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2007-01-07 12:57:54 · 7 respostas · perguntado por Layla 1 em Governo e Política Lei e Ética

7 respostas

Olá...

Link abaixo.

LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.: Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

B-jos para todos.

2007-01-08 09:22:36 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Segue trecho da Lei: "Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."
Essa Lei é para tentar desafogar os processos do Judiciário.Mas só pode fazer a separação extrajudicialmente(Cartório)nos casos que se enquadram no artigo supracitado.

2007-01-08 09:16:08 · answer #2 · answered by JAS 7 · 1 0

Não há mais necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para quatro situações: separação, divórcio, inventário e partilha.
Essa Lei permite que você, acompanhada de advogado (obrigatório), satisfaça sua vontade apenas por meio de registro de uma certidão pública em cartório.
Contudo, certas exigências são necessárias para isso. Por exemplo: não pode haver litígio, nem pensão alimentícia envolvida, nem guarda de menores, etc.

2007-01-07 13:12:47 · answer #3 · answered by Chefe Grande Avatar 2 · 1 0

Joana, essa é uma lei que permite os próprios cartórios realizarem a dissolução do casamento, sem precisar de uma ação judicial para tal.
São necessários alguns requisitos, como estar casado por mais de 5 anos e não ter filhos. E deve haver acordo entre cônjuges quanto a separação.
Mas é mais rápido e desafoga o poder judiciário. Para mais notícias, vc pode procurar no google pelo número da lei e tb entrar o site do Congresso para vê-la.
A lei ainda permite que sejam realizados no próprio cartório inventários, separações e partilhas, sem precisar demandar no poder judiciário.

2007-01-07 13:07:22 · answer #4 · answered by Yspilon 3 · 1 0

Se você quer se divorciar de forma amigável, não precisa mais se preocupar, é só ir ao cartório mais próximo e registrar isso como se tira uma xerox. Evidente vai pagar mais caro que uma simples cópia.

Se seu divórcio for mais complicado, com pensão e filhos, não vai poder resolver isso em cartório não.

Resumindo : vão dar mais grana para os afilhados que tem cartório.

2007-01-07 13:03:25 · answer #5 · answered by Bad Dream 4 · 1 0

O que eu ouvi é que os divórcios amigáveis poderão ser homologados em cartório acompanhados de advogado e se não for amigável somente na presença do juiz.

2007-01-07 13:01:01 · answer #6 · answered by Domingos 4 · 1 0

permite fazer divórcio em cartório, se o casal nao tiver filhos, evitando a demora de processos judiciais; pode ser mais rápido, mas não sei se é mais barato;cartórios são especialistas em ganhar dinheiro

2007-01-07 13:00:07 · answer #7 · answered by Louis XIV 34 3 · 1 0

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