resposta
O "habeas corpus" no Brasil
O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832(art.340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art.72,prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar contrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra contrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer. A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas sim porque, conforme já delineado, é garantia de direito à liberdade que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.
Pode o H.C.,como é mais conhecido,ser impetrado,com assinatura de pessoa semi-analfabeta, ou que não possua instrução para impetrar qualquer outro tipo de procedimento. Espera-se,nele,que logo após a interposição do mesmo, seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.
Sendo a liberdade direito de suma importância e garantido em nossos Tribunais e Constituição, os tribunais o analisam com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa, que tem sua liberdade privada, muitas vezes, por atos que são absolutamente ilegais ou excessivos.
A parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal.
Habeas Data
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Habeas Data é um remédio jurídico(facultativo) na forma de uma ação constitucional que pode ser impetrada por qualquer pessoa para tomar conhecimento ou retificar as infomações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se tambem entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.
Exemplo:
* Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição, para que deixe de constar no cadastro de devedores.
2007-01-10 01:32:49
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answer #1
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answered by Anonymous
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um é para liberar as pessoas e o outro para liberar documentos
2007-01-09 03:45:43
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answer #2
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answered by Ðäиiëℓ 4
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Habeas Corpus é um documento que te dá o direito de não ser preso. Habeas Data é o documento que te dá o direito de conhecer as informações que os órgãos públicos tem de você
2007-01-09 03:40:08
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answer #3
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answered by Dono de Clio 1
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HABEAS CORPUSs.m. (loc. lat. habeas corpus) Direito de todo cidadão de impedir ou fazer cessar uma prisão ou um constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, de acordo com a definição clássica do direito brasileiro.
- É um termo jurídico que significa, segundo sua etimologia, que tenhas teu corpo. O habeas corpus, assim, caracteriza a medida que garante a liberdade individual de ir e vir, toda vez que houver prisão ilegal ou abuso de poder.
De acordo com a sua natureza, o habeas corpus pode ser: preventivo, o que se requere com o fim de impedir a consumação da violência ou da coação que se receia venha a ocorrer; remediativo, o que visa a fazer cessar a violência ou coação contra a pessoa a favor de quem é pedido.
- HABEAS-DATA s.m. (da loc. lat.habeas data) Recurso que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele relativas e constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
2007-01-11 04:19:55
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answer #4
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answered by Anonymous
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RESGUARDAR A LIBERDADE DO CORPO E O IR E VIR E DO ABUSO DE PODER.
HABEAS CORPUS - previsão constitucional - art. 5º LXVIII, concede-se sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade o abuso de poder.
RESGUARDA A INFORMAÇÃO DA COISA PÚBLICA E DAS MANIPULAÇÕES(RETIFICAÇÕES) DA INFORMAÇÃO DE ÓRGAOS PÚBLICOS OU GOVERNAMENTAIS:
HABEAS DATA - previsão constitucional - art. 5º LXXII: a)concede-se para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) concede-se para a retirficação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
2007-01-09 13:51:08
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answer #5
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answered by ÍNDIO 7
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Liberdade de corpo e liberdade de coisa.
