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...só um exemplo: a propaganda da Peugeot que diz: "é barato manter um Peugeot" todos sabem que não é barato manter um carro dessa marca, tipo manutenção e peças de reposição, são caríssimas.

2007-01-11 22:33:54 · 11 respostas · perguntado por Experiente 3 em Governo e Política Participação Civil

11 respostas

Eu creio que quando eles falam que 'é barato manter um Peugeot" é devido a qualidade do carro. Meu marido tem um Renault, que simplesmente não vê mecânico, carro excelente (lógico que quando resolve visitar o mecânico a gente vai a falência).
Mas reclamações desses gênero tem que ser feita no PROCON, que é o orgaõ de defesa do consumidor. Mas vc tem que estar documentado (com propaganda gravada, ou panfletagem, propaganda, ou coisa do genero).
Segue abaixo orientação sobre propaganda enganosa:
Afinal, você se refere ao vício de informação, no que toca ao direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (CDC, art. 6.º, III; cf. art. 30), e que visa proteger o consumidor contra métodos comerciais inadequados, mormente a publicidade enganosa (inciso IV), atentatórios da transparência (art. 4.º, caput) e da boa-fé (inciso III; CC´2002, arts. 422 e 113) que devem permear os contratos de consumo? Ou se refere a uma comunicação feita ao fornecedor que expõe à venda determinado produto ou serviço em desacordo com a legislação do consumidor, não havendo uma relação de consumo entre as partes?

Na primeira hipótese, pode o consumidor ajuizar ação estimatória (quanti minoris) em face do fornecedor, com fulcro no disposto nos art. 18, § 1.º e 19, ambos do CDC. Se se tratar de consumidor por equiparação do art. 29, o amparo legal é o art. 35 mesmo, visto não poder ajuizar a ação edilícia.

Na segunda, o consumidor poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor, Procon sobretudo, que apurará a responsabilidade administrativa do fornecedor (cf. arts. 18 a 28, do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997), sem prejuízo de eventual sanção penal (arts. 63, 66, 67 ou 69, do CDC; Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, art. 7.º, IV, a ou d, ou VII).
_________________

2007-01-11 22:53:27 · answer #1 · answered by ♫ Sonia Cal ♫ 6 · 2 0

Isso é muito relevante, vaidepender das condições financeiras do comprador.
Um cara que compra um peugeot não é nenhum zé ruela.
R$10.000,00 é muito dinheiro mais para um rico empresário é gorjeta que ele dá na porta de um hotel.
pense nisso. o PROCON não vai elevar isso como propaganda enganosa.

2007-01-11 22:41:36 · answer #2 · answered by Anonymous · 2 0

Acredito que não é enganosa, que neste caso é barato para quem tem poder aquisitivo para comprar este carro. O rico não reclama, que pode reclamar é o pobre , mas não tem como reclamar pelo motivo que não tem condições de comprar este tipo de carro.

2007-01-11 22:48:38 · answer #3 · answered by Antonio P 4 · 1 0

Cara, isso não chega a ser uma propaganda enganosa porque depende do seu poder aquisitivo. Por exemplo, se a Fiat fizesse a mesma propaganda sobre o UNO, um mendigo poderia processá-la por propaganda enganosa? Talvez a propaganda queira dizer que é barato frente aos concorrentes diretos (renault, honda, sei lá).

2007-01-11 22:47:52 · answer #4 · answered by juliasno 4 · 1 0

Toda e qualquer propaganda enganosa deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor (Procon), agora a melhor forma de protesto que o mercado conhece é você não adquirir mais os produtos da marca que lhe traga informações inverídicas..

2007-01-11 22:42:58 · answer #5 · answered by johnatas f 2 · 1 0

Acho que essa denuncia nao pode ser feita porque nao foi "directa"

2007-01-11 22:37:20 · answer #6 · answered by Carla S 1 · 1 0

Veja o lado bom da tristeza! Depois que nos livramos dela a vida fica mais leve, o céu mais azul e as pessoas mais bonitas (até o vizinho chato fica mais simpático! rsrsrs). Tudo na vida sempre tem um lado de aprendizado, um lado positivo, pois sem um não existe o outro, portanto, tudo nos ajuda a aprender e a valorizar as coisas, pois sem a tristeza, nunca saberíamos o quanto é bom ser feliz!

2016-12-13 03:35:42 · answer #7 · answered by ? 3 · 0 0

DIREITOS DO CONSUMIDOR

8 de Julho de 2003
Propaganda enganosa na Internet. Como se defender?

O associado Paulo A. M. encaminhou ao Idec denúncia contra práticas irregulares na venda de produtos pela Internet. Acompanhe abaixo o relato do associado e as orientações dos técnicos do Idec.

"Os sites de compras de grandes empresas - Shoptime, Lojas Americanas, Ponto Frio, Fast Shop, etc - têm feito chamadas nos grandes portais (UOL, TERRA) oferecendo facilidades (todo o site em 10x sem juros, frete grátis, etc) que não correspondem à realidade. Quando se entra no site da empresa para se fazer a compra é que se descobre os pormenores:

Todo o site em 10x - quando se entra descobre que somente nas compras acima de xxx reais é que vale o prometido. Todo o site com frete grátis - idem. Isso se configura como propaganda enganosa, mas como a Internet é um veículo que pode ser alterado em tempo real muitos consumidores não se habilitam a reclamar.

