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Código Penal.

2007-01-15 12:25:35 · 3 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Nível Superior

3 respostas

Olá...

Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


B-jos para todos.

2007-01-18 01:25:57 · answer #1 · answered by Si 7 · 1 0

São excludentes da ilicitude:

ESTADO DE NECESSIDADE - caracteriza-se pela colisão de interesses juridicamente protegidos, devendo um deles ser sacrificado em prol do interesse social, o bem a ser sacrificado deve ser de menor valor. Teoria Diferenciadora: nesta teoria adotada pelo código Alemão existe duas modalidades de Estado de Necessidade:
1. Estado de necessidade justificante: Quando o bem jurídico sacrificado for de menor valor, excluindo a ilicitude.
2. Estado de necessidade exculpante: Quando o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou maior exclui a culpabilidade.

LEGÍTIMA DEFESA: Na legitima defesa também a um conflito de bens, mas nessa excludente apenas um bem esta protegido pelo direito, o que sofre uma agressão injusta. Requisitos da legitima defesa:
Agressão injusta, atual ou iminente;
Direito próprio ou alheio;
Meios necessários, usados moderadamente (proporcionalidade)
Elemento Subjetivo, animus defendendi.

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: o estrito cumprimento do dever legal também age como excludente da ilicitude, como exemplo o policial que usa os meios necessários para realizar a sua função, mas sempre com moderação.

EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: Também serve como excludente da ilicitude para alguns autores, como exemplo as
intervenções cirúrgicas e as modalidades esportivas que possuem algum risco.

Bjimmm!!

2007-01-16 01:48:41 · answer #2 · answered by rafaela 5 · 2 0

São causa de excludentes de ilicitude, previstas no art. 23 do CP:

- Estrito cumprimento de dever legal;

- Exercício regular de direito;

- Estado de necessidade;

- Legítima defesa.

2007-01-15 12:40:49 · answer #3 · answered by Samy 4 · 2 0

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