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Re: CONCESSÃO DA LIMINAR pela 3ª VFP que PROIBIU CONSTRUÇÃO DE OUTRO SHOPPING

Na questáo estáo em luta os INTERESSES de duas partes: o GRUPO SÍLVIO SANTOS, que quer construir o Shopping Bela Vista Festival Center, na Rua Jaceguai (no terreno onde está também o Teatro Oficina) e o diretor do teatro José Celso Martinez Corrêa.

PERGUNTO ENTÁO:

1) O DIREITO DE PROPRIEDADE DEVE SER RESPEITADO mesmo diante do abuso desse direito, QUE PÓE EM RISCO O PATRIMÖNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE UM POVO?

2) Ou o DIREITO DE PROPRIEDADE deve se SUBMETER A RESTRIÇÓES sempre que colocar em perigo OS INTERESSES MAIORES DE UMA COMUNIDADE?

3)O que é MAIS IMPORTANTE para a comunidade paulistana: VER CONSTRUÍDO MAIS UMS SHOPPING, num cidade que já conta com CENTENAS DELES, ou PRESERVAR SEU PATRIMÖNIO HISTÓRICO E CULTURAL, representado pelo Teatro Oficina, motivo de orgulho para todos os paulistas e brasileiros, pelo papel de vanguarda que sempre assumiu na história cultural da cidade?

2007-01-19 07:09:12 · 9 respostas · perguntado por heitor_goulart 1 em Governo e Política Lei e Ética

9 respostas

Inicialmente, um esclarecimento antes de adentrar ao caso específico: a cultura nem sempre é considerado interesse público e sim socialmente relevante. Parece ser a mesma coisa, mas juridicamente é diferente. O socialmente relevante deve ser protegido se um interesse menor estiver em questão. O interesse público não, sempre prevalece, exceto quando confrontado com outro interesse público. Assim é com o direito à vida, proteção ao meio ambiente, à fauna, à segurança pública, que são interesses públicos.

PORÉM, o caso presente não é sobre acesso à CULTURA e sim sobre o PATRIMÔNIO CULTURAL. Analisando o caso concreto, se é o Teatro Oficina, num prédio TOMBADO em 1982 pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (RESOLUÇÃO Nº 22 / CONPRESP / 2002), a coisa muda de figura. Aí é o patrimônio público, considerado INTERESSE PÚBLICO. Nesse caso, prevalece sobre o direito de propriedade, porque assim é definido pela lei.

Isso porque a lei prevê que imóveis tombados são de interesse público.


Site da Prefeitura sobre tombamento:
http://www6.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura/patrimonio_historico/publicacoes/0005/0007/0008

Lei do Tombamento:
http://www.lei.adv.br/25-37.htm

Irresignação do Teatro Oficina:
http://www2.uol.com.br/teatroficina/velhosite/agora/marta_carta.htm

Efetivamente, o uso da propriedade fica mitigado após tombamento ou desapropriação, mas são previstos na Constituição Federal e não quer dizer ofensa ao direito de propriedade, este permanece incólume. O que muda é o uso.
Assim, não deve ser o vocábulo propriedade ser tomado ao pé da letra.

2007-01-19 11:07:03 · answer #1 · answered by deca 3 · 1 1

Olá...

CF/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
(...)
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.



Assim, a própria Constituição já traz a importância de proteger o interesse coletivo em detrimento do interesse privado. Foi que bem entendeu a Justiça no caso que citou.

B-jos para todos.

2007-01-19 17:54:39 · answer #2 · answered by Si 7 · 2 0

Quando dois direitos de ordem constitucional entram em choque não há saída senão lançar mão dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade ou da ponderação. Agora, convenhamos, ser razoáveis, proporcionais ou ponderados não é muito a nossa praia, não, né (nós somos latinos, gente boa). Então, o que podemos esperar disto: quem tiver a boca maior engole o outro. Como sempre foi entre nós.

2007-01-19 15:20:06 · answer #3 · answered by Sri Mhaza Aum 2 · 2 0

Colisão de direitos, aplique o princípio da proporcionalidade. O que é mais importante? Um shopping pode ser construído em outro lugar ou o direito à cultura. Fico com o último!
beijos

2007-01-19 15:14:57 · answer #4 · answered by Felicidade 6 · 2 0

Eu creio que o "direito do$ capitali$ta$ em fazer chopping, arranha-ceus que obstruem a visão com 200 andares, é muito mais produtivo do que preservar a CULTURA do povo !! Para que serve um povo culto ? Pode ser perigosíssimo, vão querer educação, saúde, ganhar bem, morar em condições adequadas e aí, como os ricos vão continuar com a maior fatia do bolo, que o Delfin disse que precisava primeiro crescer...Os bancos estão crescendo...voce está muito apressado, calma, que dentro de uns outros 500 anos a $$ vai ser distribuída e vai chegar LÁ NA TUA TUMBA...Ô CARA, TENHA CARMA !!!

2007-01-25 20:19:42 · answer #5 · answered by lulaloko 5 · 1 0

Cultura é importante. Shoppíng é secundário.

2007-01-25 13:15:41 · answer #6 · answered by João S 2 · 1 0

Aqui no Brasil funciona assim,
" Faz o que eu mando, manda quem pode, obece quem tem juizo" em resumo quem tem mais chora menos.

e cultura é o que temos de menos, me deculpe mas sou realista em acreditar que aqui no brasil a educação que recebemos é inferior a niveis culturais de diversos paises do mundo.

2007-01-25 09:51:47 · answer #7 · answered by Silencio_dos_inocentes 4 · 0 0

O que eu penso a respeito disto é o seguinte:
A obra do shopping para ser construída deve ter alvará ( de todos os tipos) para poder ser instalada.
O Teatro para funcionar também necessita de tal documentação expedida pelo Poder Público.
Cultura é importante para o povo, sem sombra de dúvidas, mas emprego tb. O que o shopping proporcionaria para a região seria inestimável.
O que o teatro proporcionaria para alguns que podem pagar o preço de seus espetáculos o prazer.
Mas o Oficina, não é o local e sim o grupo que o compunha, as pessoas que lá atuaram, dirigiram e trabalharam.
Se o problema é o prédio, desmonte-o, tijolo a tijolo e o remonte dentro do shopping, tenho certeza que o Silvio iria gostar.
Agora este negócio de ficar querendo preservar um local pela nostalgia que nem se viveu, ou pelo menos que a maioria não tem idade para sentir, e evitar que uma área degradada e cheia de "nóias" fiquem perambulando pelas madrugadas a fio, desculpe....é bobagem, mas viva a democracia.

2007-01-27 02:14:02 · answer #8 · answered by mogliaugusto 2 · 0 1

prefiro que construam cabarés.....

2007-01-19 15:17:39 · answer #9 · answered by Kobe 3 · 0 1

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