Monrichand, olha só. Vamos por pouco prá eu conseguir te explicar de maneira que fique fácil de entender.
Uma pessoa, quando é executado por uma dívida, se ela não possuir bens mas tiver usufruto de algum, o usufruto pode passar para o credor de maneira que seja uma garantia de pagamento do crédito devido.
Então vamos supor que João tem um apartamento. Aí ele passa o apartamento pro nome do filho, Zezinho. A propriedade passa e ser do filho, porém João fica como usufrutuário do apartamento.
Daí, um belo dia, Pelé pega um cheque de João que volta sem fundo. Pelé executa o cheque para receber de João, uma quantia de R$5.000,00 reais.
João não tem bens para apresentar em juízo de maneira a satisfazer o crédito, porém ele tem o usufruto do apartamento do filho e recebe um aluguel de R$500,00 pelo apartamento.
Logo, João pode passar o usufruto para Pelé, porém de maneira temporária, até que Pelé resgate o valor do cheque. Portanto, durante 10 meses (pois 10 vcezes 500 reais darão 5 mil reais) Pelé vai ficar recebendo o aluguel.
Pronto!!! Não sei se o termo correto seria "penhorar o usufruto" pq numa execução o devedor citado deve apresentar bens a penhora. Mas acredito que seja isso sim, pois usufruto é considerado um bem imóvel, senão me engano.
Então a resposta é SIM!
2007-01-19 02:16:44
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answer #1
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answered by Yspilon 3
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Legalmente, o imóvel pertence ao filho, sendo que esse não pode vender, enquanto seu pai for vivo. Desde que isso tudo esteja registrado em Cartório Público. Outra coisa: talvez, ao fazer esse documento, não tenha apresentado o mesmo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Leve o documento lá, para variar vão cobrar, mas deixe registrado em em nome do filho.
Só perde o direito ao usufruto, um novo documento, do pai e mesmo assim, vai envolver decisão judicial.
2007-01-19 08:19:00
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answer #2
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answered by Gilberto C 5
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se quando o pai transferiu o imóvel ele tinha condições de prever que se tornaria insolvente, então a transferência é considerada fraude contra credores, e deve ser anulada.
Creio que se a transferencia for considerada idônea, não há que se considerar o penhor do usufruto do imóvel se este servir como residência do pai, da mesma maneira que um imóvel proprio que sirva de residência não pode ser penhorado.
Caso o imóvel esteja destinado a outro fim, acho que nada impede o penhor do usufruto, o que teria a forma de uma transferência de renda de aluguel em favor do credor.
2007-01-19 08:28:33
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answer #3
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answered by Anonymous
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Estou com um caso típico para responder sua pergunta, pois, estou autorizando meu filho a residir no imóvel, sem abrir mão do usufruto vitalício, se um dia resolver dai será outra coisa...por enquanto ele arcará com as despesas de luz, condominio e Iptu, de acordo com orientações de minha advogada, entendeu? fiquei até interessada para conhecer a nova lei. Apesar de meu filho ser de maior, posso permanecer com o usufruto até transferir para ele, caso contrário cessará somente com minha morte.
2007-01-19 08:23:40
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answer #4
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answered by mariazinha 2
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