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Senhores, imaginem o seguinte caso: Uma Estação de Tratamento de Água (A) encomenda um lote de um produto químico perigoso à uma indústria química (B). Para que o produto seja entregue, B contrata um transportador autônomo (C). Durante a viagem, C sofre um acidente e derrama o produto em um ribeirão à beira de uma estrada causando um moderado impacto ambiental no local, matando alguns peixes e impedindo o fornecimento de água à população local de uma cidadezinha que usava o ribeirão para abastecimento. O caso é julgado e C é condenado, entretanto, este não tem condições financeiras de arcar sozinho com o reparo dos danos. O juiz então resolve ativar os culpados indiretos pelo princípio da responsabilidade solidária.
A pergunta é: Sendo A uma autarquia, que é uma empresa pública, ela pode ser co-responsabilizada a reparar os danos? Explique com base em normas legais e/ou exemplos de casos similares.

2007-01-22 13:12:43 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

*Dependo do código civil do país em que ocorre .. Mas de acordo com as regras ambientais o transporte de produtos quimicos tem que assegurar a proteção ambiental ao longo de todo o percurso....
Se a empresa que freta o serviço (C) de transporte de quimicos não oferece segurança ..mesma na hipóse de acidente (como falta de seguro contra todos os riscos), não pode, nem deve fazer o trabalho....por que acidentes espreitam a cada esquina... e só faz quem reune condições de acordo com a lei.. Se o faz entra em contra ordenação....
Por isso é a primeira culpada .... (pelo que vc expõe) ..penso que seja a (C)...
..." mas todos são inocentes, até prova contrária..." e pelo que li, a transportadora "libertou a água do capote" e carregou na autarquia que é mero comprador .....( rsrssr), ...enfim, ela (autarquia) tem a culpa de fazer uma compra de um produto para tratamento de águas, água essa que fornece à população!!! ..é mesmo para dizer!
...autarquia sofreeeeeeee! !!!!!! ... Como vai este país!!!
Claro que a autarquia, não pode ser culpada, ..só terá culpa se o produto não for comercializavel .... (pelo que li , não é o caso).....

2007-01-27 09:57:03 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 1

Sem dúvida, impera a responsabilidade solidária pelos danos e a Autarquia não se safa por ser entidade dessa classe

2007-01-22 13:57:15 · answer #2 · answered by Garcia 4 · 0 0

No meu entendimento a culpa é do (B), e não do (A) que encomendou o produto, a ser que o produto seja ilícito, caso contrário a responsabilidade é totalmente do (B) desde a fabricação até o destino final. Se o (C) sofreu um acidente deve-se apurar primeiramente o que aconteceu, se foi por imprudência, ele também será responsabilizado. Se foi por falha mecânica por falta de manutenção, continuam o (B) e o (C) sendo responsáveis. Mas, a situação pior é do (B) que deveria se responsabizar também pela entrega, já que é carga perigosa e não contratar um autônomo.

2007-01-22 13:30:31 · answer #3 · answered by ÁGUIA 3 · 0 0

Aqui aconteceu um caso igual a isso que falaste; várias empresas derramaram produtos quimicos em um rio aqui perto donde moro,mas a defesa ambiental saiu atraz e multou todas as firmas envolvidas; morreram 86 toneladas de peixes e por duas vezes aconteceu isso e agora colocaram oxigênio no rio para ver se salvam os peixes.tambem avisaram que todas as prefeituras dos municipios que colocam seus esgotos neste rio terão que arcar com os prejuísos.

2007-01-22 13:26:48 · answer #4 · answered by geoneida 5 · 0 0

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