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Aluguei uma casa por 30 meses, já estou liberada da multa pois já se passaram 12 meses. O problema é q aluguei uma casa "maquiada" Tem cupins, telhas quebradas (só percebi com as chuvas é obvio) pinga água pelo lustre da sala, a cx de gordura está c/ problemas. Vou procurar outro imóvel. O teto ta todo manchado por causa das infiltrações. O dono ta idoso e doente e os filhos naõ querem mandar fazer os reparos. Tenho que gastar mandando pintar toda casa? No quarto da minha filha já estão estragando os móveis p/ ta c/ infiltração do banheiro O espelho da parede já mofou e despencou..Affff to muito chateada.Quais os meus direitos que tenho na hora de me mudar?

2007-01-11 12:11:50 · 2 respostas · perguntado por morena 5 em Educação e Referência Nível Superior

desculpem-me pela redundância na última frase.

2007-01-11 12:20:53 · update #1

2 respostas

Pelo que você relata, esse aluguel pode ser discutido judicialmente, inclusive com ação de perdas e danos.
Esse contrato, em si pode ser contestado, pois ele contém VÍCIO REDIBITÓRIO.

Entretanto procure um advogado de sua cidade para que ele possa, pela leitura perfunctoria do contrato, propor uma ação apropriada.

2007-01-11 12:42:28 · answer #1 · answered by Juarez dos Reis Correa 4 · 0 1

Oi Morena,

Você tem duas alternativas, judicialmente falando:
- Obriga (judicialmente) o proprietário a fazer os reparos;
- Paga os reparos e ingressa com ação em juízo pedindo a compensação dos gastos que teve no valor do aluguel (soma o que pagou e vai descontando do aluguel).

Por fim, se tiver danos materiais relevantes (além do valor do conserto seus móveis ficarem danificados, estragar algo, etc), pode pedir perdas e danos - indenização (Art. 186 e 927 do Código Civil)

B-jos para todos.

2007-01-12 11:08:41 · answer #2 · answered by Si 7 · 0 0

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