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2007-01-22 03:07:56 · 5 respostas · perguntado por charlescosta2001 1 em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

Olá...

Código de Processo Penal:

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.


É isso.

B-jos para todos.

2007-01-22 03:36:56 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

É só contratar um profissional.

2007-01-25 05:19:15 · answer #2 · answered by João S 2 · 1 0

Mensalão, pizza, sangue suga, banco central, banco do brasil, mensalinho e outros tercerizados rssssssss

2007-01-25 01:55:13 · answer #3 · answered by Silencio_dos_inocentes 4 · 0 1

NÃO SEI

2007-01-22 03:20:15 · answer #4 · answered by JESUS TE AMA 7 · 0 1

Eu também quero saber. Vou ficar esperando as respostas cara.

2007-01-22 03:12:38 · answer #5 · answered by sonadv34 2 · 0 1

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