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Na Lei n° 8.112/1990, sobre servidores públicos do MPU, está escrito:
“As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreira, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, na forma da lei, que deverá assegurar critérios objetivos na avaliação do merecimento.”
Este “alternadamente” quer dizer o quê? Que os critérios vão se alternar (merecimento > antiguidade > merecimento > antiguidade...) ou que as pessoas a serem promovidas vão se alternar (não será promovida a mesma seguidamente?)

2007-01-16 08:27:45 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

2 respostas

Hora haverá promoçao por antiguidade, ou seja se existirem 10 vagas, os 10 mais antigos sobem. Noutro momento as vagas serão preenchidas por merecimento, seja através de testes ou apresentaçao de certificados de cursos feitos. Deve haver uma regulamentação especificando esses casos.

2007-01-16 11:22:30 · answer #1 · answered by Gilberto C 5 · 0 0

Teve ser igual como nas forças armadas

Nas forças armadas até capitão as promoções são automáticas ou seja completando o tempo é promovido.
Daí para frente passar ser diferente, as promoções são por mereciemnto e por antiguidade, o numero de vagas por merecimento é maior que antiguidade.
10 vagas por merecimento, isto não quer dizer que os dez mais antigos serão promovidos, leva-se em consideração o merecimento, curso, condecorações, função assumida,
05 vagas por antiguidade são promovidos os 5 mais antigos.

2007-01-16 16:46:41 · answer #2 · answered by flamengo 7 · 0 0

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