Sim.
1) Se a casa for dela (não do falecido esposo) e dos irmãos dela: poderão vendê-la sem quaisquer restrições.
2) A casa também era do falecido conjuge: então ela só tem metade de 1/4. Não parece que é o caso, então considere apenas a primeira hipótese.
Após a venda, se ela comprar um outro imóvel, então será dela. Se ela der em dinheiro para algum dos filhos: isso é o adiantamento da herança ao filho que recebeu. Só que, pela lei, ela não pode dar tudo a apenas um dos filhos.
Mas vamos supor que ela dê tudo para sua mãe/pai: depois que sua avó morrer, os demais filhos dela terão direito a parte desse valor, se esse valor é acima da quota parte de cada um. (Vamos supor que além dessa casa, ela tinha outros bens e esses bens partilhados são suficientes para uma divisão igualitária da herança). Mas o certo é que sua avó nem poderia dar só para sua mãe/pai, sem consentimento dos outros filhos.
Outra hipótese é ela vender, nenhum dos filhos saber, ela dar o dinheiro e ninguém saber, e após sua morte, ninguém reclamar... Mas que quem recebeu corre o risco, corre.
Se você quiser o embasamento legal é só verificar Código Civil.
2007-01-19 10:33:28
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answer #1
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answered by deca 3
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Não. O valor será rateado entre sua avó e irmão.
Agora, a parte de sua avó, em vida ou morte pode ser divido entre os filhos dela.
2007-01-23 13:47:22
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answer #2
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answered by Creuzinha 6
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infelizmente sim.digo isso porque conheço pessoas que passam na rua,exalam o cheiro de cadáver,só tem o que tem pelos cadáveres,e os que ainda não conseguiram,ficam que nem urubús em cima de carniça.penso que a lei de herança teria que ser mudada,dando total direito as pessoas que fizeram alguma fortuna,dispor de seus bens como queiram,doam aos herdeiros ou não,o que não pode são os idosos, serem no fim de vida ser assaltados pelos herdeiros para adiantar a legítima.o melhor é fazer um testamento que os livre de tanta maldade.
2007-01-19 16:08:39
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answer #3
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answered by majô 7
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Não a sua mãe está viva e não é obrigada a dar herança a filhos, estes não são herdeiros. A não ser que fez parte do inventário do seu avô, já falecido.
É triste o favor virar problemas! Pelo que percebo estão dificultando a venda? Se é verdade, vem acrescentar a minha lista dos bons que viraram vítimas
2007-01-19 15:52:40
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answer #4
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answered by Luz e sombra 7
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Lu, com todo o respeito, seu problema não é daqueles que possam ser solucionados com uma resposta obtida aqui, se não houver seriedade e precisão técnica na resposta. Ainda, uma vez, respeitosamente, te sugiro, procure um advogado especialista em direito das sucessões. Boa Sorte !
2007-01-19 15:47:27
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answer #5
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answered by Sri Mhaza Aum 2
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qdo a casa for vendida ela vai receber um quarto do valor , e so qdo ela morrer qui os filhos dela vao ter direito a esta quantia .
2007-01-19 15:39:10
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answer #6
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answered by Anonymous
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A CASA é DELA somente?
Se os dois quiserem vender e ela não quiser, ela terá que vender...
Ela casou em comunhão total de bens...Os filhos dela tem direito sim, já que ela receberá a dela e a do marido falecido também que poderá ser doado aos filhos deles...
Procure um advogado especializado em Heranças ou Vara Familiar e se oriente melhor...Boa sorte...
2007-01-19 15:37:09
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answer #7
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answered by kranicola 3
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acho que não porque os outros irmãos terão direito a casa.
2007-01-19 15:29:01
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answer #8
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answered by San 6
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