Olá...
Em geral (mais comum) o advogado cobra 20% do que seu cliente tem a receber (fora custas processuais - despesas de cartório), isso em todos os processos (não só na Partilha de Bens ou Pedido de Pensão Alimentícia).
Mas tudo depende do "quanto" (afinal, se muito, 20% é enriquecimento ilícito até para o advogado). E, depende, ainda do que foi contratado (claro que se quiser o "Ivo Pitangui" do Direito, terá que pagar mais por isso).
Enfim, depende, não existem "tabelas" de valor máximo, o advogado é um profissional liberal e autônomo.
B-jos para todos.
2007-01-09 00:48:34
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answer #1
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answered by Si 7
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Depende do caso. Depende da quantia envolvida.
Tem advogados gratuitos.
Tudo depende.
2007-01-13 16:40:21
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answer #2
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answered by atalaia 5
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DEPENDE DO CASO TEM ADVOGADOS GRATUITO PARA MUITOS CASOS, SE INFORME
2007-01-10 23:32:38
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answer #3
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answered by Janáira 08. 7
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Geralmente, o advogado deve seguir o que dipõe da tabela de honorários regulamentada através do Estatuto da OAB, aplicando-se os valores de acordo com a complexidade do caso.
2007-01-10 14:47:27
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answer #4
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answered by JOAO EDUARDO C 1
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Para a execução da pensão em atraso a tabela da OAB estabelece o mínimo de R$ 1.042,37 e para a a partilha, se for ser precedida de inventário ou arrolamento o mínimo que a tabela determina são 6% do valor dos bens, sendo no mínomo R$ 2.084,74, agora se for precedida de separação judicial o valor mínimo é de R$ 1.042,37. Porém, nada impede que um advogado possa cobrar acima desses valores, o que não pode é cobrar menos.
Boa Sorte.
Reginaldo Carvalho
advogado
2007-01-09 21:10:05
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answer #5
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answered by Reginaldo C 1
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meu advogado podera té ajudar amiga
beijos ler
2007-01-10 03:52:28
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answer #6
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answered by Anonymous
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geralmente 10%
2007-01-09 19:11:55
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answer #7
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answered by Tah 3
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