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4 respostas

RESOLUÇÃO - Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controlo preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais.

DECRETO - Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

DECRETO LEI - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração. O abuso na promulgação de decretos-leis é normalmente um indicador de problemas no equilíbrio entre os poderes do Estado.
No Brasil, os decretos-leis tiveram um grande número de publicações durante o Estado Novo e a Ditadura Militar, quando o poder executivo tinha um poder supremo sobre os demais poderes governamentais. Atualmente não é mais possível a produção de um decreto-lei. Curiosidade: O Código Penal é um decreto-lei instituído por Getúlio Vargas em seu mandato.

PORTARIA - Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.

2007-01-11 22:08:35 · answer #1 · answered by Mariana Vieira 1 · 6 0

1):- Lei é o ato emanado pelo Poder Legislativo (Federal, Estadual e/ou Municipal) a fim de estabelecer direitos e deveres para as pessoas em determinados assuntos (matérias). A maior de todas é a Constituição Federal, depois há as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas (Constituição Federal de 1988, artigo 59, inciso II a IV);
2):- Decreto: ato do Poder Executivo a fim de regulamentar a aplicação e a execução de uma lei já criada pelo Poder Legislativo. O decreto não cria regras, apenas regulamenta a aplicação prática das mesmas;
3):- Decreto-lei: antigamente, principalmente na época da ditadura, o Poder Executivo proferia decretos com força de lei e que tinham o mesmo poder, correspondendo hoje às Medidas Provisórias. Atualmente, não existe mais esta espécie normativa em nosso ordenamento jurídico, pelo menos a partir de 1988. De acordo com a nova ordem constitucional, não podem mais ser criados novos decretos-lei, mas, os que ainda estão em vigor só serão revogados se houver nova lei disciplinando a respectiva matéria que disciplinam;
4):- Resolução: "ato do Congresso Nacional e de qualquer uma de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para a elaboração das lei, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa" (Direito Constitucional. Alexandre de Moraes. 7ª Edição. 2000. Editora Atlas. Página 549);
5):- Portaria: "é a fórmula pela qual autoridades de nível inferior ao do Chefe do Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno, quer com relação ao andamento das atividades que lhe são afetas, quer com relação à vida funcional de servidores, ou, até mesmo, por via delas, abrem-se inquéritos, sindicâncias, processos administrativos". (Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 13ª Edição. 2001. Editora Malheiros. Página 392/393).

2007-01-11 23:53:55 · answer #2 · answered by Anonymous · 8 0

Resolução é uma moção adotada por uma assembléia deliberativa;

Decreto é uma decisão emanada do Poder Executivo ou de uma autoridade competente;

Lei é um conjunto de regras necessária ou obrigatória. É um ato de autoridade soberana, que regula, ordena, autoriza ou veda um determinado assunto;

Decreto-lei é um decreto com força de lei baixado pelo Poder Executivo quando este acumula as funções do poder Legislativo;

Portaria é um documento oficial de ato administrativo, baixado por uma autoridade pública e destinado a dar instruções ou fazer determinações de várias ordens.

2007-01-11 22:14:39 · answer #3 · answered by Anonymous · 4 1

resposta
decreto-lei:Decreto-Lei Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.

decreto:Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.

No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

lei:Lei, no sentido jurídico, é uma regra da conduta humana que é imposta e ministrada aos cidadãos de um dado Estado. Nas demais ciências, é uma regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade.

A lei, em seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao Executivo ou ao Legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa cabe ao Judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembléias Legislativas, se estadual; em seguida, vem sua votação, que é a manifestação da opinião dos parlamentares favorável ou contrária ao projeto de lei. Se favorável ao projeto for a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo Legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao governador de estado (lei estadual) que poderá sancioná-la ou vetá-la.

Resolução

É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República.
As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controlo preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais.

portaria:documento de ato administrativode qualquer autoridadepública.que tem instruções acerca da aplicação das leis e até regulamentos como recomendaçõesde caráter geral como normas de execução de serviço, nomeações,demissões
punições ou até determinação de sua competência

2007-01-11 22:52:32 · answer #4 · answered by Anonymous · 2 0

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