Segundo a Constituição Brasileira de 1988, os seguintes remédios constitucionais são os seguintes: mandado de segurança, que resguarda um direito líquido e certo; habeas corpus (que em latim quer dizer abra-se o corpo), que tem por objetivo dar ao cidadão o direito de ir e vir, circular livremente pelo território nacional e internacional sem sofrer nenhum constrangimento ilegal; habeas data, que tem por objetivo obter informações siligosas da própria pessoa e não de terceiros; ação popular, que tem por objetivo proteger o patrimônio nacional ante a lesividade de um ato praticado pelo Estado ou pelo particular; e mandado de injunção, quando uma determinada norma, principalmente de ordem programática, não é regulamentada e há a necessidade de uma ordem judicial para que possa ter validade. Não é considerado remédio constitucional a ação civil pública, que é regida por uma lei extravagante. E a regulamentação das anteriores estão em leis federais esparsas. Para consultar vá a CF/88, ao Código de Processo Civil (em leis esparsas) e Código de Processo Penal (em leis esparsas) que tratam desta matéria e busque um livro de Direito Constitucional, seja ele do Professor José Afonso da Silva, Hely Lopes Meireles (este em Administrativo, mas também fala dos remédios constitucionais), Michel Temer, entre outros.
2007-01-19 17:27:50
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answer #2
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answered by Luís Flávio A 1
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A carta constitucional promulgada em 1988 incluiu dentre outros direitos, ações e garantias, os denominados “Remédios Constitucionais”. Tais remédios se exteriorizam como meios postos à disposição dos indivÃduos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir, ilegalidade e abuso de poder em prejuÃzo de direitos e interesses individuais.
São garantias constitucionais na medida em que são instrumentos destinados a assegurar o gozo de direitos violados ou em vias de ser violados ou simplesmente não atendidos.
Importante lembrar que esses remédios não deixam também de exercer um papel limitativo da atuação do Poder Público, uma vez que este se comporta de maneira a evitar sofrer-lhes impugnação e também porque o exercÃcio desses direitos-remédios pelos titulares dos direitos ou interesses violados ou ameaçados ou não satisfeitos nos termos da Constituição importa em impor correção a seus atos e atividades, o que é um modo de limitar.
E mais, tais remédios atuam precisamente quando as limitações e vedações não forma bastantes para impedir a prática de atos ilegais e com excesso de poder ou abuso de autoridade. Por sua função saneadora, seu caráter especÃfico, e por estarem consignados na Constituição é que são denominados de remédios constitucionais.
HABEAS CORPUS
O habeas corpus tem natureza jurÃdica de ação constitucional penal, rito especialÃssimo e um procedimento isenta de custos, isto é, gratuito. Tem como objeto evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata de uma espécie de recurso, é um remédio destinado a tutelar o direito de liberdade de locomoção, liberdade de ir, vir, parar e ficar.
HABEAS DATA
O habeas data é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito lÃquido e certo do impetrante de acesso e conhecimento a informações relativas à sua pessoa e constantes de repartições públicas 9ou particulares acessÃveis ao público, como também o direito à retificação desses dados, importando isso em atualização, correção e até suspensão, quando incorretos.
MANDADO DE SEGURANÃA INDIVIDUAL
O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil e rito especialÃssimo cujo objeto é a proteção de direito lÃquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurÃdica no exercÃcio de atribuições do Poder Público.
No que se refere aos procedimentos, a petição inicial deverá ser apresentada com os documentos comprobatórios da certeza e liquidez do direito pleiteado, encaminhado à autoridade coatora para prestar as informações necessárias no prazo dez dias. Em seguida será aberta vista ao Ministério público para apresentação do parecer. A última etapa é a remessa dos autos ao juiz para que profira a sentença.
MANDADO DE SEGURANÃA COLETIVO
O mandado de segurança coletivo é também uma ação constitucional de caráter civil e imediato que tem por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objetos do mandado de segurança individual, porém direcionado à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.
MANDADO DE INJUNÃÃO
Trata-se de uma constitucional, de caráter civil, com procedimento especial, que tem por objeto a supressão de uma omissão do Poder Público para assegurar o exercÃcio de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional. Assemelham-se à ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mas tão só em relação à s normas constitucionais de eficácia limitada de princÃpio institutivo e de caráter impositivo e das normas programáticas veiculadas ao princÃpio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade.
AÃÃO POPULAR
O nome ação popular deriva do fato de atribuir-se ao povo, ou a parcela dele, legitimidade para pleitear, por qualquer de seus membros, a tutela jurisdicional de interesse que não lhe pertence, ut singulis, mas à coletividade. O autor popular faz valer um interesse que só lhe cabe, ut universis, como membro de uma comunidade, agindo pro populo. O qualificativo popular prende-se a isto: defesa da coisa pública, coisa do povo (publicum, de populicum, de populum).
Tal direito foi introduzido no Brasil com a Constituição de 1934, em seu Art.113, nº 38, que dizia que “qualquer cidadão será parte legÃtima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados e dos MunicÃpios”. Foi excluÃda da Constituição de 1937, mas voltou a aparecer na de 1946 e na de 1967.
DIREITO DE PETIÃÃO
à uma prerrogativa democrática, de caráter essencialmente informal e independente de pagamento de taxas. Sendo assim, constitui-se como instrumento de participação polÃtico-fiscalizatório dos negócios do Estado que tem por objeto invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação, seja para denunciar uma lesão concreta e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade.
O exercÃcio do direito não exige seu endereçamento ao órgão competente para tomada de providências, devendo, pois, quem a recebe, encaminhá-la à autoridade competente.
DIREITO DE CERTIDÃO
à dirigido para a obtenção de informações e elementos para instituir a defesa de direitos e pedir esclarecimentos pessoais. à um direito amplo, que permite o pedido de certidões de atos, contratos, decisões e pareceres, sem depender de regulamentação legal, por ter eficácia plena.
A esse direito corresponde a obrigatoriedade do Estado, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo, em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização polÃtica, civil e criminal.
São pressupostos básicos para a utilização desse direito: o legÃtimo interesse e a ausência de sigilo.
Deve ser feito mediante requerimento, através dos termos adequados, com as informações sobre o que efetivamente o interessado deseja que seja certificado, e direcionado à autoridade competente. Tais direitos, de acordo com a Lei nº 9534/97, não devem ser cobrados.
Sites para você ter mais liberdade para procurar sua resposta:
2007-01-19 13:52:26
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answer #3
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answered by rebeca_laila 3
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Remédio é tudo aquilo que cura, sara etc.
No direito usamos as expressões: remédio heróico, Remédio Constitucional.
Remédio Heróico por exemplo é o Mandado de Segurança.
Remédios constitucionais, são aquele que estão previstos na constituição do Brasil, e o Mandado de Segurança é um deles.
Temos também o Habeas data etc...
São todos os recursos disponíveis aos cidadãos, quando são violados direito e garantias constitucionais...
Espero ter lhe ajudado,
Abraços...
2007-01-19 13:30:50
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answer #4
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answered by John - Se chamarem digam que saí 7
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