Na Lei n° 8.112/1990, sobre servidores públicos do MPU, está escrito:
“As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreira, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, na forma da lei, que deverá assegurar critérios objetivos na avaliação do merecimento.”
Este “alternadamente” quer dizer o quê? Que os critérios vão se alternar (merecimento > antiguidade > merecimento > antiguidade...) ou que as pessoas a serem promovidas vão se alternar (não será promovida a mesma seguidamente?)
2007-01-16
08:27:45
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perguntado por
Anonymous
em
Governo e Política
➔ Polícia e Aplicação da Lei