Se tiver até avô nascido lá poderá requerir a cidadania. Se não, tem alguns métodos: requerir visto para estudo e passar um ano lá estudando, depois de um tempo poderá pedir cidadania portuguesa, ou visto para morar. Caso não queira estudar, tente tirar visto pra viajar, conheça, volte e depois o visto de trabalho, já tendo em vista trabalho, ou até proposta de emprego. Ou o melhor, requira direto Visto de Residência ou de Trabalho e de residência. Segue em baixo como retirar os dois:
Veja no site do Consulado, mais informações:
Em SP - http://www.consuladoportugalsp.org.br e sobre visto.
Aqui está as informações para retirar visto de residência:
Visto de Residência
O visto de residência destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular a fim de solicitar autorização de residência.
DOCUMENTOS A APRESENTAR (EM DUAS VIAS):
Formulário de pedido de visto preenchido com letra de imprensa, na cor preta, ou dactilografado, em duas vias por pessoa (clique aqui para obter o formulário de pedido de visto);
02 fotos 3x4 a cores com fundo branco e liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a validade do visto;
Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação e das folhas usadas);
Fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG, se for brasileiro ou RNE, se for estrangeiro - a Validade do Título de Residência-RNE deve ser superior ao término do pedido do visto, em 60 dias);
Comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal; (Clique aqui para saber como comprovar os meios de subsistência);
Comprovativo das condições de alojamento em Portugal;
Certidão de antecedentes criminais, com menos de 90 dias, emitida pela Polícia Federal, que depois deve ter a assinatura do escrivão reconhecida em Cartório ( www.dpf.gov.br ou 3616-5000). Legalizar o mesmo no Consulado (clique aqui para saber como);
Atestado Médico, com menos de 90 dias, passado por órgão oficial a declarar que não é portador de doença infecto contagiosa (não serve atestado de médico particular). Reconhecer a assinatura do médico em Cartório e depois legalizar o mesmo no Consulado (clique aqui para saber como);
Seguro Saúde Internacional (para isso, caso seja beneficiário do INSS clique aqui);
Declaração do próprio, especificando as atribuições profissionais que possui, período que pretende permanecer em Portugal, local de alojamento e referências em Portugal;
Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização;
Se casado(a), deve enviar fotocópia autenticada da certidão de casamento;
Se tiver filhos e estes forem solicitar visto, deve enviar fotocópias autenticadas das certidões de nascimento.
Atenção: Os processos são individuais, devendo cada membro da família enviar o seu próprio conjunto de documentos
Clique aqui para obter instruções para o envio dos documentos
A RETIRADA DO VISTO DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE PELO REQUERENTE.
APÓS A ENTREVISTA, A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LEVA EM REGRA 4 MESES.
Dispensa de Visto de Residência:
Não carecem de visto para a obtenção de autorização de residência os estrangeiros:
a) Menores, filhos de cidadãos estrangeiros, nascidos em território português (beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido a qualquer dos seus progenitores);
b) Familiares de cidadãos nacionais e de cidadãos nacionais de Estados Partes no Acordo sobre Espaço Económico Europeu;
c) Que tenham deixado de beneficiar do direito de asilo em Portugal em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida protecção;
d) Que sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio;
e) Que tenham cumprido serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas;
f) Cuja actividade no domínio científico, cultural ou económico seja considerada de interesse fundamental para o País;
g) Que vivam em união de facto com cidadão português, com cidadão nacional de Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou com estrangeiro residente nos termos da lei;
h) Que não se tenham ausentado de território nacional e cujo direito de residência tenha caducado. O direito de residência caduca decorrido um ano sobre o termo da validade do título de residência.
i) Que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre as quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;
j) Que tenham sido titulares de visto de trabalho durante um período ininterrupto de 3 anos;
l) Que tenham sido titulares de autorização de permanência durante um período ininterrupto de 5 anos.
m) Agentes diplomáticos e consulares e respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo acreditados em Portugal durante um período não inferior a três anos.
2. Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 são consideradas as uniões de facto com cidadãos residentes quando estes possuam essa qualidade há pelo menos dois anos (a comprovar com a apresentação de conta bancária conjunta há mais de dois anos; declaração comum de IRS há mais de dois anos; e outros meios de prova relevantes. Apresentar também, se for o caso, comprovativo da inexistência de casamento anterior não dissolvido ou de separação judicial de pessoas e bens) e quando o membro da família se encontre regularmente em território nacional.
E AQUI AS informações para retirar Visto de trabalho:
Visto de Trabalho
O visto de trabalho destina-se a permitir que ao seu titular a entrada em território português, a fim de exercer temporariamente uma actividade profissional, subordinada ou não.
