Lógico, para que entenda melhor vou lhe explicar....
A empresa que te contratou, tem 12 meses após o vencimento o seu periodo aquisitivo para lhe conceder as férias, resumindo, quando vc é registrado, desta parte começa a contar seu período aquisitivo, no qual após 12 meses entrerá no período concessivo, que a empresa tem para lhe conceder as férias. Se pedir demissão a empresa deverá pagar obrigatoriamente segundo a lei.
2007-01-09 03:51:21
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answer #1
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answered by Rodrigo A 1
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Você tem o direito adquirido.
Qualquer que seja a razão de sua saída da empresa, na rescisão do contrato de trabalho deve constar obrigatoriamente o valor correspondente as férias vencidas.
cordialmente
Thiago Augusto
2007-01-09 08:29:56
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answer #2
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answered by thiago augusto 5
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Sim receberá as férias vencidas, mas o seu FGTS ficará preso na Caixa Econômica, e não receberá o auxilio desemprego, e não receberá os 40% à mais no saldo do seu FGTS. Não compensa pedir a conta, faça um acordo que você se sairá muito melhor.
2007-01-09 08:02:08
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answer #3
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answered by Ricardão 7
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Com certeza...
2007-01-09 08:00:27
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answer #4
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answered by ines SUD 5
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Sim, é um direito seu, as únicas coisas que mudam entre você pedir a conta e ser mandado embora, é na questão do FGTS e Seguro Desemprego que você não terá direito de sacar....abraço
2007-01-09 07:59:12
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answer #5
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answered by Anonymous
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Sim, pois vc não tirou férias então tem o direito de receber em dinheiro.
É um diretito seu
2007-01-09 07:56:43
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answer #6
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answered by thaty baratinha 2
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Sim, se tem uma ferias vencidas , pode pedir a conta que essas Férias serão pagas na Indenização.
2007-01-09 07:54:28
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answer #7
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answered by Anonymous
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Bom dia.
Sim, receberás. Mais o proporcional dos meses trabalhados, mais o Fundo de Garantia, e sobre o fundo, mais 40%.
Corra atrás do que é seu, nem que seja um centavo , mas vái.
Muita PAZ.
2007-01-09 08:08:55
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answer #8
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answered by sérgio augusto 3
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