Sou viúva e serei a peticionária para o cargo de inventariante. Minha dúvida é se a ex-mulher de meu falecido marido (no qual teve neste ex casamento 1 filha hoje com 13 anos e 1 filho hoje com 18 anos) tem também a mesma obrigação de dividir os custos do processo. Tenho esta dúvida pois conversado informalmente com advogados, percebi que há opiniões variadas.
Caso ela tenha a mesma obrigatoriedade que eu, gostaria de saber qual a lei/artigo tenho esta garantia.
Outra dúvida é como proceder caso ela alegue não ter condições financeiras.
Neste inventário constará um imóvel no qual faltam 16 anos para ser pagas as prestações (financeiamento), e gostaria de saber também se a ex-família também tem a obrigação de dividir o custo deste financiamento, já que irá usufruir do bem como bem adquirido futuramente aos filhos.
Agradeço desde já se puderem respender a estas minhas 2 questões, pois sendo leiga no assunto me sinto totalmente insegura em seguir decisões mal tomadas por algum profis
2007-01-22
10:34:53
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2 respostas
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perguntado por
Fabiana D
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em
Família e Relacionamentos
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