O visto de trabalho é válido para múltiplas entradas em território português e pode ser concedido para permanência de até um ano, podendo ser prorrogado em Portugal por mais 2 anos.
Existem os seguintes tipos de visto de trabalho:
Visto de Trabalho I, para exercício de actividade profissional no âmbito do desporto ou no âmbito dos espectáculos;
Visto de Trabalho II, para exercício de actividade de investigação científica ou actividade que pressuponha um conhecimento técnico altamente qualificado, em ambos os casos devidamente comprovadas por entidade pública competente;
Visto de Trabalho III, para exercício de actividade profissional independente no âmbito de uma prestação de serviços;
Visto de Trabalho IV, para exercício de uma actividade profissional subordinada.
DOCUMENTOS A ENVIAR (EM DUAS VIAS):
Formulário de pedido de visto preenchido com letra de imprensa, na cor preta, ou dactilografado (clique aqui para obter o formulário de pedido visto);
02 fotos 3x4 a cores com fundo branco e liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a validade do visto;
Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação e das folhas usadas);
Fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG, se for brasileiro ou RNE, se for estrangeiro - a Validade do Título de Residência-RNE deve ser superior ao término do pedido do visto, em 60 dias);
Certidão de antecedentes criminais, com menos de 90 dias, emitida pela Polícia Federal, que depois deve ter a assinatura do escrivão reconhecida em Cartório ( www.dpf.gov.br ou 3616-5000). Legalizar o mesmo no Consulado (clique aqui para saber como);
Atestado Médico, com menos de 90 dias, passado por órgão oficial a declarar que não é portador de doença infecto contagiosa (não serve atestado de médico particular). Reconhecer a assinatura do médico em Cartório e depois legalizar o mesmo no Consulado (clique aqui para saber como);
Seguro Saúde Internacional privado, ou o PB-4, pelo tempo que durar o visto (para saber como obter o PB-4, caso seja beneficiário do INSS clique aqui);
O pedido de Visto de Trabalho tipo I deverá deverá ser acompanhado de promessa de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, assinada por ambas as partes, e, quando aplicável, de comprovativo de que o requerente se encontra habilitado a exercer a respectiva profissão;
O pedido de Visto de Trabalho tipo II deverá ser acompanhado de promessa de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, assinada por ambas as partes, e, quando aplicável, de comprovativo de que o requerente se encontra habilitado a exercer a respectiva profissão. É ainda acompanhado de documento emitido por organismo sob tutela do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, o qual pode ser dispensado nos seguintes casos:
a) Quando, com o contrato for apresentada prova de que o mesmo é celebrado e financiado no âmbito de um programa aprovado por uma organização internacional reconhecida por Portugal;
b) Quando o contrato for celebrado com entidade constante da lista de entidades públicas e privadas relativamente às quais o Ministério da Ciência e do Ensino Superior reconhece capacidade para a realização da actividade de investigação e que é remetida à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP)
O pedido de visto de trabalho tipo II para o exercício de actividade altamente qualificada deve ser acompanhado de documento que ateste este facto, emitido por organismo sob tutela do ministério competente na área em que a mesma se enquadra.
O pedido de visto de trabalho tipo III deverá ser acompanhado de promessa de contrato de prestação de serviços assinada por ambas as partes e do comprovativo de que o requerente se encontra habilitado a exercer a actividade a que se refere a prestação de serviços e declaração da respectiva ordem profissional de que preenche os respectivos requisitos de inscrição, quando tal for exigível pelo ordenamento jurídico português;
O pedido de Visto de Trabalho tipo TIV deverá ser acompanhado de : Promessa de Contrato de Trabalho, emitida por empresa estabelecida em Portugal, assinada por ambas as partes. Deverá mencionar ocupação principal, período de validade (até 3 anos) e remuneração mensal; comprovativo da oferta de emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); comprovativo da apresentação do pedido de parecer à INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO (IGT) ( www.idict.gov.pt );
Caso a estada requerida seja inferior a 90 dias, não há necessidade de se enviar o Atestado Médico nem o Atestado de Antecedentes Criminais;
Se casado(a), deve enviar fotocópia autenticada da certidão de casamento.
Se tiver filhos e estes forem solicitar visto, deve enviar fotocópias autenticadas das certidões de nascimento;
Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização.
Atenção: A família deverá solicitar visto de Estada Temporária (caso vá acompanhá-lo). Os processos são individuais, devendo cada um enviar o seu próprio conjunto de documentos (para ver a relação de documentos clique aqui)
2007-01-15 11:12:35
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answer #1
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answered by Anonymous
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