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no caso eles estão cumprindo ordem judicial movido pela Menina da boca grande, que transou na praia (não vou falar o nome pra não ser processado tb)

Como o Youtube é público, eu poderia entrar com liminar pedindo a liberação do site, alegando que eu tenho conta no site e preciso (ou simplesmente quero) acessar ele ?

Já que ela (a menina da boca grande) quer bloquear o site e processar se ele ficar online, eu posso também pedir indenização por não acessar uma coisa que é pública e tenho direito, concordam ?

A única diferença nos processos, é que eu sou pobre...E AQUI NO BRASIL ISSO CONTA !

2007-01-09 01:55:01 · 12 respostas · perguntado por Jota 5 em Computadores e Internet Internet

12 respostas

Que absurdo, a versão feminina de curinga de batman fica nua e transa despudoradamente numa praia e se bloqueia um site por isso. Que por ra de democracia é essa?.
Ela é que deveria ter vergonha na cara e não ficar dando em público. Desculpe, descí o nível, mas é revoltante.
Abraço

2007-01-09 02:06:11 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Concordo plenamente!!!

Porque a justiça brasileira e os políticos cairam nesta tentação que é a sensura? O alvo atualmente tem sido a Google Inc., empresa que controla o site Google, o Orkut e comprou recentemente o Youtube. São sites de extremo sucesso no mundo digital, e vem incomodando muitas empresas, que vêem no sucesso de comunidades virtuais, um grande prejuízo para os negócios. Um exemplo é o caso do Orkut, onde muitas comunidades especializaram-se em divulgar o descontentamento de consumidores mal atendidos. O que deixa os empresários e executivos preocupados é o aumento da repercussão deste tipo de "marketing negativo". Isto é o que chamamos apenas de desabafo, e a justiça quer nos calar.
Então, num belo dia, Daniela Cicarelli e seu namorado resolvem fazer xxxx em plena luz do dia, numa praia cheia da Espanha, e esperam por privacidade. A justiça brasileira - jeca - acata a vontade da moça pela proibição da veiculação do tal vídeo. O Youtube pode até sair do ar, mas deixo aqui o meu apelo a qualquer Promotor de Justiça, que processe então Daniela Cicarelli por Atentado ao Pudor. Isto é crime! Se um site hospedado fora do Brasil pode ser tirado do ar (os servidores do Youtube ficam fora do nosso país), então um crime - atentado ao pudor - cometido fora do Brasil também pode ser punido. E assim espero, em nome de uma justiça que no Brasil não existe.
OBS: posso não entender muito de direito - não sou advogado - mas entendo do que é justo, e estou muito, mas muito descontente mesmo com a justiça brasileira como cidadão.
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A BOA NOTICIA é que:
O juiz da 4.Câmara de Direito Privado, Enio Santarelli Zuliani, divulgou um novo despacho, conseguido pelo Consultor Jurídico, sobre o caso Daniela Cicarelli/Renato Malzoni Filho e o vídeo divulgado pelo site Youtube, no qual agora pede o desbloqueio do site e diz: "Oficie-se com urgência para que o Juízo transmita a contra-ordem, por sistema rápido de comunicação, de forma a concretizar o desbloqueio do site Youtube, mantida a determinação para que se tomem providências no sentido de bloquear o acesso ao vídeo de filmagens do casal, desde que seja possível, na área técnica, sem que ocorra interdição do site completo".

Diz ainda o juiz que "o bloqueio do site está gerando uma série de comentários, o que é natural em virtude de ser uma questão pioneira, sem apoio legislativo". E ele explicou também que "o incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo". O despacho divulgado mostra que o juiz ficou satisfeito com o cumprimento de sua determinação.

Agora pode acessar(http://www.youtube.com )
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2007-01-09 16:59:18 · answer #2 · answered by Vestibulando 5 · 0 0

Pra entender melhor as leis que regem os sites e meios de comunicao basta entender duas coisas. O que sao websites e como acessar os sites.

O www quer dizer World Wide Web - ou rede mundial de computadores.

As tres letras finais apos o ponto sao: .com, .org, .tv, .info, .mobil e mais uma lista grande.

