English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Vamos supor que eu fosse casado e que tivesse dois filhos. Se nós fizessemos a mais de 20 anos atrás, uma doação (registrado em cartório), passando nosso único imóvel para dois netos de um dos filhos, e que eu viesse a morrer 10 anos após, e a minha esposa em 2007. Pergunto: tem como um dos meus dois filhos anular essa doação? Ou meus netos que ficaram de fora porque não eram nascidos na época? Qual o fundamento para a sua resposta?

2007-01-22 04:33:01 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

Um dos netos contemplados com a doação era menor de idade no momento da doação, e o outro já tinha pelo menos 18 anos.

2007-01-22 04:43:53 · update #1

5 respostas

Sabe, discordo do que alguns colegas disseram acima, pois:

1) Se os netos já haviam sido concebidos à época da doação eles podem ser detentores do direito, inclusive sobre disposição testamentária!!!

2) Definivamente está prescrito, pois o prazo convalidou o ato, mesmo que anulável, visto que, sob meu ponto de vista, nunca foi nulo ( ATENÇÃO!! se for considerado nulo é como se nunca tivesse existido)!!!

BEijos

2007-01-22 11:12:53 · answer #1 · answered by Samy 4 · 1 0

A lei limita doações a 50% do patrimônio. Essa doação pode ser revogada.
Artigos do Código Civil, LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002:
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

2007-01-22 12:53:07 · answer #2 · answered by ? 7 · 2 0

Olá...

Conforme já disseram, a doação seria nula de pleno direito, nos termos dos Artigos 544, 549, 1.789, 1.846, 1.907, todos do CC/02.

Desta forma, se a doação é nula, não há o que se falar em prescrição, mas há prazo decadencial para o filho (ou netos) que não receberam, para ingressar com a Ação Declaratória, a partir da data em que tomaram conhecimento.

Olhei por cima, por isso não estou muito certa de meus argumentos, amanhã verei com mais calma.

Se puder, responda também a minha questão (link abaixo).

B-jos para todos.

2007-01-22 17:24:18 · answer #3 · answered by Si 7 · 0 0

SE ATÉ AGORA O FILHO NÃO RECLAMOU, NÃO ADIANTA MAIS, TODOS OS DIREITOS PRESCRITIVEIS PRESCREVEM EM 20 ANOS..

2007-01-22 14:06:04 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 1

1º Impossivel a doação para pessoas que ainda não nasceram, é um ato inter-vivos.

Por tanto a doação é nula e a sucessão se dará normalmente entre os filhos....

2007-01-22 12:38:48 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 2

fedest.com, questions and answers