English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

3 respostas

A Espanha é um dos países mais "tranquilos" para se entrar na Europa.Mas as coisas mudam, é melhor vc perguntar na agência de viagem onde vc está comprando sua passagem como anda hoje por lá.Mas de qualquer forma é mais seguro vc arrumar um visto no seu passaporte para não ser surpreendido, eles estão muito rigorosos com imigração ilegal, é bom tomar todas as providências e se cercar de todos os lados.
Boa sorte!

2007-01-23 01:49:55 · answer #1 · answered by Isso me encanta... 6 · 0 0

Alguns sites pra te ajudar. Boa sorte.

2007-01-23 02:56:04 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES EM MATÉRIA DE IMIGRAÇÃO
1ª) O que necessita para entrar na Espanha uma pessoa que não tenha a nacionalidade espanhola ou de outro Estado da UE?
As pessoas estrangeiras que desejem entrar na Espanha deverão fazê-lo pelos postos fronteirizos habilitados, levando sempre:

1. Passaporte ou documento de viagem que justifique a identidade dessa pessoa.

2. Visado válidamente expedido e vigente, passado nos seus passaportes ou documentos de viagem.
Não faz falta visado para estadias de até 3 meses durante um semestre ou para trânsitos de menos de cinco dias a:

Nacionais de Estados com os que exista um acordo ou convenção neste sentido.




Que tipo de visa necessita para entrar na Espanha?
Há várias classes de visa em função do tempo de permanência na Espanha que se deseje e a sua finalidade.




Visas de trânsito
Pela sua vez podem ser de dois tipos:

A) Trânsito aeroportuário: Habilita a pessoa estrangeira especificamente submetido a esta exigência para transitar pela zona de trânsito internacional de um aeroporto espanhol, sem aceder ao território do Estado, durante escalas ou ligações do voo


B) Tránsito territorial: Habilita a pessoa estrangeira para atravessar o território espanhol em viagem de duração não superior a 5 dias, desde um Estado terceiro até outro que admita a pessoa estrangeira.





Visas de estadia
Podem ser de vários tipos:

A) Visa de viagem ou para estadia curta: Habilita uma pessoa estrangeira para solicitar a sua entrada para uma estância ininterrompida ou estâncias sucessivas por um período ou soma de períodos cuja duração total não ultrapasse 3 meses por semestre a partir da data da primeira entrada.


B) Visa de circulação múltipla: Habilita a pessoa estrangeira que por razões profissionais deva deslocar-se com frequência à Espanha para múltiplas estadias, cuja soma não ultrapasse 3 meses por semestre. A validade deste visado pode ser de um ano e excepcionalmente de vários anos


C) Visa de estadia especial: Habilita a pessoa estrangeira para a realização de atividades laborais por conta outrém ou cursos, estudos ou trabalhos de investigação e formação, por um tempo não superior ao prazo sinalado no visado até um máximo de 6 meses.


D) Visa de estudos: Poderão ser concedidos às pessoas estrangeiras que, provando terem sido pre-inscritas ou regulamentariamente admitidas em centros docentes espanhois, desejem entrar na Espanha para realizar atividades de estudo, formação ou pesquisa.




Visas de residência
Para as pessoas estrangeiras que desejem deslocar a sua residência à Espanha; também podem ser de vários tipos:


A) De reagrupação familiar com um familiar residente na Espanha.

B) De trabalho para aquelas pessoas estrangeiras que desejem exercer uma actividade laboral ou profissional, por conta própria ou outrém.

C) Asilo político

D) Não lucrativo, para pensionistas ou rendistas.

A visa solicita-se perante a delegação consular ou a missão diplomática espanhola no país de origem. Os requisitos exigidos são diferentes segundo qual for o tipo de visado pretendido.





3º) Que documentos devo achegar para a solicitude de uma visa de tránsito ou estadia?
Com as solicitudes de visa de tránsito ou estadia devem achegar-se documentos que provem:

O objecto da viagem e as condições do tránsito ou estadia previstos.

A disposição de meios de subsistência ou suficientes para o período que é solicitado. O nível destes meios haverá de ser proporcional à duração e objecto da viagem.

A disposição de alojamento na Espanha durante o tránsito ou estadia.

As garantias de retorno ao país de procêdencia ou, de ser o caso, de admissão no país de destino assim que efectuado o tránsito pelo território espanhol ou dos estados nos que seja válida a visa.

Quando a pessoa solicitante de visa de estadia achegue em apóio da sua solicitude uma carta de convite de um cidadão espanhol, este deverá garantir e responsabilizar-se da volta ao seu país de origem do estrangeiro, dos seus meios de vida e do seu alojamento.

Na visa de estadia especial para trabalhos de tempada o contrato de trabalho e o compromisso de retorno, consoante à alínea 7 do artigo 89.

O consulado poderá requerir a comparecência da pessoa solicitante e mesmo manter uma entrevista pessoal, a fim de comprovar a identidade do solicitante, a validade da sua documentação, a regularidade da estadia ou residência no país de solicitude, o motivo, itinerário, duração da viagem e as garantias de volta ao pais de residência, bem como a verificação do retorno pontual em caso de visas concedidas noutras ocasiões.




4ª) Como se obtem um permiso para trabalhar em Espanha?
Antes de empezar a trabalhar o estranxeiro tem de solicitar um permiso de trabalho, esta solicitude fazer-se-há conjunta e simultâneamente com a solicitude do permiso de residência.

As solicitudes devem realizar-se preenchendo os modelos oficiais do Ministério de Trabalho; aliás, devem ser achegados os seguintes documentos:

Visa ou justificante de isenção desta.

Cópia do passaporte ou documento de viagem.

Justificante de antecedentes penais passado pelo Estado de origem.

Justificante médico oficial.

Três fotografias para identificação.

Se para o trabalho concreto para o que é solicitado permiso faz falta ter um determinado título devem ser achegados os documentos justificativos.

De se alegar qualquer gênero de preferência para obter o permiso devem ser achegados os documentos justificativos.

Se algum destes documentos já foi apresentado ao fazer a solicitude da visa, já não tem de ser apresentado de novo.

Se o permiso de trabalho é por conta própria, além do anterior o trabalhador deve achegar um projecto da atividade que pensa desenvolver e os documentos justificativos das licenças necessárias.

Pela sua vez, a pessoa que pretende contratar o estrangeiro que ainda não possue permiso de trabalho, deverá apresentar os seguintes documentos:

Identificação fiscal

Oferta de trabalho.

Memória explicativa da atividade da empresa e do labor que vai realizar o trabalhador estrangeiro.

O Ministério de trabalho publica um guia prático para a realização destes trámites.




5ª Que consequências pode ter para a empresa a contratação de um trabalhador estrangeiro que não tenha permiso de trabalho?
A contratação de um trabalhador estrangeiro sem permiso de trabalho é uma infracção grave que leva aparelhadas sações de entre um e dez milhões de pesetas. Comete-se uma infracção por cada trabalhador sem permiso contratado e portanto serão impostas tantas sanções como infracções cometidas.

A infracção prescreve aos três anos e o das sanções aos cinco.

A simulação de um contrato ou oferta de trabalho é um delito tipificado no artigo 313 do Código penal espanhol e leva aparelhada a imposição de penas de prisão de entre 6 meses e 3 anos de duração.

As mesmas penas implica o tráfego legal com mão de obra estrangeira, tipificado no artigo 318 bis do Código penal, e o fomento da imigração clandestina dos trabalhadores estrangeiros.

2007-01-22 23:22:56 · answer #3 · answered by Perfil Desativado 7 · 0 0

fedest.com, questions and answers