Vc só teria direito a dupla cidadania se a sua mãe estivesse viva e tivesse a dupla cidadania, como ela faleceu vc não tem mais esse direito, por isso no seu caso só cabe a naturalização e se vc se naturalizar vc perde a sua cidadania Brasileira. Procure se informar no consulado geral de Portugal em Sao Paulo. www.consuladoportugalsp.org.br.
2007-01-19 06:25:29
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answer #1
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answered by Anonymous
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Olhe amiga eu não entendo de lei mas vou enviar esta pergunta ao meu irmão que esta cursando faculdade de direito e ele vai te explicar caso por caso.
Mtn
2007-01-19 07:31:48
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answer #2
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answered by Anonymous
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Vc tem direito de morrar no lugar que vc quiser ou no Brasil ou em Portugal, vc prefere
2007-01-19 07:39:37
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answer #3
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answered by Dany 2
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vamos esclarecer o que dupla nacionalidade e não cidadania, ok, somente a 1° geração de um imigrante é considerado da mesma nacionalidade dos pais, uma vez que possui ainda uma ligação intima ou proxima com o pais de origem dos pais, isso quer dizer no seu caso, seu pais teriam esse direito, já os netos que é seu caso, somente atraves de um pedido especial ao governo portugues, por estarem muito longe de origem dos seus avos, acho que deu para endenter, mais o brasil possuir um acordo de livre transito com portugual, isso quer dizer, vc pode entrar em portugal morar por um periodo determinado e retonar ao brasil, e faze-lo quanda vezes quiser, esse acordo foi um reconhecimente que brasileiro e portugueses possui ligações intimas, portanto considerados primos.
2007-01-19 07:07:57
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answer #4
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answered by jose anonymus 3
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o q vc questiona nw eh a naturalizacaum..., mas a dupla cidadania...
se tiver dupla cidadania nw vai haver problemas...
mas existem obrigacoes e deveres...
em caso de naturalizacao... existem alguns requisitos a serem cumpridos..., tais como tempo de permanencia..., vistos...etc... (na naturalizacao o individuo abre maum da outra nacionalidade).
Pelo Estatuto da Igualdade, os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil gozam de igualdade de direitos e deveres com os respectivos nacionais, sem que com isso percam a nacionalidade originária.
São excluídos da equiparação os direitos que as respectivas constituições consideram privativos dos que tenham a nacionalidade originária. Por exemplo, o português, beneficiado pelo Estatuto da Igualdade, não pode ser Presidente da República Federativa do Brasil.
Os benefícios do Estatuto da Igualdade não se aplicam automaticamente a todos os indivíduos que nele se enquadrem, pelo contrário, dependem de requisição à autoridade. No Brasil, os portugueses que desejem a equiparação de direitos com os brasileiros devem pleiteá-la ao Ministério da Justiça. Como requisito exige-se: capacidade civil, segundo a lei pátria; residência permanente no território brasileiro; e gozo da nacionalidade portuguesa. Portanto, antes de ter o direito de requerer a equiparação de direitos, o português precisa conquistar o visto de residência permanente.
A igualdade de direitos e deveres extingue-se se o beneficiado perder a nacionalidade de origem ou se lhe for cassado o visto de residência permanente.
Quanto aos direitos políticos, a equiparação requer residência permanente não inferior a cinco anos.
eh melhor procurar um despachante e tomar as informacoes necessarias...
boa sorte...
2007-01-19 06:36:37
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answer #5
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answered by ilusaum 5
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela ECR-000.003-1994)
4: Brasileiro; Brasileiro Nato; Nacionalidade; Povo
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Fonte:http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf012a013.htm
2007-01-19 06:30:26
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answer #6
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answered by Anonymous
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Sua mãe era portuguesa?
Olha o site da embaixada...
http://www.embaixadadeportugal.org.br/assuconsul/nacionalidade.php
Boa sorte....
2007-01-19 06:28:46
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answer #7
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answered by Sílvia A 5
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na verdade você ira poder morar tanto no Brasil como em Portugal bem ficará a sua escolha o pais onde quer morar!
2007-01-19 06:25:41
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answer #8
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answered by Grazilindinha 1
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Ambos.... Depende somente de você...
2007-01-19 06:24:58
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answer #9
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answered by Papori_Ctba 7
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