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Ola, gostaria de saber se a ex do meu marido deve pagar pensão pro filho, que esta morrando com ele? Ela ja tem outro filho, como ficaria o valor da pensão, e se ela ñ trabalha e é sustentada pelo pai da outra criança, quem vai pagar?? Agradeço as respotas!!! abraços....

2007-01-07 23:46:34 · 11 respostas · perguntado por Juli S 2 em Família e Relacionamentos Divórcio

11 respostas

Juli, esta questao Judicial nao e de facil resposta.

A Lei e UNICA.

Quem toma conta e cuida da educacao(Tem direito a Pensao Alimenticia)
Porem quando se trata do Homem( O Juizes de vara de Familia
analisa tudo que envolve este problema)
Exemplo:
Quem ganha mais??? Se for a mulher,sera estipulado o valor da Pensao.
este valor ocila entre 15% do salario minimo ate o que os acordos amigaveis forem aceitos.

O juiz ira analisar o motivo da mae nao estar com a crianca (mas se ela mesmo renunciou a GUARDA) ele conhecera os Motivos.
Ou se foi a propria crianca (Em idade de escolher,e que escolheu o Pai)
Se ela (A Mae) e sustentada pelo Novo Marido e tem novos filhos E NAO TEM TRABALHO.
Dificilmente conseguira Pensao para este filho na Guarda do Pai.

Casos ha em que ambos os Pais estao desempregados.

O Juiz podera definir o MINIMO para sustentar a Crianca ,ou supondo que o Pai esta Seriamente Doente ,exemplo :Um cancer terminal.

Por uma questao de Humanidade., O Pai devera assumir este FILHO independente se a mae pode ajudar ou nao.

Casos ha que sao acionados os Avos Maternos ou Paternos, familiares mais proximos ,porque a crianca tem que sobreviver uma vez nascida. DIREITO INTERNACIONAL DA CRIANCA.

2007-01-08 04:10:56 · answer #1 · answered by Anna Maria 2006 w 6 · 1 0

Tenho visto muitas vezes,um pai ser preso por não pagar pensão e em alguns casos até por estarem desempregados;vamos ser justos? DIREITOS IGUAIS,valor de pensão é calculado pela justiça de acordo com a renda da pessoa,geralmente em torno de dez à quinze por cento.Ela não trabalha,e aí? PRISÃO? OSSOS e OFÍCIOS da IGUALIDADE,JUSTIÇA PRA TODOS!

2007-01-08 00:07:07 · answer #2 · answered by vitorioso 6 · 2 0

diretos e obrigações iguais, se o filho fica com ela, ele paga se fica com ele ela deve pagar

2007-01-07 23:49:20 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

MInha cara. Toda acusação deve ser cercada de provas documentais e testemunhais. Acusar sem provar é crime, portanto cautela. O perfect seria o pai procurar o conselho tutelar de sua cidade, e expor a situação, ou até mesmo um advogado para melhor orienta-lo. Hj em dia numa eventual separação, ambos os genitores podem exigir a guarda dos filhos, cabendo a eles provar ao judiciário qual deles apresenta as melhores condições, tanto emocionais como financeiras para cria-los. Obs. Caso ela deixe a criança sozinha, o pai poderá juntamente com testemunhas formular um B.O por abandono de incapaz, facilitando assim uma eventual ação de guarda do menor.

2016-12-16 04:31:50 · answer #4 · answered by michelson 4 · 0 0

Sim. A lei é bem clara quanto a execução de alimentos. A parte genitora da criança, que esta desobrigada de sua criação, deve contribuir para o seu crescimento de forma presencial e financeira, para audas de custo e de integração socio-psicologica da criança. ha ainda que se desobrigar da execução de alimentos, quando a criança se torna maior de idade, provando por meios legais, que a mesma não possui condições de se dar o proprio sustento e que o alimentando, no caso quem paga a pensão, tambem não tem condições financeiras de paga-la.

2007-01-07 23:55:56 · answer #5 · answered by *.* Dra. Valessa *.* 5 · 0 0

A responsabilidade de sustentar a criança, dar carinho, e educação é de ambos os genitores. Aquele que não possui a guarda deve contribuir para o sustento de seu filho para aquele que não possui. No entanto, até no caso do homem, quando ele está desempregado e não tem como pagar pensão, ele deve procurar o Judiciário e entrar com revisional de alimentos. No caso dela que é sustentada pelo atual marido, não vejo meios dela pagar uma pensão, já que ela não provê nem o próprio sustento. Caberia a ela sentir-se tão responsável quanto o marido que tem a guarda e tentar contribuir de alguma forma ou procurar sua independência para arcar com suas responsabilidades.

2007-01-07 23:55:10 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

tem casos q sim, se a mãe do garoto tem uma condição maneira se ele correr atraz pode ser q ele consiga, conheço pessoas q recebe a pensão da mãe, mas não sei como funciona mesmo, procura um advogado e faça essas perguntas a ele.

2007-01-07 23:51:54 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

sim é obrigada! infelizmente, é assim, o juiz vê como se 50% obrigação sua e 50% obrigação dele.

2007-01-08 01:23:51 · answer #8 · answered by - Núbia 6 · 0 1

Quem tiver a melhor condição financeira pagará a pensão, a lei é igual pra todos!

2007-01-07 23:56:05 · answer #9 · answered by Falcão da Justiça 4 · 0 1

A pensão deriva da combinação necessidade do filho vs. possibilidade do pai/mãe que não tenha a guarda do filho. Ou seja, em princípio, seu marido pode pedir pensão em favor deste filho. Mas se a mãe dele não tem renda própria, provavelmente o pedido não dará em nada porque a pensão que ela recebe do pai da outra criança NÃO É RENDA DELA e sim do filho, ou seja, não serve como base para o cálculo da pensão do outro filho. Consulte um advogado pessoalmente.

2007-01-07 23:55:18 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 1

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