Uma vez que um site eh publicado na rede mundial de computadores qualquer pessoas pode acessar o website livremente sem restricoes exceto quando:

- O dono do site fez alguma restricao a menores ou a pessoas que nao sao registrados a ver o conteudo do site

- O usuario esta usando um computador publico que nao permite visitar sites classificados como concorrentes comerciais (uma marca de refrigerante faz uma promocao de acesso a internet gratis - dai ela lista os sites permitidos)

- O NAVEGADOR (aol, IE, Netscape etc.) bloqueia alguns sites dentro de uma categoria que nos termos de uso voce concordou em usar o navegador.

- O PROVEDOR (Embratel, Telemar e Telefonica) bloqueia alguns sites dentro de uma categoria que nos termos de uso voce concordou em usar o servico deles como provedor.

- ALGUM PROGRAMA instalado em seu computador por um administrador controla os sites.

Nao sei exatamente o que esta acontecendo ai no Brazil, moro no exterior ha 6 anos, mas acredito que de alguma forma os provedores podem ter controle do uso da internet apos que seus usuarios tenham concordado com os termos de: "uso irrestrito" ou "restrito". Dai algum programa instalado na maquina local esta controlando os sites visitados.

Algumas perguntas a ser examinadas dentro da maquina:
- Ler os termos de uso de seu provedor de internet.
- Ver que programa foi instalado que esta controlando e criando um log de sites visitados e reportando pro provedor
- Ver que programa o windows ou algum tipo de "FIREWALL" gratuito dado pelo provedor controla o uso da internet
- Ver que programas de ANTIVIRUS gratuito dado pelo provedor esta controlando os sites visitados e classificando como de risco ou nao.
- Ver que programas de NAVEGACAO. (IE. Netscap, AOL) ou alguma barra de ferramentas esta controlando o uso de internet.


Lembramos que programas controlam programas e por certo alguns NAVEGADORES nao podem ser controlados por outros programas.

Desistale todos (um por vez) e veja onde o PROVEDOR esta dominado sua maquina.
Garanto que uma vez conectado na internet e sem programas que restrigem o uso, voce podera visitar qualquer site listado no www.

Lembrando:

Uma vez que seu modem tem internet, basta configurar corretamente um router pra distribuir a rede entre dois ou mais computadores. Configure corretamente seu network dentro do windows.

Se depois de tudo nao conseguir, vamos ter que pedir indenizacao deles pelo tempo que gastamos tentando acessar livremente sites que eles bloquearam.

Mas pelos menos ja estaremos entendo melhor essas maquinas que controlaram 50% das horas de folga dos usuarios.

2007-01-09 10:29:03 · answer #3 · answered by Alex 2 · 0 0

VC pode entrar com um pedido de quebra da liminar no tribunal de segunda estância ,pois esta decisão judicial abrange só a primeira estância ,caso vc queira pode-se entrar com uma ação coletiva para o retorno do site ,onde outros juízes ,digo vai se formar um colegiado entre juízes e tomar a decisão favorável ou não

2007-01-09 10:15:25 · answer #4 · answered by jorge23falcone 2 · 0 0

vc não move processos contra autarquias.

2007-01-09 10:11:09 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

No meu ponto de vista, eu tambem faria o mesmo, pois trata se de minha imagem esposta em publico, posso ter errado e me empolgado na brincadeira! mas não dá o direito de divulgarem o fato!
Pode ter a certeza que no final disto tudo, ninguem será processado e o site estará ai novamente!

2007-01-09 10:09:25 · answer #6 · answered by ladeira 3 · 0 0

É decisão judicial, eles só estão cumprindo a lei. A pergunta deveria ser: pode-se abrir processo contra a besta que tomou a decisão judicial?
Relaxa, pode ter certeza que o bloqueio será por pouco tempo. Se não for, ai nós temos que nos preocupar: estão abrindo jurisprudência favorável ao fim da liberdade de expressão na internet.

2007-01-09 10:08:02 · answer #7 · answered by Hudson 3 · 0 0

O You tube está funcionando normalmente....

2007-01-09 10:07:27 · answer #8 · answered by La Gioco 5 · 0 0

Não porque eles estão cumprindo ordem judicial.

2007-01-09 10:06:03 · answer #9 · answered by fran 7 · 0 0

Você está enganado.
O serviço pode ser público, mas não pode usar indevidamente a imagem das pessoas.
O Brasil precisa da proteção da sua justiça, bem como os brasileiros. A modelo agiu corretamente ao procurar a justiça e a justiça agiu corretamente. Não podemos questioná-la.

2007-01-09 10:01:19 · answer #10 · answered by Clóvis Moreira Santos 4 · 0 0

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