Por exemplo, acabei de efetuar uma compra no Shoptime, e no site Terra tem dois anúncios dizendo que o frete é grátis para todo o site. Porém quando fui entrar no site do Shoptime essa regra só é válida para compras acima de 500 reais. Como sou usuário avançado em informática gravei as imagens do site Terra em meu computador, mas considero um abuso esse tipo de propaganda.

O IDEC poderia tomar alguma providência em relação a isso? Seria
interessante solicitar uma legislação ao órgão competente para que toda oferta em site de terceiros seja enviada impressa para um órgão
fiscalizador e arquivado."

Idec Responde:

Para o Idec, esse tipo de prática configura-se como propaganda enganosa por omissão, que ocorre quando o fornecedor deixa de informar dados essenciais do produto ou serviço, levando o consumidor a cometer um erro (art. 37,parágrafo 3o, do CDC).

É o caso, por exemplo, de uma ótica que veicula publicidade concedendo 70% de desconto na compra de lentes de contato à vista. No entanto, deixa de informar que o desconto se refere às lentes de contato gelatinosas.

Caminhos do Consumidor:

O Idec recomenda que os consumidores, como procedeu o associado Paulo Miller, imprimam as promoções para que seja comprovada a irregularidade. A denúncia deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual e registrem ocorrências em delegacias de polícia, uma vez que a propaganda enganosa, segundo o CDC, se caracteriza como crime. A denúncia pode ser encaminhada também ao Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DNPDC), uma vez que o fato é de abrangência nacional, e ao CONAR, que regulamenta as propagandas.

Assim como na hipótese de publicidade enganosa, o consumidor poderá exigir do fornecedor uma das seguintes alternativas:

# o cumprimento forçado da obrigação, de acordo com o conteúdo da publicidade, devendo para isso recorrer necessariamente ao Poder Judiciário;
# outro produto ou prestação de serviço equivalente;
# a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

Serviço:

Modelo de carta para reclamação

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (SÃO PAULO)
Rua Riachuelo, 115 - Centro -
01007-904 -São Paulo- SP
Fone: 3119 9000
E mail: comunicacao@mp.sp.gov.br
www.mp.sp.gov.br

Para encaminhamento de denúncias, é importante mencionar

# nome, qualificação e endereço do denunciante e do responsável pelo fato, se for conhecido ( se entender necessário enviar a denúncia de forma anônima, será igualmente recebida e encaminhada);
# descrição do fato a ser investigado
# indicação de eventuais provas ou evidências.

DPDC- Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor
Esplanada dos Ministérios, Bloco T- Edifício Sede dos Ministérios, 5o. andar, sala 522
70064-900- Brasília- DF
Fone: (61) 429-3105
E-mail: dpdc@mj.gov.br
http://www.mj.gov.br/dpdc/institucional.htm

CONAR- Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária
Av. Paulista, 2073- Edifício Horsa II- 18o.andar
01311-940- São Paulo- SP
Fone: (11) 3284-8880
http://www.conar.org.br

2007-01-12 03:03:45 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Olá Experiente,

Conforme já responderam, acho difícil o Procon ou mesmo a Justiça considerar isso publicidade enganosa. Pois a caracterização de publicidade enganosa (Art. 37º, § 1º da Lei 8.078/90) se faz com critérios objetivos: ou seja, ela deve induzir o consumidor em erro (por ação ou omissão), acerca de quaisquer dados sobre produtos ou serviços.

A frase que você citou é muito "ampla" e não especifica qualquer dado capaz de tornar essa publicidade "enganosa", afinal, não sabemos de qual modelo de carro, quais peças, qual a proporção entre o preço da peça e o valor total do carro e a média com outros veículos de outras motadoras, etc. Ou seja: a publicidade não é enganosa simplesmente porque não há dados específicos, é apenas uma frase de efeito.

Ainda, se comprasse um carro como esse e se sentisse lesado, se entrasse com Ação Judicial, dificilmente ganharia, eis que teria que provar que tinha desconhecimento total dessa informação por culpa de funcionários da empresa: ou seja, que te enganaram ou omitiram informação que deveria saber e só eles poderiam fornecer. Mas o valor das peças é possível de checar no mercado antes da compra e não é muito desproporcional em relação aos demais de mesmo valor e comercialidade, então "faltaria interesse de agir" (que é uma causa extintiva do processo sem julgamento do mérito).

Todavia, pode fazer uma denúncia ao Procon ou a Agência Reguladora a fim de que tirem essa publicidade "do ar" ou apliquem sanções, pela "possibilidade" de induzir muitos de consumidores erro, mas não por, evidente publicidade enganosa. Você ão ganharia nada (materialmente falando) com isso, mas toda iniciativa é válida. A denúncia seria pela prática da infração penal do Art. 67º da Lei nº. 8.078/90 (CDC):

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Mas, como em tudo na Justiça, eles teriam direito de defesa e, caso ficasse provado que isso não é capaz de lesionar o "senso comum dos homens", não haveria qualquer punição. (Ou seja, se for ridículo e evidente que nada é simples e ninguém acreditará cegamente em publicidade como essa, é somente frase de efeito e não publicidade enganosa).

É isso.

B-jos para todos.

2007-01-11 23:02:59 · answer #9 · answered by Si 7 · 0 0

para a delegacia da receita federal

2007-01-11 22:38:39 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 1

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