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Oii pessoas!! =]~

Alguém pode me dar informações básicas sobre emancipação? Tipo idade mínima, circunstâncias, etc? =D

Agradeço desde já!!

bjos.

2007-01-17 03:26:40 · 4 respostas · perguntado por * Galatéia ~ 4 em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

Akasha, para a emancipação é necessário ter no mínimo 16 anos, e é preciso estar trabalhando e sobrevivendo sem precisar dos demais. Só quem poderá pedir sua emancipação são seus responsáveis legais (pai, mãe ou alguém responsável por você). Ela só serve para circunstâncias na área cível, para efeitos penais não.


Tudo de bom para você!!!


EU SOU LUZ_____________________

2007-01-17 03:33:33 · answer #1 · answered by Luz__ Deus é Amor Infinito construindo 7 · 2 0

Olá. Eu fui emancipado quanto tinha 16 anos. Foi minha mãe quem me emancipou. É feito no cartório. Eu já trabalhava e precisava passar a casa onde morávamos para o meu nome. Só que a legislação dizia que o comprador tinha que ter idade mínima de 21 anos. Daí com a emancipação eu pude assinar o contrato.

2007-01-17 11:47:09 · answer #2 · answered by Eremita 3 · 0 0

Emancipação
Quem pode conceder a emancipação para um menor ?
Na emancipação voluntária, que se trata de um ato de vontade decorrente da pessoa que se encontra por lei investida da qualidade necessária para concedê-la, podem ser os pais (em conjunto ou por apenas um deles) ou o Juiz, por sentença, ouvido o tutor. A emancipação concedida pelos pais pode ser feita por instrumento público ou particular com testemunhas, sendo que neste último, as firmas deverão estar devidamente reconhecidas (outorgantes, outorgados e testemunhas), sendo necessária a apresentação do instrumento original, que deve ser feito em livro especial do Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca ou da 1ª subdivisão judiciária que jurisdiciona a residência do emancipado, ficando uma cópia arquivada na serventia. Já na emancipação concedida por sentença será o registro feito por ordem judicial (mandado).

Com relação à emancipação outorgada pelos pais, há uma controvérsia face à validade da concessão, se por ambos ou por apenas um deles. Ainda que haja entendimento jurídico de que o pai ou a mãe possa concedê-la individualmente, o ideal é que ambos o façam, para evitar-se dissabores futuros se não souber o emancipado agir condignamente com a concessão e ter o genitor que não assinou o ato, que ajuizar ação dizente à sua não manifestação com relação ao ato emancipatório.
A emancipação somente ocorre por decisão voluntária dos pais ou por decisão judicial?
Não. Existe a emancipação automática, prevista na lei civil, dita emancipação legal. Ela ocorre mediante alguns fatos que aconteçam na vida do menor de 18 anos, como quando ele se casa; quando toma posse no exercício de emprego público efetivo; quando da colação de grau científico em curso superior; ou quando do estabelecimento civil ou comercial com economia própria (Cód. Civil, art. 5°, nesses casos independem de registro).*

2007-01-17 11:38:58 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Oi,

Isto ajuda você?

Emancipação
Quem pode conceder a emancipação para um menor ?
Na emancipação voluntária, que se trata de um ato de vontade decorrente da pessoa que se encontra por lei investida da qualidade necessária para concedê-la, podem ser os pais (em conjunto ou por apenas um deles) ou o Juiz, por sentença, ouvido o tutor. A emancipação concedida pelos pais pode ser feita por instrumento público ou particular com testemunhas, sendo que neste último, as firmas deverão estar devidamente reconhecidas (outorgantes, outorgados e testemunhas), sendo necessária a apresentação do instrumento original, que deve ser feito em livro especial do Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca ou da 1ª subdivisão judiciária que jurisdiciona a residência do emancipado, ficando uma cópia arquivada na serventia. Já na emancipação concedida por sentença será o registro feito por ordem judicial (mandado).
Com relação à emancipação outorgada pelos pais, há uma controvérsia face à validade da concessão, se por ambos ou por apenas um deles. Ainda que haja entendimento jurídico de que o pai ou a mãe possa concedê-la individualmente, o ideal é que ambos o façam, para evitar-se dissabores futuros se não souber o emancipado agir condignamente com a concessão e ter o genitor que não assinou o ato, que ajuizar ação dizente à sua não manifestação com relação ao ato emancipatório.

A emancipação somente ocorre por decisão voluntária dos pais ou por decisão judicial?
Não. Existe a emancipação automática, prevista na lei civil, dita emancipação legal. Ela ocorre mediante alguns fatos que aconteçam na vida do menor de 18 anos, como quando ele se casa; quando toma posse no exercício de emprego público efetivo; quando da colação de grau científico em curso superior; ou quando do estabelecimento civil ou comercial com economia própria (Cód. Civil, art. 5°, nesses casos independem de registro).

Um abraço

2007-01-17 11:36:42 · answer #4 · answered by Tin 7 · 0 0

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