Livre Pensador, conforme a lei, existem 5 hipóteses em que o empregador pode estabelecer hora extra. E se ele estabelecer, vc tem que cumprir!!!
1) se estiver previsto no contrato - desde que observe o limite máximo de 2 horas-extras por dia!!!
2) se houverem serviços inadiáveis - limite de 4 horas-extras por dia.
3) caso houver motivo de força-maior (se acontecer um acidente, furacão, enchente, etc.) - aqui não existe o limite máximo de horas-extras.
4) para repor dias que ficaram parados - limite de 2 horas-extras por dia e no máximo 45 dias por ano (ex: vcs pararam na semana do carnaval e para compensar fazem hora-extra).
*neste caso, as horas-extras serão pagas com adicional de, no mínimo, 50%
5) para compensar dias que vc saiu mais cedo do trabalho - neste caso o limite de horas-extras é o tanto de horas que vc saiu mais cedo, desde que vc não faça mais de 2 horas-extras por dia. Se ocorrer esta hipótese, deve ser feito um acordo ESCRITO para documentar a situação (Súmula 85 TST).
Ou seja, nos casos 1 2 3 e 4 as horas-extras são obrigatórias. Se o patrão ordenar, deve ser feita, mas respeitando os limites, claro!!! No último caso, depende de um acordo entre vc e o patrão...
Se as suas horas-extras não estão seguindo estes moldes, seu patrão está exigindo coisas que não pode e vc deve falar com ele prá ver como resolver o problema. Vc tb pode pleitear uma indenização na justiça.
Para maiores informações, ligue no Ministério do Trabalho aí da sua cidade. Talvez, vc pode até fazer uma "denúncia" sobre os abusos da empresa que vc trabalha. Não fique com medo, vc ganha estabilidade caso entre com uma medida judicial e não será mandado embora, a não ser que te paguem uma indenização, ouquei???
2007-01-19 02:05:27
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answer #1
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answered by Yspilon 3
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A hora extra é negociada entre empregador e empregado, sendo em alguns casos, obrigatória a presença de cláusula contratual. Verifique o seu contrato de trabalho assinado com a empresa (se houver) e consulte o seu sindicato.
Lembrando que o enfraquecimento dos sindicatos foi o que levou o Brasil ao atual estado de incapacidade de distribuir renda. Apenas agora com um representante sindical no poder, é que temos efetiva distribuição de renda no Brasil
2007-01-19 10:05:19
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answer #2
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answered by Itamar O 3
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vc trabalha 10 horas por dia? vc deve para alguma hora para descansar né já q o permitido é 8 horas dia então vc deve trabalhar apenas mais 2 ou 3 horas alem de seu hórario
2007-01-19 09:24:29
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answer #3
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answered by keke 1
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De fazer hora extra não, vide CLT, no entanto vai depender se que ficar no emprego? inclusive hora extra nesse horário tem adicional!!!!
2007-01-19 09:23:42
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answer #4
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answered by Anonymous
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Como o próprio nome diz, a hora é EXTRA...
Vc faz se vc quiser... se te obrigam, vai fazendo e juntando provas, qdo sair os processa... vais ganhar uma grana maneira!!!
Sabe o q mais me impressiona???
De onde vc tira tempo para viver???
E como gasta aki no YR???
Rsrsrs...
Beijos e acorda... a vida é uma só!
2007-01-19 09:20:59
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answer #5
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answered by Saninha 4
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Não estou muito certo disso, porém creio que o máximo de horas extras permitido por lei é de duas horas. Consulte um advogado trabalhista ou o Ministério do Trabalho. Vc pode fazer isso até pelo telefone.
2007-01-19 09:19:26
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answer #6
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answered by STAN 7
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Olha, as leis trabalhistas determinam limites para horas extras.
A norma de responsabilidade social SA8000 diz que o trabalhador só pode fazer até 2 horas por dia a mais.
Em empresas que não seguem essa norma a coisa é um pouco mais complicada, precisa ver o que a lei trabalhista prevê.
2007-01-19 09:19:21
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answer #7
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answered by Mr.Pagani 6
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