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Um parente meu (morador de BH/MG), viajou para Vitória e tentou utilizar documento falso em uma loja de peças automotivas, para feitura de cartão crédito da própria loja (limite de crédito R$ 3.200,00). Foi preso em flagrante (art. 304 CP). Arrumou advogado na localidade que conseguiu libertá-lo. Minha dúvida é a seguinte: neste tipo de crime, dá para converter a pena restritiva de liberdade, caso seja fixada na máxima (2 a 6 anos) em pena restritiva de direito?
(não sou graduado em direito).
Obrigado
Marelor123

2007-01-15 01:11:08 · 3 respostas · perguntado por MARCELOR10 3 em Educação e Referência Nível Superior

3 respostas

A pergunta cabe melhor ao próprio advogado da causa. Seu parente incorreu no crime de uso de documento falso:
"Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302". Logo encontra-se enquadrado em diversas tipificações, dentre as quais a do artigo 299, a conhecida "falsidade ideológica". Contudo, as informações aqui prestadas por você são insuficientes, o que seria uma temeridade adiantar quaisquer sentenças e atos do juiz, sem antes ver como está o processo.

2007-01-15 01:51:06 · answer #1 · answered by Origem9Ω 6 · 0 0

Isso vai depender muito dos seus antecedentes criminais,se não for reincidente e possuir residência fixa, acredito que dê para reverter em pena alternativa.

2007-01-15 09:47:34 · answer #2 · answered by ? 6 · 0 0

Depende! Se a pena for fixada no mínimo (2 anos) e, se os antecedentes de seu parente forem bons além de outros requisitos para a conversão estiverem presentes SIM, a pena pode ser convertida, caso contrário (pena maior que 2 anos), aí não vai dar pra converter não ....
O jeito é ensinar para o seu parente que o crime não compensa!
Boa sorte!

2007-01-15 09:19:32 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

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