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Equivalência técnica - quem trabalha com licitações públicas vê-se freqüentemente às voltas com o problema de estabelecer a equivalência técnica entre um produto eletrônico especificado e outro proposto como equivalente técnico. Alguns seguem "ao pé da letra" a descrição de fabricante do produto especificado, dizendo, por exemplo, que um monitor de vídeo LCD de 21 polegadas não pode substituir, como equivalente técnico, um monitor CRT de 29 polegadas, somente por causa do tamanho da diagonal da tela, embora o primeiro seja tecnologicamente superior. A equivalência técnica, ao meu ver, deveria tomar como diretrizes as necessidades finais, os princípios de projeto e a multitude de caminhos que a engenharia elétrica (principalemnte a eletrônica) tem à disposição para atingir um determinado objetivo.

Alguém pode me indicar uma definição (praticada no âmbito governamental, se possível) para este conceito?

2007-01-08 03:52:06 · 3 respostas · perguntado por DêXôVê 3 em Ciências e Matemática Engenharia

3 respostas

Você mesmo já respondeu à pergunta: a equivalência técnica toma como diretrizes:
1) as necessidades finais
2) os princípios de projeto
3) alternativas tecnológicas

Essas diretrizes tem ordem de importância (dada acima). Não adianta ser tecnologicamente equivalente - ou até superior - se não atender às necessidades finais primeiro.

O exemplo você também deu: um monitor LCD de 21" é tecnologicamente superior a um monitor CRT de 29", mas NÃO ATENDE às necessidades finais, pois um usuário portador de presbiopia (vista cansada) ou hipermetropia depende de uma imagem MAIOR para trabalhar confortável e ergonomicamente. Portanto, o monitor LCD de 21" NÃO PODE mesmo substituir um monitor CRT de 29" !

É preciso lembrar que, no âmbito governamental, boa parte - senão a maioria - é portador de presbiopia, pois ela aparece naturalmente para pessoas acima dos 40 anos e servidores públicos só têm aposentaria compulsória aos 75 anos !...

É possivel que você seja jovem demais e não tenha ainda que lidar com a presbiopia, mas não se preocupe, o tempo corrigirá isto mais depressa do que imagina (rs!) ...

Isto não é falha sua, é claro. TODOS têm uma tendência a atribuir, aos outros, necessidades semelhantes às próprias necessidades. Mas as pessoas são diferentes e têm necessidades diferentes (assim como gostos, preferências, tendências, manias, etc, diferentes).

2007-01-08 09:18:22 · answer #1 · answered by Alberto 7 · 0 0

Ao meu entender o licitante especifica o produto da forma mais detalhada possível para não ter surpresas no processo de aquisição do material, uma vez que a disputa é aberta e dá abertura a muitas empresas participarem, esta é uma forma de limitar ou selecionar o fornecedor.
Neste caso vale a máxima de quem manda é o cliente, embora os argumentos do fornecedor sejam justos a escolha final fica a cargo da comissão de licitação. Caso ela julgue que seu item atende ela poderá aceitá-lo se seu preço for menor.

2007-01-08 07:20:06 · answer #2 · answered by Marcus 2 · 0 0

tambem fiquei curioso,

2007-01-08 03:56:42 · answer #3 · answered by LUCK 5616 - O ETERNO 2 · 0 1

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