A lei usada para definir deficiência auditiva caracteriza essa defiência a partir de 41 decibéis com perda bilateral. Se tenho 40 decibéis em um ouvido não sou considerada deficiente e nem posso concorrer a vagas normais. Isso cabe algum recurso? Mandado de segurança ou pedido de liminar? Vc entende sobre esse assunto? Se não entende, por favor não responda, pois preciso mesmo esclarecer.
2007-01-17
05:00:23
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perguntado por
criss
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Governo e Política
➔ Lei e Ética