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Posso ter direito a dupla cidadania por ter meus avós portugueses,mais minha mãe faleceu, E tb ela não os conheceu, apenas sabe que eles eram portugueses de Lisboa. Sei o nome deles e com certeza tenho outros parentes lá e se no caso eu for naturalizada poderei morar lá ou aqui? Com dupla cidadania tb pode morar lá ou aqui? Como posso fazer isso? Por onde começar?

2007-01-19 06:17:08 · 9 respostas · perguntado por maypellisolli 1 em Animais de Estimação Cães

9 respostas

Vc só teria direito a dupla cidadania se a sua mãe estivesse viva e tivesse a dupla cidadania, como ela faleceu vc não tem mais esse direito, por isso no seu caso só cabe a naturalização e se vc se naturalizar vc perde a sua cidadania Brasileira. Procure se informar no consulado geral de Portugal em Sao Paulo. www.consuladoportugalsp.org.br.

2007-01-19 06:25:29 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Olhe amiga eu não entendo de lei mas vou enviar esta pergunta ao meu irmão que esta cursando faculdade de direito e ele vai te explicar caso por caso.

Mtn

2007-01-19 07:31:48 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

Vc tem direito de morrar no lugar que vc quiser ou no Brasil ou em Portugal, vc prefere

2007-01-19 07:39:37 · answer #3 · answered by Dany 2 · 0 0

vamos esclarecer o que dupla nacionalidade e não cidadania, ok, somente a 1° geração de um imigrante é considerado da mesma nacionalidade dos pais, uma vez que possui ainda uma ligação intima ou proxima com o pais de origem dos pais, isso quer dizer no seu caso, seu pais teriam esse direito, já os netos que é seu caso, somente atraves de um pedido especial ao governo portugues, por estarem muito longe de origem dos seus avos, acho que deu para endenter, mais o brasil possuir um acordo de livre transito com portugual, isso quer dizer, vc pode entrar em portugal morar por um periodo determinado e retonar ao brasil, e faze-lo quanda vezes quiser, esse acordo foi um reconhecimente que brasileiro e portugueses possui ligações intimas, portanto considerados primos.

2007-01-19 07:07:57 · answer #4 · answered by jose anonymus 3 · 0 0

o q vc questiona nw eh a naturalizacaum..., mas a dupla cidadania...
se tiver dupla cidadania nw vai haver problemas...
mas existem obrigacoes e deveres...
em caso de naturalizacao... existem alguns requisitos a serem cumpridos..., tais como tempo de permanencia..., vistos...etc... (na naturalizacao o individuo abre maum da outra nacionalidade).

Pelo Estatuto da Igualdade, os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil gozam de igualdade de direitos e deveres com os respectivos nacionais, sem que com isso percam a nacionalidade originária.

São excluídos da equiparação os direitos que as respectivas constituições consideram privativos dos que tenham a nacionalidade originária. Por exemplo, o português, beneficiado pelo Estatuto da Igualdade, não pode ser Presidente da República Federativa do Brasil.

Os benefícios do Estatuto da Igualdade não se aplicam automaticamente a todos os indivíduos que nele se enquadrem, pelo contrário, dependem de requisição à autoridade. No Brasil, os portugueses que desejem a equiparação de direitos com os brasileiros devem pleiteá-la ao Ministério da Justiça. Como requisito exige-se: capacidade civil, segundo a lei pátria; residência permanente no território brasileiro; e gozo da nacionalidade portuguesa. Portanto, antes de ter o direito de requerer a equiparação de direitos, o português precisa conquistar o visto de residência permanente.

A igualdade de direitos e deveres extingue-se se o beneficiado perder a nacionalidade de origem ou se lhe for cassado o visto de residência permanente.

Quanto aos direitos políticos, a equiparação requer residência permanente não inferior a cinco anos.



eh melhor procurar um despachante e tomar as informacoes necessarias...


boa sorte...

2007-01-19 06:36:37 · answer #5 · answered by ilusaum 5 · 0 0

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Capítulo III

Da Nacionalidade

Art. 12 - São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela ECR-000.003-1994)

4: Brasileiro; Brasileiro Nato; Nacionalidade; Povo

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira


Fonte:http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf012a013.htm

2007-01-19 06:30:26 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Sua mãe era portuguesa?

Olha o site da embaixada...

http://www.embaixadadeportugal.org.br/assuconsul/nacionalidade.php

Boa sorte....

2007-01-19 06:28:46 · answer #7 · answered by Sílvia A 5 · 0 0

na verdade você ira poder morar tanto no Brasil como em Portugal bem ficará a sua escolha o pais onde quer morar!

2007-01-19 06:25:41 · answer #8 · answered by Grazilindinha 1 · 0 0

Ambos.... Depende somente de você...

2007-01-19 06:24:58 · answer #9 · answered by Papori_Ctba 7 · 0 0

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