English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

É importante não se ater a conceitos mal formulados a partir de doutrinadores não radicais. Seja radical e fundamentalista, até. Busque explicae devida e detidamente; e com profundidade.

2007-01-13 14:24:56 · 3 respostas · perguntado por Daniel . 6 em Educação e Referência Nível Superior

3 respostas

Segundo MHD, "Caso fortuito e força maior se caracterizam pela presença de dois requisitos: o objetivo, que seria a inevitabilidade do evento, e o subjetivo, a ausência de culpa na produção do que ocorreu. Mas, a diferença é que na força maior a causa que deu origem ao evento é consabida, pois, se trata de um fato da natureza, como, por exemplo, raio que provoca um incêndio, inundação que danificou produtos. No caso fortuito, o acidente que produziu o dano é de origem desconhecida, como o cabo elétrico que cai sobre fios telefônicos gerando uma explosão. O caso fortuito ainda pode advir de fato de terceiros, como greves, motim, mudança de governo, que cause grandes acidentes e prejuízos , devido a impossibilidade de cumprimento de certas obrigações"

2007-01-14 03:32:25 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

vou dar exemplos e será fácil entender...

caso fortuíto: é algo q se sabe q pode acontecer , como um pneu q fura e o caminhão vira e deteriora a carga.

força maior: é algo provocado pela natureza, como um raio q cai sobre o caminhão ou uma barreira q cai sobre ele.

espero q tenha entendido!!!

2007-01-13 23:24:38 · answer #2 · answered by luiz 2 · 0 0

meu caro daniel ... não sou professor, nem doutrinador, e muito menos jurista, só tenho segundo grau............ mas na minha humilde concepção..... caso fortuito acha que seria "por acaso" ou vez ou outra,e força maior nem precisa dizer a palavra já diz... é um caso em que vc é quase que obrigado....se é que entendi bem a pergunta..........

2007-01-13 23:03:33 · answer #3 · answered by turbo2 3 · 0 0

fedest.com, questions and answers