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16 respostas

Não. Pelo que está sendo perguntado a resposta é não.
Muitos fatores envolvidos. Por exemplo, algum dos dois tem filho menor de 14 anos? se tem, neste caso terá direito a salário-família (é um valor pequeno sabemos, mas existe) Algum dos dois exerce alguma atividade que exista possibilidade de uma pagamento diferente quanto ao outro? é uma empresa com uma política de cargos e salários definida onde de repente escolaridade possa ter um peso neste sentido?

Que dizer de coisas como assiduidade? é igual para os dois?
Os dois estão exercendo suas funções no mesma cidade ou em cidades diferentes? (neste caso aquele quer for transferido ou estiver numa cidade diferente da sede poderá receber uma percentual diferente, algo como 20%)

Enfim, existe muitas possibilidades para haver diferenças salariais
entre dois funcionários com mesmo tempo de casa, mesma função, etc... agora caso não exista alguma dessas colocações que fiz não existe motivo para haver diferença.

2007-01-19 09:03:31 · answer #1 · answered by cdwil 4 · 2 0

Não , vc. pode ter a mesma função e com tempo de casa inferior , poderá ganhar mais se seu desempenho for melhor , ou seja a empresa premia o funcionário que desempenha melhor a função independentemente do tempo de casa .
Não se deve premiar os funcionários relapsos, incompetentes e desleixados .

2007-01-19 16:51:33 · answer #2 · answered by pena 5 · 2 0

depende da competencia de cada um ...

é assim que eu penso.

2007-01-19 16:44:05 · answer #3 · answered by Fada Azul 6 · 2 0

SIM.
Pode haver alguma premiação extra pela produtividade diferenciada deles, se ocorrer. Mas o sálario básico deve ser igual neste exemplo.

2007-01-26 15:46:25 · answer #4 · answered by FAROFA 7 · 1 0

Sim, pois se vc está exercendo a mesma função e com mesmo tempo de "casa", cabendo o que chamamos de equiparação salarial.
Só não caberia se o um dos funcionários tivesse mais tempo de serviço, pois algumas empresas trabalham com o sistema de carreira, mas neste caso, tem que reivindicar!!

2007-01-25 13:34:14 · answer #5 · answered by Bia 2 · 1 0

Se a empresa utiliza o sistema de classificação dentro da própria função, os salários podem e devem ser diferentes; pois neste caso se aplica uma tabela salarial de acordo com o nível, ou, o tão falado, Plano de Carreira.
Se o fato colocado por você é de uma empresa que mantém um teto ou tabela salarial única, então os salários são iguais, diferenciando apenas em caso de salário família.

2007-01-23 13:48:18 · answer #6 · answered by Mengãotropical 5 · 1 0

Isso seria muito difícil dizer. Não há uma incompatibilidade necessária nesta proposição. Há diferentes critérios de composição salarial além do salário por si. Por exemplo: produtividade, horas extras, etc.
De acordo com o TST, exige-se que as pessoas sejam de mesma categoria, ainda que temporários.

Dessa forma, poderia o empregador alegar não ser da mesma categoria, ainda que exercendo idênticas funções. Mas isso pode ser questionado na Justiça.

Também depende do contrato de trabalho. Veja o julgamento do TST:
"A questão é, portanto, de sucessão de funções em que inexiste previsão legal no sentido de pagamento do mesmo salário ao sucessor na função. Isto porque são contratos de trabalho independentes." (RR 426369 )

Por fim, um julgamento muito elucidativo do TST, que reconhece a isonomia salarial:

"EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO DE CONFIANÇA.
O princípio constitucional da igualdade (art. 5º, "caput", da
CF/88) implica tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais. Em âmbito infraconstitucional, tratando-se de isonomia salarial, é o art. 461 da CLT que estabelece os pressupostos objetivos para o direito à equiparação: sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Os óbices ao reconhecimento do direito à equiparação, previsto no art. 461 da CLT, são a existência de quadro de carreira o que não é o caso dos autos e a diferença de tempo de serviço na função, superior a dois anos. Deve ser observada a regra de que, onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Estando preenchidos os requisitos objetivos do art. 461 da CLT, o fato de o paradigma exercer cargo de confiança, por si só, não obsta o direito à equiparação.
Recurso de Revista conhecido e desprovido."
TST PROC: RR NUM: 738191
RECURSO DE REVISTA - TURMA: 05 - QUINTA TURMA

2007-01-19 18:17:38 · answer #7 · answered by deca 3 · 2 1

Sim pelo princípio da equiparação salarial. Caso isso não se verifique cabe ãção trabalhista.

2007-01-19 16:51:14 · answer #8 · answered by Guilherme 3 · 2 1

sim senhor!!!

2007-01-19 16:48:04 · answer #9 · answered by Valzinha 2 · 2 1

Se executam a mesma função tem direito sim.

2007-01-19 16:44:53 · answer #10 · answered by Á amizade é como uma flor 7 · 2 1

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