Correto. Vão se esconder no congresso, tradicional reduto de vagabundos, corruptos e ladrões. Para eles existe uma Lei que os protege de serem processados e presos.
2007-01-14 01:00:22
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answer #1
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answered by Anonymous
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Não só deputado, mas também senadores, governadores, e ateh mesmo "presidente"
2007-01-14 09:00:49
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answer #2
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answered by Anonymous
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As vezes sim.
2007-01-14 19:04:19
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answer #3
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answered by Brumar 4
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Está havendo confusão entre imunidade parlamentar e necessidade de autorização do Congresso para abertura de processo contra parlamentar.
A imunidade parlamentar não permite, p. ex., que um senador mate alguém, mas ele pode ficar impune se o Poder Legislativo não autorizar abertura de processo judicial.
Assim, não é necessário, nem conveniente, abolir a imunidade parlamentar, mas é imprescindível eliminar a necessidade da indicada autorização.
A Constituição trata do tema no Art. 53 e seus parágrafos. Nada a opor ao "caput" do Art. 53".
"Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
Mas a proibição à prisão de parlamentares, salvo em flagrante de CRIME INAFIANÇÁVEL, é de todo inaceitável, até porque poucos crimes são inafiançáveis, bem como a possibilidade de seus pares resolverem sobre sua prisão:
"§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."
Mais grave ainda, é a possibilidade de cada casa legislativa sustar o andamento de ação:
"§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato."
CONCLUSÃO: Nada há de condenável na imunidade parlamentar, "caput" do Art. 53 da Constituição, mas devem ser abolidas várias prerrogativas instituídas nos seus parágrafos.
Por outro lado, o fato de alguém ser processado, ou mesmo condenado, não significa que ele seja culpado. De fato, segundo a Constituição, Art. 5º, LVII, ninguém pode ser considerado culpado, mesmo que judicialmente condenado, enquanto houver possibilidade legal de recurso:
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
Ora, voltando ao caso 40 eleitos e já processados, se até a posse o eleito não fora condenado com sentença transitada em julgado, cumpre ao Tribunal Eleitoral empossá-lo.
Também não se pode olvidar o freqüente uso eleitoral de manifestamente infundadas ações criminais.
2007-01-14 15:23:26
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answer #4
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answered by podocarpo 7
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Tom, primeiramente, o TSE só pode impedir a eleição de alguém ou a candidatura se houver SENTENÇA CONDENATÓRIA. Ou seja, se existir apenas um processo não pode-se restringir direitos políticos de ninguém.
Vc se lembra: todo mundo é inocente até que se prove o contrário. Isso quer dizer que enquanto não houver uma sentença, não podemos condenar ninguém de ter feito algo. O que precisamos torcer é que o processo consiga comprovar a culpa dos políticos e condená-los a prisão!!!
Portanto, enquanto for apenas um processo, a pessoa pode se candidatar e se reeleger. Isso significa que enquanto for político ele terá "prerrogativa de função". Essa prerrogativa é que dá ao poítico algumas imunidades e privilégios judiciais.
Por exemplo: qd se é um deputado, ele é julgado perante o STJ for estadual e perante o STF se for federal. Acho que na verdade essa prerrogativa só torna a vida do política mais ******: pois ser processado perante um tribunal superior é pio que ser processado pelo fórum da justiça comum. mas hj em dia no Brasil existe um cumplicidade muito grande entre os 3 poderes: dessa maneira, o juiz inocenta o político em troca de favores ou de malas cheia de dólares...
Pois bem, já a imunidade traz alguns benefícios; do tipo não ser preso se não for em flagrante. A imunidade se dá pq o político, sendo um agente público, pois ele trabalha em função do público e não do seu interesse particular, ele goza da prerrogativa de fé pública, ou seja: tudo que é feito pelo Estado e seus representantes é considerado como correto e verdadeiro, já que é feito pelo povo e para o povo.
Por isso eles não podem ser presos, pois acredita-se que existe algum interesse público atrás do ato que ele fez. Na verdade, o político deveria agir somente em defesa dos direitos do povo, por isso tem-se esse pensamento.
Só qd é pego em flagra cometendo crime é que vai preso: mas tb né, pego em flagrante fazendo o que não devia, vai falar o que???
2007-01-14 13:56:38
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answer #5
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answered by Yspilon 3
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nÃO ADIANTA RECLAMAR ENQUANTO FORMOS PACÍFICOS , CORDEIROS , ACEITAR-MOS TUDO NÃO INDIGNAR-MOS , E ELEGER-MOS CANALHAS! ACORDA BRASIL
2007-01-14 10:34:28
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answer #6
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answered by Maricy 6
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É por aí.
Seu raciocínio está certo.
Abraços.
2007-01-14 09:03:25
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answer #7
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answered by Leidy 6
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Incrível, não ?
A lei de imunidade foi criada, para protejer de perseguições políticas, não para bandido. Na época era necessária
Mas como nossos políticos não são sérios, deixam que se perpetue esse estado de coisas
Ainda não ví ninguém levantar a bandeira de mudá-la ou adequa-la aos tempos atuais
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2007-01-14 08:58:51
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answer #8
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answered by chocada 5
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Meu amigo, eles estão cobertos de razão, se nós temos esse povinho ignorante que vota neles. Fazer o que ? De quem é a culpa por eles conseguirem se eleger ? Desculpe, estou perguntando e não respondendo.
2007-01-14 08:57:56
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answer #9
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answered by SOU PALHAÇO MESMO 3
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bem lembrado isso
2007-01-14 08:54:46
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answer #10
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answered by Anonymous
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