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ele fez uma ocorrencia .reclamandu do barulho .qual e a lei q entra em vigao nessa cituaçao?

2007-01-08 02:12:52 · 15 respostas · perguntado por neh 1 em Sociedade e Cultura Outras - Sociedade e Cultura

15 respostas

Sei lá, mas depois das 10 não pode haver barulho. Chato deve ser tentar dormir com o barulho de uma festa do vizinho para o qual nem se foi convidado.

2007-01-08 02:16:59 · answer #1 · answered by La Gioco 5 · 0 0

Você vai dizer que sou preconceituoso, mas vamos acordar.
Eu faria a pergunta assim: tenho um vizinho que é muito chato. Dou minhas festas, em minha casa, com bastante freqüência. O que diz a lei do silêncio, nessa situação?
Ficou bem melhor, não?
A lei diz: entre 22:00 horas e 06:00 horas o silêncio deve ser respeitado. Isso, para quem não é civilizado, é a "deixa", para fora desse horário, bagunçar tudo. O meu direito de ouvir som em alto volume, termina no exato momento em que esse som entra na casa do meu vizinho. Só isso.
Que tal eu me instalar no apartamento ou casa ao seu lado, e todo final de semana botar uns CD's de ópera, a todo volume? Acho que você adoraria...
Acho que respondi sua dúvida, e aproveito o espaço para dizer, que ao contrário daquilo que alguns propagam, a internet deveria ser o espaço para propagar informação e cultura, não o contrário. O espaço é democrático, mas vamos procurar escrever de forma mais correta. Nossos valores estão todos destruídos. A lei só vale para nos defender, perde o valor quando é defesa dos outros contra nós. Se acostumamos a escrever errado, fica difícil passar num teste, no vestibular, manter o emprego, principalmente se for um cargo maior, com salário mais alto.
Se quiser entender , ótimo. Caso contrário, acabará na fila do bolsa esmola.

2007-01-08 10:36:24 · answer #2 · answered by Gilberto C 5 · 1 0

Dura-lex, sed lex

O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse privado. Vale a pena uma lida.

Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita lei.

A TITULO DE INFORMAÇÃO, LEIA:
Preparem os ouvidos

A Lei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas...

A intenção é abordar, aqui, a Lei do Silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.

Um pouco de História

O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou «que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora». (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley).

Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".

Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho (que indicamos aos interessados na matéria) encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que «proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos».

Quanto custa viver
na metrópole

Você, por certo, concordará que já há barulho demais: buzinas, sirenes, bate-estacas e marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos.

Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, ao menos, evitar o barulho em nossos lares, o último reduto de tranqüilidade nas tumultuadas metrópoles.

Em verdade, o barulho deveria ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano.

Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem diferençar entre um choro de criança e um CD Player no último volume; ou a algazarra de vizinhos, ou portas que batem, ou o falatório nas áreas comuns, assim como outros ruídos similares.

Talvez seja este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos (ou seriam os pitbulls e assemelhados, ou, quem sabe, as eternas infiltrações entre unidades?). Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?

A hora certa do diálogo

Vamos tentar equacionar o problema. O homem é a obra-prima da criação divina, principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano.

Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível, para evitar que, logo de início, o problema venha a antagonizar as partes.

Em se tratando de condomínio vertical, é sempre aconselhável recorrer ao síndico que, se for habilidoso, fará primeiro uma circular impessoal; depois, caso esta não surta efeito, fará um entendimento direto com o condômino barulhento e procurará dar a mais tranqüila solução à querela, já que todos continuarão a residir no edifício...

A Lei do Condomínio, Lei 4.591 de 16/12/64, trata do assunto nos seus artigos 19, 20 e 21. Vale uma leitura.


fonte:http://www.pitoresco.com/consultoria/variedades/05.htm

2007-01-08 10:31:39 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

11:00 pm fera. Bom pelo menos vc não tem um vizinho que fica escutando músicas bregas(tipo falcão cantando moranguinho do nordeste) a noite inteira :P

2007-01-11 22:17:13 · answer #4 · answered by Will 1 · 0 0

A Lei determina q entre de 22:hs as 6:00 da manhã, ñ pode haver barulho, mas msm no horário permitido existe um limite de decibéis emitidos q ñ podem ser ultrapassados.
Ridículo isso né ter q estabelecer hora p o barulho, se estivéssemos numa sociedade civilizada saberíamos q os direitos do vizinho começa onde o nosso termina!!!!!!!!

2007-01-08 11:14:27 · answer #5 · answered by EU 5 · 0 0

nao pode fazer barulheira, tipo som alto...depois das 10 horas da noite

2007-01-08 10:43:46 · answer #6 · answered by patyrock2003 3 · 0 0

Detesto som alto à quaquer hora do dia, imagine à noite depois das 22 h, deve ser um saco, a lei do silencio está aí para ser respeitada.

2007-01-08 10:41:02 · answer #7 · answered by claudioroy s 7 · 0 0

Seu vizinho deve pensar o mesmo de você com tanta festa. A lei do silêncio começa a prevalecer á partir das 22:00 hs mas nada impede de antes desse horário o barulho de som estiver acima dos becibéis permitidos por lei você seja multado por pertubação da paz. Se ligua, festa é bom pra quem participa.

2007-01-08 10:30:46 · answer #8 · answered by Alex 3 · 0 0

APARTIR DAS 22:00 HORAS É EPRESSAMENTE FAZER BARULHO.

2007-01-08 10:26:49 · answer #9 · answered by APOLOGÉTICO 4 · 0 0

-À partir das dez hora da noite.
Esse cara deve ter já uma certa idade e um dia talvez você chegue lá eu espero, então meu,dá um desconto prá êle e você não se lembrar mais tarde. E é garantido tem sempre volta...

2007-01-08 10:25:56 · answer #10 · answered by # 3 · 0 0

Até as 10 da noite, todos os dias.

2007-01-08 10:20:26 · answer #11 · answered by Martinha 6 · 0 0

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