Oi,
Acesse:
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/divorcio.htm
Lei do Divórcio
Um abraço
2007-01-09 02:16:01
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answer #1
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answered by Tin 7
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Vá num cartório e peça o divorcio. Foi aprovado recentemente um projeto de lei que autoriza a separação/divorcio nos cartórios, sem a necessidade de constituir um advogado. Basta saber em qual deles na tua cidade é realizado.
Abraço
2007-01-12 19:08:21
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answer #2
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answered by magda 2
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n~sei
2007-01-11 06:57:18
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answer #3
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answered by Ká 2
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depende de qual comunhão eles optaram na epoca
Regime de Bens para Casamento Civil
Não podemos esquecer que apesar de todas as promessas e juras de amor, o casamento é um contrato e como tal tem suas regras. Por isso é importante que o casal converse sobre o Regime de Bens que será adotado. Caso tenham dúvida, procurem um advogado para ajudá-los a decidir o melhor para sua situação. Abaixo citamos os regimes existentes:
Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens
Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Casamento com Regime de Comunhão Universão de Bens
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.
Casamento com Regime de Separação de Bens
Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento. Exitem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
1) para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos;
2) para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
3) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;
Casamento com Regime de Participação Final nos Aqüestos
No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.
Importante:
• O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (Art. 1.517.).
• O regime de Bens pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e acordo de ambos os cônjuges (Art. 1.639.§ 2º ).
• Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (Art. 1.565. § 1º).
Atualizado de acordo com o Código Civil de Jan/2003.
Novo Código Civil
http://www.mj.gov.br/sal/codigo_civil/indice.htm
com apoio da Equipe Guia de Casamento
2007-01-11 03:26:02
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answer #4
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answered by JoSiMaR 5
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De acordo com a nova lei n° 11.441 de 04 de janeiro, basta se dirigir a um cartório, juntamente com um advogado, e em comum acordo com a ex mulher fazer uma escritura pública, não precisa mais de processo judicial, porém, tem que ser consensual, se houver litígio (discordância) deverá ser impetrado uma ação de divórcio. Os requisitos da lei 11.441 são: capacidade das partes, não existir filhos menores e tempo mínimo após a separação (uma ano após a separação judicial ou a de corpus). Por fim, após a separação que ocorreu a ex-mulher deixou de ter direitos sobre os bens de seu ex-namorado.
Boa Sorte.
Reginaldo Carvalho
Advogado
2007-01-09 12:58:20
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answer #5
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answered by Reginaldo C 1
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é so ir ao cortario.. ele entra na lei nova.. o que tinha que eparar ja deve ter sido feito na separação
2007-01-09 04:31:49
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answer #6
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answered by eu adoro isto 6
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Em relação ao dinheiro, depende de como foi a união dos 2, mas ele pode provar q não é dependente dela q já casou e a separação foihá 10 anos, procure 1 advogado e dê entrada no divórcio, agora é rapidinho, principalmente pq não tiveram filhos, ela não tem direito a nada, deixou seu bem (casa) p/ ela. Boa Sorte!
2007-01-09 02:19:24
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answer #7
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answered by Anonymous
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Eu acredito que nao pois visto que ja estao separados a dez anos, mais porque ele nunca pediu o divorcio? eu penso que nao, mais o melhor seria ele procurar um advogado para oficializar o divorcio e esclarecer todas as duvidas. bjs.
Cibil
2007-01-09 02:16:45
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answer #8
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answered by Cibil a Fenix 7
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