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2007-01-13 06:52:25 · 8 respostas · perguntado por DEBORA 3 em Governo e Política Lei e Ética

8 respostas

Não,não é mais necessário,exija os seus direitos.
O artigo 225, da Lei 10.406 do novo Código Civil, de janeiro de 2002 diz:
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.
Trocando em miúdos: a autenticação de cópias e o reconhecimento de firma de documentos são desnecessários

2007-01-13 09:53:28 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

As otoridades pedem.

2007-01-13 09:02:53 · answer #2 · answered by Carioca Desesperado 4 · 0 0

Sim, para comprovar a autenticidade dos mesmos.

2007-01-13 07:11:36 · answer #3 · answered by Fe_CR 3 · 0 0

A autenticação garante que a cópia confere com o original.

2007-01-13 07:01:23 · answer #4 · answered by Virtuall 3 · 0 0

seria somente para validar no cartório , na falta do original para seus interesses pessoais ou comerciais.
ok.

2007-01-13 06:57:27 · answer #5 · answered by MADRID 7 · 0 0

Porque neste país, o governo tem como premissa que todos são safados. Acho que
julga pelo exemplo de seus próprios integrantes.

2007-01-13 06:57:14 · answer #6 · answered by nelnufer 4 · 0 0

A autenticação é necessária para evitar fraudes. Sempre que a lei preve, é preciso sim.

2007-01-13 06:55:52 · answer #7 · answered by Garcia 4 · 0 0

Para certificar que o documento é verdadeiro.
O tabelião tem fé pública, ou seja, tudo o que ele fizer presume-se verdadeiro. Por isso, quando se quer ter certeza que o documento ou o ato é verdadeiro, autentica-se.

2007-01-13 06:54:24 · answer #8 · answered by Naughty Nurse 6 · 0 0

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