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e quais sao os meus direitos.

2007-01-16 09:43:48 · 4 respostas · perguntado por educandidi 1 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

4 respostas

A demissão por justa causa não te dá o direito de sacar o FGTS.

Claro que se houver contestação judicial que torne nula a demissão por justa causa vc terá direitos a todas as parcelas remuneratórias pertinentes e também ao saque do FGTS.

No entanto, no primeiro caso, são mantidos os seus direitos de utilização/saque permitidos pelo fundo:
- para a compra da casa própria/terreno no município de residência e desde que não possua outro imóvel no mesmo;
- para amortização do saldo/prestações da casa própria já adquirida;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

Consulte o sítio da CEF, administradora do fundo.

2007-01-16 10:07:22 · answer #1 · answered by DéAlves 3 · 0 0

FGTS só com aposentadoria , morte ou alguma ordem judicial muito bem embasada, Esqueça do fundo...

2007-01-16 19:18:50 · answer #2 · answered by Gilberto C 5 · 0 0

Vai no ministerio do trabalhador q eles te explicam ok.

2007-01-16 17:59:28 · answer #3 · answered by Somente só. 3 · 0 0

SÓ EM CASO DE APOSENTADORIA, E ACREDITO PARA COMPRA DE IMÓVEL, OU SE VC CONSEGUIR PORVAR ATRAVES DA JUSTIÇA QUE VC FOI DESCRIMINADA E DEMITIDA.

2007-01-16 17:49:14 · answer #4 · answered by mont'rey 2 · 0 0

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