depende de vc ter antecedentes criminais, aí fica feio pro seu lado.Se for primário, e se a vítima apenas deu queixa de lesão corporal, essa lesão pode ter uma extensão, de afastá-lo das atividades dele até por 30 dias(lesão corporal leve) ou acima de 30 dias(lesão corporal grave).Se a vítima queixou no BO que vc invadiu residência alheia, já é outro delito adicional.Mas antes do processo subir para julgamento, vc será intimado para uma conciliação e aceite pagar a cesta básica ou faça prestação de serviços em órgãos como albergues, hospitais públicos, creches, etc.. senão a coisa ferve pro seu lado...e o processo sobe para o Juiz setenciar.
2007-01-08 09:22:30
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answer #1
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answered by JAS 7
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De fato vc perdeu a cabeça e o juízo. Mas bem que poderia ter sido ao contrário, ou seja, em lugar dele quebrar o braço, vc ter quebrado o próprio braço e a cabeça, por exemplo. E aí! Voltando de cabeça e braço quebrado para casa e tendo ainda que arcar com os prejuízos, qual decisão vc teria tomado? Iria ao pronto-socorro arrumar o braço e a cabeça e depois voltava para casa e entregava tudo na mão de Deus, ou depois de arrumar a cabeça e o braço iria para um delegacia fazer uma B.O. para depois cobrar ressarcimento do seu agressor?
O certo meu amigo, é que numa situação dessas, tudo é possível, principalmente quando vc tem ao seu lado amigos do tipo que adora ver o circo pegar fogo. Nada teria acontecido se ambos tivessem tido mais juízo e partido para a briga. Briga só termina em *****. Não conheço briga de 2 machos que tenha terminado em declaração de amor. Sempre termina em tragédia ou no mínimo numa delegacia mais próxima. Foi o que aconteceu com vc. Seu amigo, sentindo-se agredido e prejudicado, resolveu ir a uma delegacia dar queixa. Ora bolas - ele levou a pior. Se vc tivesse levado a pior, quem nos garante que não faria exatamente o mesmo. Vc deu bobeira! Poderia ter ido na delegacia dizer que ele lhe provocou, lhe ofendeu e vc teve que se defender. Agora não tem jeito. É arcar com a falta de juízo e entender que brigar não leva a nada. Não esqueça que ele lhe fez uma acusação, mas vc tem direito de defesa. Vá lá perante o delegado, sem medo e sem frescura, e diga os motivos que lhe levaram a agredi-lo. O delegado vai ouví-lo e depois encaminhar o processo à justiça. Agora lá na justiça eu não lhe garanto mais nada:cabeça de juiz e bunda de nenê tudo se espera. No Brasil - pior ainda!... Boa sorte, e daqui para frente, juízo meu irmão!...
2007-01-08 15:47:38
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answer #2
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answered by Do norte 2
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Você entra na casa do cara, quebra o braço dele e ainda diz que é seu "amigo"?? Huahhauahua...eu é que não quero ficar devendo nada pra vc.
Sim, poderá pagar umas cestas básicas, cortar grama em órgãos públicos, carregar caixas em algum hospital, etc, etc. Não vai ser preso.
2007-01-08 15:29:39
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answer #3
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answered by Finocana 5
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E perdeu mesmo.....um amigo?????Já imaginou se fosse inimigo??????????
Pois bem, retrate-se com ele imediatamente......
Tá mal explicado, vc. invadiu a casa dele????ele mandou vc. entrar????como o braço foi quebrado?????
Pode ser convertido em cesta básico sim, ou prestação de serviço a sociedade.
Depende do Juiz.....
2007-01-08 15:29:38
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answer #4
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answered by Anonymous
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sexta, sábado e domingo. Chega de violência, que isso!!!!!!!!!!! E o cara era seu amigo? ONDE ESTA A SUA CABEÇA? Já achou? E vc fica preocupado com cesta básica? Vai lá e se retrata com o cara.
2007-01-08 15:24:28
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answer #5
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answered by léo 6
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"Sexta básica"? Não seria cesta básica?
2007-01-08 15:19:51
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answer #6
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answered by Anonymous
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Olá...
Lesão corporal (Código Penal)
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Não será preso, se é primário e sem antecedentes criminais a Promotoria irá propor para você a "Transação Penal", é um acordo de que durante 05 anos você não poderá cometer mais nenhum delito, e, além disso, você deverá cumprir o que o Promotor determinar dentre alguma pena restritiva de direitos.
Penas restritivas de direitos (Código Penal):
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - (VETADO)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Transação Penal (Lei nº. 9.099/95):
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
É isso. Cuidado, perder a cabeça pode lhe acaretar sérios problemas, inclusive, além da Ação Penal, uma ação por Danos Patrimoniais e Morais no âmbito cível, no qual poderá ser condenado a pagar todas as despesas que ele teve (com tratamento do braço e algo danificado na casa), além dos danos morais pelo sofrimento causado.
B-jos para todos.
2007-01-08 15:45:36
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answer #7
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answered by Si 7
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Voce pode pegar até tres anos de cadeia, por lesão corporal e invasão de domicilio, arrume um advogado e tente um acordo o mais cedo possível
2007-01-09 12:39:31
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answer #8
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answered by vitorbrasilsp 4
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