Olá...
Se queria que alguém fizesse o trabalho da Faculdade para ti, poderia ter pedido por favor, ao menos.
Caso fortuito (Direito Civil) => É um impedimento, para o cumprimento de uma obrigação, relacionado com a pessoa do devedor ou com sua empresa, ou seja, é um acontecimento interno, irresistível e que não emana de culpa do devedor, mas decorre de circunstâncias ligadas a sua pessoa ou sua empresa. Segundo Venosa: "é a situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos." Ex. o devedor adoece; uma máquina de sua empresa apresenta um defeito oculto, uma greve, etc. Ver art. 393 do Código civil.
Força maior (Direito Civil) => É um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações. Esses fatos externos podem ser: ordem de autoridades (fato do príncipe), fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.). Ver art. 393 do Código Civil.
As definições são do "Dicionário Jurídico". Leia os artigos colecionados abaixo se quiser algo melhor fundamentado.
B-jos para todos.
2007-01-09 01:37:24
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answer #1
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answered by Si 7
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Esse tipo de pergunta que deveria haver por aqui.
Não essas bobeiras de clones e de igreja.
Mas infelizmente não sei responder, mas estou interessado.
2007-01-08 22:55:40
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answer #3
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answered by Fe_CR 3
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