2007-01-09 05:09:30
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answer #6
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answered by Pedro Paulo E 2
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"Habeas-corpus" em latim: "'Que tu tenhas teu corpo, que sejas dono de tua pessoa". Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, poderá requerer uma ordem de habeas-corpus ao juiz competente. Antigamente o habeas-corpus foi ampliado para uma série de casos que não se enquadravam propriamente na liberdade de ir e vir, e a esta ampliação se chamou "doutrina brasileira do habeas-corpus". Isto se deveu ao fato de não haver ainda na legislação brasileira o mandado de segurança. O habeas-corpus é originário da Inglaterra e tem esse nome por abreviatura da ordem que obrigava o carcereiro a apresentar o "corpo" do preso, à corte de julgamento. No direito inglês fala-se em writ of habeas-corpus. Figura na legislação como recurso, mas há quem sustente ser ele ação e processo autônomos. É imensa a literatura sobre o assunto, como a obra de José Frederico Marques, Elementos de direito processual penal, Rio, 1965. Vol. IV. A CF/88 previu o habeas corpus entre os direitos e garantias fundamentais, e, seguindo-se uma célebre afirmação de Rui Barbosa, o que se defende no habeas corpus não é somente a liberdade de uma pessoa determinada, mas a liberdade em si mesma como valor coletivo. Assim é que possui o habeas corpus uma condição de ação popular, para a qual todos tem a legitimidade ativa, podendo deste modo, ser requerida por qualquer do povo em seu próprio favor ou em favor de terceiro. Como menciona acima o autor, na teoria brasileira do habeas corpus, que teve como grandes inspiradores Rui Barbosa e Pedro Lessa, se pretendia o habeas corpus como remédio não só contra a coação da liberdade de ir e vir, mas contra todo e qualquer ato da Administração Pública. Atualmente, além do habeas corpus e do próprio mandado de segurança mencionados pelo autor, existem outros remédios constitucionais garantidores dos direitos, tais como mandado de segurança coletivo, o "habeas data", o mandado de injunção, ação popular e, com suas ressalvas, a ação civil pública. Vide também o verbete do autor denominado pedido de informações da autoridade coatora (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 8ª edição, ed. Malheiros, São Paulo, 1992, e Nagib Slaibi Filho, in Anotações à Constituição de 1988, 2ª edição, ed. Forense, Rio, 1989.).
Quanto ao "Habeas data", é uma criação original da CF/88, não havendo até então dispositivo semelhante na legislação de outros países, salvo de maneira esparsa e sem possuir estritamente o mesmo conteúdo e objetivo (é o caso do artigo 35 e incisos, da Constituição Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, que assim é: "Todos os cidadãos tem o direito de tomar conhecimento do que constar de registros mecanográficos a seu respeito e do fim a que se destinam as informações, podendo exigir a retificação dos dados e a sua atualização. A informática não pode ser usada para o tratamento de dados referentes a convicções políticas, fé religiosa ou vida privada, salvo quando se trate do processamento de dados não identificáveis para fins estatísticos. É proibida a atribuição de um número nacional único para os cidadãos".). O habeas data é um remédio constitucional relacionado com a problemática da manipulação da informação sobre o cidadão pelas entidades governamentais ou de caráter público, de modo que a CF/88, no artigo 5º, LXXII, confere o habeas data para os seguintes casos: 1) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 2) retificação de dados, quando não preferir utilizar-se de processo sigiloso, judicial ou administrativo. Por outro lado, o parágrafo único do artigo 1º da lei 9.507 de 12.11.1997, que disciplina o habeas data, determina ser considerável como de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações, possibilitando assim a impetração de habeas data contra entidades não pertencentes à administração pública, direta ou indireta, como por exemplo os serviços de proteçõa ao crédito de iniciativa particular. Inobstante, no inciso XXXIII do mesmo artigo ressalva-se que não serão prestadas aquelas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que faz com que o habeas data não seja um direito absoluto. Evidentemente o habeas data, bem como a garantia da ampla defesa, a obrigatoriedade da apreciação pelo Poder Judiciário da lesão ou ameaça a direitos e uma série de dispositivos que redundam na exigência do devido processo legal foram consignadas na Constituição não somente por serem de todo próprios, mas também devido ao fato de que na época de sua formulação estava marcadamente presente a atmosfera de uma ditadura militar recém terminada, desejando-se instrumentar ao máximo o cidadão contra os abusos como aqueles cometidos naquele período. Entretanto alguns autores consideram o habeas data não só como um remédio contra a manipulação política da informação, mas também um remédio contra a violação do direito à intimidade e à imagem, promovida direta ou indiretamente pelo Estado, pois em registros ou bancos de dados de entidade governamental ou de caráter público encontram-se informações que afetam a imagem e a personalidade do indivíduo perante outros membros da sociedade. Para sua impetração exige-se advogado constituído (STF -HD, 15-5-SP), o que já não ocorre com o habeas corpus. Sua legitimação ativa é personalíssima. O habeas data e sua respectiva impetração tem sua disciplina estabelecida lei 9507 de 12.11.1997. Que as infomações te sejam úteis, Filho do Rei!
2007-01-09 03:53:22
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answer #7
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answered by Origem9Ω 6
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