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Ex.: o pai transferiu um imóvel ao filho, tornando-se apenas possuidor do "usufruto vitalício" do mesmo.
Alguns anos depois, um credor do pai o aciona na justiça cobrando uma dívida.
O "usufruto" pode ser transferido ao credor???

Em que situação se distitui o "usufruto"?

A lei nova 11.382 de dez 2006, não deixa isso claro...

2007-01-19 00:10:06 · 4 respostas · perguntado por movila 3 em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

Monrichand, olha só. Vamos por pouco prá eu conseguir te explicar de maneira que fique fácil de entender.

Uma pessoa, quando é executado por uma dívida, se ela não possuir bens mas tiver usufruto de algum, o usufruto pode passar para o credor de maneira que seja uma garantia de pagamento do crédito devido.

Então vamos supor que João tem um apartamento. Aí ele passa o apartamento pro nome do filho, Zezinho. A propriedade passa e ser do filho, porém João fica como usufrutuário do apartamento.

Daí, um belo dia, Pelé pega um cheque de João que volta sem fundo. Pelé executa o cheque para receber de João, uma quantia de R$5.000,00 reais.

João não tem bens para apresentar em juízo de maneira a satisfazer o crédito, porém ele tem o usufruto do apartamento do filho e recebe um aluguel de R$500,00 pelo apartamento.

Logo, João pode passar o usufruto para Pelé, porém de maneira temporária, até que Pelé resgate o valor do cheque. Portanto, durante 10 meses (pois 10 vcezes 500 reais darão 5 mil reais) Pelé vai ficar recebendo o aluguel.

Pronto!!! Não sei se o termo correto seria "penhorar o usufruto" pq numa execução o devedor citado deve apresentar bens a penhora. Mas acredito que seja isso sim, pois usufruto é considerado um bem imóvel, senão me engano.

Então a resposta é SIM!

2007-01-19 02:16:44 · answer #1 · answered by Yspilon 3 · 0 0

Legalmente, o imóvel pertence ao filho, sendo que esse não pode vender, enquanto seu pai for vivo. Desde que isso tudo esteja registrado em Cartório Público. Outra coisa: talvez, ao fazer esse documento, não tenha apresentado o mesmo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Leve o documento lá, para variar vão cobrar, mas deixe registrado em em nome do filho.
Só perde o direito ao usufruto, um novo documento, do pai e mesmo assim, vai envolver decisão judicial.

2007-01-19 08:19:00 · answer #2 · answered by Gilberto C 5 · 2 0

se quando o pai transferiu o imóvel ele tinha condições de prever que se tornaria insolvente, então a transferência é considerada fraude contra credores, e deve ser anulada.

Creio que se a transferencia for considerada idônea, não há que se considerar o penhor do usufruto do imóvel se este servir como residência do pai, da mesma maneira que um imóvel proprio que sirva de residência não pode ser penhorado.

Caso o imóvel esteja destinado a outro fim, acho que nada impede o penhor do usufruto, o que teria a forma de uma transferência de renda de aluguel em favor do credor.

2007-01-19 08:28:33 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

Estou com um caso típico para responder sua pergunta, pois, estou autorizando meu filho a residir no imóvel, sem abrir mão do usufruto vitalício, se um dia resolver dai será outra coisa...por enquanto ele arcará com as despesas de luz, condominio e Iptu, de acordo com orientações de minha advogada, entendeu? fiquei até interessada para conhecer a nova lei. Apesar de meu filho ser de maior, posso permanecer com o usufruto até transferir para ele, caso contrário cessará somente com minha morte.

2007-01-19 08:23:40 · answer #4 · answered by mariazinha 2 · 1 0

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