Trabalhava em uma Ong, desde 2001 com contrato na carteira no regime CLT. Fui demitida no último dia 26-12-2006. Pagaram minhas verbas recisórias, deram baixa em minha carteira profissional, porém a homologação só será no dia 05-03-2007, e não será no Sindicato e sim no Delegacia Regional do Trabalho.
Consultei o Sindicato e os mesmos disseram que a ONG tem que pagar uma multa no valor do salário, pois a homologação não pode passar de dez dias, porém a ONG diz que só faz o que consta na convenção e segundo a mesma esta claúsula não consta. Como fica meu caso?..Pois não recebi meu FGTS, por conta da homologação e muito menos dei entrada no seguro desemprego. Gostaria de uma orientação antes de assinar a homologação. desde já agradeço.
2007-01-18
11:25:23
·
2 respostas
·
perguntado por
minhapequenaeva
1
em
Governo e Política
➔ Lei e Ética