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7 respostas

Olá...

Em geral (mais comum) o advogado cobra 20% do que seu cliente tem a receber (fora custas processuais - despesas de cartório), isso em todos os processos (não só na Partilha de Bens ou Pedido de Pensão Alimentícia).

Mas tudo depende do "quanto" (afinal, se muito, 20% é enriquecimento ilícito até para o advogado). E, depende, ainda do que foi contratado (claro que se quiser o "Ivo Pitangui" do Direito, terá que pagar mais por isso).

Enfim, depende, não existem "tabelas" de valor máximo, o advogado é um profissional liberal e autônomo.

B-jos para todos.

2007-01-09 00:48:34 · answer #1 · answered by Si 7 · 1 2

Depende do caso. Depende da quantia envolvida.
Tem advogados gratuitos.
Tudo depende.

2007-01-13 16:40:21 · answer #2 · answered by atalaia 5 · 1 0

DEPENDE DO CASO TEM ADVOGADOS GRATUITO PARA MUITOS CASOS, SE INFORME

2007-01-10 23:32:38 · answer #3 · answered by Janáira 08. 7 · 1 1

Geralmente, o advogado deve seguir o que dipõe da tabela de honorários regulamentada através do Estatuto da OAB, aplicando-se os valores de acordo com a complexidade do caso.

2007-01-10 14:47:27 · answer #4 · answered by JOAO EDUARDO C 1 · 1 1

Para a execução da pensão em atraso a tabela da OAB estabelece o mínimo de R$ 1.042,37 e para a a partilha, se for ser precedida de inventário ou arrolamento o mínimo que a tabela determina são 6% do valor dos bens, sendo no mínomo R$ 2.084,74, agora se for precedida de separação judicial o valor mínimo é de R$ 1.042,37. Porém, nada impede que um advogado possa cobrar acima desses valores, o que não pode é cobrar menos.

Boa Sorte.

Reginaldo Carvalho
advogado

2007-01-09 21:10:05 · answer #5 · answered by Reginaldo C 1 · 1 2

meu advogado podera té ajudar amiga
beijos ler

2007-01-10 03:52:28 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 2

geralmente 10%

2007-01-09 19:11:55 · answer #7 · answered by Tah 3 · 0 3

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