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A Lei penal prevê que o condenado por crime hediondo ou assemelhado (terrorismo, narcotráfico e tortura) deverá cumprir a pena em regime integral fechado, ou seja, deverá permanecer encarcerado até o final da pena, mas, por outro lado, a lei prevê que ele terá direito ao livramernto condicional se cumprir mais de 2/3 (dois terços) da pena, caso não seja reincidente específico nestes delitos (Lei nº 8.072/1990, artigo 2º, parágrafo 1º e Código Penal, artigo 83, inciso V). Temos que concordar que conceder livramento condicional a um furtador de chocolates de supermercados não é a mesma coisa que a concessão do benefício ao um condenado por um crime horrendo, cruel e brutal como o latrocínio. Eu sei que é a lei que prevê, mas, pergunto aos senhores internautas, em especial aos estudiosos em Direito Penal: APESAR DE SER LEGAL, ISSO É JUSTO? NÃO É UMA CONTRADIÇÃO LEGAL?

2007-01-16 07:34:46 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

4 respostas

Concordo que seja uma contradição legal, penso que o certo seriam cumprir integralmente a pena em regime fechado. E quanto a alguém que furtou um chocolate deveria entrar nos crimes de menor potencial ofensivo (crimes até dois anos), e ser julgado pelo JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL, e não pela justiça comum. No caso é lógico haveria que ter uma mudança na Legislação Penal.


UM GRANDE ABRAÇO!!!

EU SOU LUZ_______________

2007-01-16 07:43:35 · answer #1 · answered by Luz__ Deus é Amor Infinito construindo 7 · 2 0

Como dizia um professor meu, de Direito: "É legal, mas imoral."

2007-01-16 07:38:50 · answer #2 · answered by Navio Fantasma 6 · 2 0

Depende da interpretação do juíz, pois a Lei sempre abre brechas.
De fralda de nenen e da cabeça de certos juízes a gente sabe o vai encontrar...

2007-01-16 07:43:47 · answer #3 · answered by Gilberto C 5 · 1 0

Ora, se é legal é justo. Não é para fazer justiça que a lei existe? O problema é como foi feita a lei, que precisa ser reformada.

2007-01-16 07:39:17 · answer #4 · answered by badoso5 6 · 0 1

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