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Adote os conceittos fundamentais e não se contente com doutrinadores, apenas.

2007-01-08 14:33:47 · 3 respostas · perguntado por Daniel . 6 em Educação e Referência Nível Superior

3 respostas

Olá...

Se queria que alguém fizesse o trabalho da Faculdade para ti, poderia ter pedido por favor, ao menos.

Caso fortuito (Direito Civil) => É um impedimento, para o cumprimento de uma obrigação, relacionado com a pessoa do devedor ou com sua empresa, ou seja, é um acontecimento interno, irresistível e que não emana de culpa do devedor, mas decorre de circunstâncias ligadas a sua pessoa ou sua empresa. Segundo Venosa: "é a situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos." Ex. o devedor adoece; uma máquina de sua empresa apresenta um defeito oculto, uma greve, etc. Ver art. 393 do Código civil.

Força maior (Direito Civil) => É um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações. Esses fatos externos podem ser: ordem de autoridades (fato do príncipe), fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.). Ver art. 393 do Código Civil.

As definições são do "Dicionário Jurídico". Leia os artigos colecionados abaixo se quiser algo melhor fundamentado.

B-jos para todos.

2007-01-09 01:37:24 · answer #1 · answered by Si 7 · 2 0

Ta zuando!!!

2007-01-08 22:43:30 · answer #2 · answered by Jadatam 3 · 1 0

Esse tipo de pergunta que deveria haver por aqui.
Não essas bobeiras de clones e de igreja.
Mas infelizmente não sei responder, mas estou interessado.

2007-01-08 22:55:40 · answer #3 · answered by Fe_CR 3 · 1 1

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