Olá Elaine,
Como já disseram: Depende.
A pensão para o cônjuge está em desuso hoje em dia, nos casos em que ela é concedida são exceções, como: 1) a mulher não trabalhava por exigência do marido; 2) a mulher nunca trabalhou; 3) a mulher não trabalhava pois ficava cuidando da casa e filhos; 4) ela tem algo que a impede de exercer profissão; etc etc etc...
O direito a pensão, em casos assim, advém da necessidade imediata do cônjuge (que está desempregado e sem condições de prover o próprio sustento), então o outro deverá pagar pensão. Mesmo assim, em geral, a pensão é somente em caráter provisório (até que a pessoa se restabeleça).
Os casos de pensão vitalícia ou por longo período de tempo, são raríssimos, somente quando a pessoa não pode (nem nunca poderá) trabalhar ou quando o cônjuge que irá pagar, concorda em pagar para sempre.
Quanto a comunhão parcial, isso só significa que todos os bens e dívidas contraídos pelo casal durante a união (casamento) serão divididos a metade entre ambos.
É isso.
B-jos para todos.
2007-01-19 06:41:12
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answer #1
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answered by Si 7
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CLARO QUE SIM! MAS PROCURE UM ADVOGADO OU DEFENSORIA PUBLICA! BOA SORTE!
2007-01-19 12:47:20
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answer #2
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answered by Jussara 3
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Tudo que os dois conseguiram durante a união é dos dois
2007-01-19 10:46:00
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answer #3
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answered by Janáira 08. 7
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depende, caso a mulher prove em juízo que somente não trabalhou no período em que esteve casada (presumindo-se que foi por longo tempo) por imposição do marido e que devido o passar dos anos não tem condições de ingressar no mercado de trabalho terá uma chance.
Por outro lado, se a mulher provar que não consegue trabalhar, para sua mantença, devido a alguma doença adquirida após o casamento, aí sim, ela terá direito à pensão alimentícia. abraços!
2007-01-19 03:25:30
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answer #4
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answered by lázaro alves 1
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Oi, tudo depende...
Quando casaram, a mulher trabalhava ou não?
Se a mulher trabalhava e abandonou a carreira profissional para ficar com o marido, o Juíz certamente fará o marido pagar a pensão, até que esta, consiga um emprego que consiga se manter.
A pensão normalmente é paga (direito liquido e certo) para o filho(a) e varia em torno de 20 à 30 %.
E existe a partilha de tudo que foi adquirido após o casamento.
Espero ter ajudado.
Me coloca como melhor resposta, ok?
Qualquer coisa manda um mail.
Falow
2007-01-19 02:29:43
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answer #5
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answered by Milico 2
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Na comunhão parcial de bens ela tem direito a tudo que foi conquistado pelo "casal" depois do casamento........~terá que pagar pensão se ela exigir.........e se o juiz achar que ela não tem mesmo condições de se sustentar sozinha
2007-01-19 02:16:44
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answer #6
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answered by Cris 2
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Comunhão Parcial de Bens É o regime de bens popular, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após a know-how do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a know-how do casamento permaneceem de propriedade guy or woman do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança. Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. - É obrigatório o regime de Separação finished de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de sixteen.
2016-12-14 05:43:33
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answer #7
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answered by ? 4
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Quem tem direito a pensão são os filhos.
2007-01-22 02:48:02
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answer #8
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answered by JoSiMaR 5
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Se no início você trabalhava, isso é antes do casamento, você tem direitos, pois o que vêm depois do casamento é dos dois e até direitos também. Mas se você não trabalhava antes de casar, fica valendo o antes entende agora? Você por não ter trabalhado antes do casamento, fica caracterizado que a contrução de sua vida ficou valendo para o antes e não para o depois.
Você só teria, ou melhor seus filhos tem caso você tenha tido antes ou depois.
2007-01-19 14:51:29
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answer #9
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answered by free_eagle_1964 2
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com certeza
2007-01-19 02:59:56
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answer #10
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answered by eu adoro isto 6
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