Não, os bens recebidos a título de herança e doações só em seu nome não se comunicam com os bens do casal. Logo, são só seus.
2007-01-18 04:33:59
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answer #1
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answered by Naughty Nurse 6
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Vai depender do testamento. Se ele beneficiar só você, serão bens só de você.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Art. 1.660. Entram na comunhão:
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
Diverso seria no Regime de Comunhão Universal, em que, aí sim, teria que haver EXPRESSA uma cláusula de incomunicabilidade.
1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
No seu caso, NÃO PRECISA HAVER CLÁUSULA. Os bens, por previsão legal, não entram na comunhão, exceto se a herança for designada ao casal.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
2007-01-19 07:55:11
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answer #2
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answered by deca 3
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Isso depende o que será acordado no pacto pré nupcial, se vc não quiser, não entra, mas se seu noivo a ama de verdade casará com vc do jeito que vc bem entender, no mais seje feliz, parabéns. Tenho duas filhas e estou noivo com a mãe delas e será como ela bem entender pois eu acredito no amor.Depois de casarmos, máximo em 2008, continuaremos felizes e isso não irá atrapalhar.
2007-01-18 12:54:16
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answer #3
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answered by IVAN DESOUZA COIMBRA C 1
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O Leona, sabe que seu nome até veio a calhar com a pergunta que vc fez? hehehehe :)
Bem, com certeza a gente se preocupa mesmo quando nossa família tem muitas propriedades. Tipo, antigamente acontecia muito de a mulher dar o golpe do baú sabendo que a família do noivo era rica. Aí ela casava e quando os sogros morriam ela tinha parte na herança do marido.
Bem, para proteger de eventuais golpes do baú, como este, a lei mudou o sistema de herança.
Num casamento que o regime de bens é o de comunhão parcial, os cônjuges só dividem o que eles adquirem na constância do casamento. Ainda assim, para proteger mais os nubentes, a lei não permite que um cônjuge que recebeu herança de família compartilhe os bens herdados com o outro cônjuge, mesmo que a herança tenha sido recebida depois de casados.
É o que chamamos de cláusula de incomunicabilidade. Se fosse regime de comunhão universal, aí sim a herança recebida por um cônjuge aproveitaria ao outro. Pois aí não dependeria se foi antes ou depois do casamento, já que a comunhão é universal.
Mas lembre-se: isso é num caso de separação. Se vc vier a separar-se de seu cônjuge algum dia, os bens que vc recebeu de herança não serão divididos no ato do divórcio.
Porém, se vc morrer, aí seu marido irá receber uma herança vinda de vc, e neste caso os bens que vc herdou um dia dos seus pais entram na partilha e seu marido vai acabar ficando com alguma parte.
Bem, não é que eu estou desejando que alguém morra ou que vcs se separem, NADA DISSO!!! Mas é que eu coloquei todas as hipóteses para vc entender bem, ouquei???
Feliz casamento, e que nada de ruim lhe aconteça!!!
2007-01-18 12:53:56
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answer #4
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answered by Yspilon 3
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Não. Mas pode ter certeza de que ele vai tirar umas casquinhas...
2007-01-18 12:38:57
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answer #5
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answered by Fred 3
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vc deveria pensar mais no amor do que, em bens materiais
2007-01-18 12:39:30
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answer #6
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answered by marcio s 1
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