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A lei usada para definir deficiência auditiva caracteriza essa defiência a partir de 41 decibéis com perda bilateral. Se tenho 40 decibéis em um ouvido não sou considerada deficiente e nem posso concorrer a vagas normais. Isso cabe algum recurso? Mandado de segurança ou pedido de liminar? Vc entende sobre esse assunto? Se não entende, por favor não responda, pois preciso mesmo esclarecer.

2007-01-17 05:00:23 · 2 respostas · perguntado por criss 3 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

É precis checar a lei, mas você pode se enquadrar em um ou em outro.

A ação cabível é mandado de segurança.

Liminar é uma medida exarada pelo juiz antes da sentença para assegurar ao autor da ação que o seu direito não pereça. Apesar de comumente ouvirmos a expressão "vou entrar com uma liminar", esta é equivocada, o correto é ingressar com algum tipo de ação ( seja ordinária, mandado de segurança, inominada...) e nela fazer o pedido liminar entende?

Ressalte-se que a liminar não tem cunho definito, ao contrário da sentença que após trânsito em julgado faz lei entre as partes. A liminar pode ser modificada a qualquer momento, seja pelo juiz que concedeu a medida liminar, seja pelo tribunal, caso haja recurso.

Espero ter ajudado!

2007-01-17 05:20:22 · answer #1 · answered by Nanda L. 3 · 0 0

E eu preciso dos dois pontinhos.!!!

2007-01-17 13:08:27 · answer #2 · answered by sem fim 6 · 0 1

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