane, dependendo de quais foram as agressões e dos danos causados na menina, o es dela poderá responder pro lesão corporal. Os resultados revelarão se será lesão leve ou pesada.
Mas, dependendo ele pode ser indiciado por simples contravenção e nem crime, se foi apenas um tapa na cara decorrente de uma briga, o juiz nem vai relevar tanto. Ele poderá até substituir a pena de prisão pelo pagamento de uma multa. E se a menina foi atacada e ela revidou o ataque, mais do que o necessário para se defender, ela acabará respondendo por lesões tb.
Mas se ele espancou a menina, deixou marcas e machucados, aí o promotor pode denunciar pela prática do artigo129 do Código Penal.
Lesão corporal apenas, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção (regime semi-aberto ou aberto). Se a lesão for de natureza grave, a pena aumenta.No §1º do mesmo artigo passa a ser de 1 a 5 anos e passa a ser reclusão (pode dar regime fechado nesse caso). Já no §2º do mesmo artigo, vai para de 2 a 8 anos, tb reclusão.
No caso a vítima não morreu por causa da lesão né. Pois se ocorrer a morte da vítima, a pena aumenta mais ainda, de 4 a 12 anos, tb reclusão (§3º do mesmo artigo).
Ainda tem algumas outras circunstâncias que podem aumentar a pena. Mas os limites são esses expostos acima.
Se ele provocou a lesão de forma culposa, ou seja, sem a intenção de lesionar, a pena diminui para 2 meses a 1 ano e será de detenção.
2007-01-23 03:45:45
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answer #1
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answered by Yspilon 3
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Depende da gravidade das lesões, se forem leves, o procedimento será mais leve também, mais rápido, com uma audiência preliminar para uma possível conciliação( na qual o agressor pagará alguma quantia a ela), caso ele não aceite, haverá a denúncia pelo Ministério Público, o Juiz a recebendo terá início o processo, com o interragatório do réu, inquirição das testemunhas, etc. Este ano teve uma alteração, não me lembro bem a pena, mas acho que ele não pegará mais de 01 ano, que será convertida em prestação de serviço à comunidade.
2007-01-23 03:35:59
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answer #2
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answered by - Jana S. - 6
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Além destes procedimentos que voce relatou, fez a REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO? a famosa Queixa-Crime.
Bem, na verdade, este tipo de delito corre no Juizado Especial (famoso pequenas causas), e geralmente termina com reconciliação ou em transação(troca) por serviços comunitários ou cestas básicas, mas caso não seja aceita, correrá pela JC, que culminará nas mesmas penas supra mencionadas.
Espero poder ter ajudado.
2007-01-24 11:50:22
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answer #3
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answered by DyavolloBR 2
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Olá...
Segundo o Código Penal:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
É isso.
B-jos para todos.
2007-01-23 03:36:49
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answer #4
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answered by Si 7
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Consulte um advogado ou defensoria pública de sua cidade!
2007-01-23 05:48:26
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answer #5
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answered by interludioooo 2
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