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7 respostas

Olá!!
Sou advogada e ainda não li a Lei, vou receber na segunda feira. Mas posso te adiantar q de qualquer forma você terá q estar assistido por um advogado para auxiliá-lo. O objetivo da lei é justamente agilizar as separações, divórcios e inventários, regularizar situações como a sua e de milhares de outros brasileiros e desafogar o judiciário. Tratá-se de procedimento muito mais rápido e menos oneroso, entretanto, a figura do advogado é indispensável. Lembro ainda que, esta lei so atinge os casais que não possuem filhos menores e onde não haja litígio, ou seja, onde os dois concordem com os termos da dissolução da sociedade conjugal. Lavra-se uma escritura e a mesma será registrada nos distribuidores (ato praticado pelo próprio cartório).
Boa Sorte!

2007-01-07 08:14:14 · answer #1 · answered by Ivana 5 · 0 1

Agora os cartórios estão aptos à lavrarem os desquites, divórcios, e regularização de quase tudo que antes era necessário a presença em tribunais. Se vc tiver filhos menores, (vai continuar na fila de processos nas Varas) mesmo com a nova lei o Advogado è imprescindível, vá direto a um cartório e informe-se melhor. Boa sorte !

2007-01-07 16:57:43 · answer #2 · answered by Luiz C 3 · 1 0

teoricamente poderia ir só, mas com certeza isso não é permitido, existe de uma certa maneira uma mafia, como em todo lugar.

2007-01-11 10:22:18 · answer #3 · answered by lobo guarulhos 5 · 0 0

Espere um pouco

2007-01-10 18:49:45 · answer #4 · answered by Janáira 08. 7 · 0 0

Olá...

Dê uma olhada na Lei (link abaixo) e veja se enquadra-se das condições (ex.: se tiver filhos menores não pode).

B-jos para todos.

2007-01-09 08:32:52 · answer #5 · answered by Si 7 · 0 0

Para responder sua pergunta é preciso saber se sua separação é de fato ou judicial ? Se for judicialmente você poderá se dirigir ao cartório para realizar uma escritura pública dó divórcio, pois você já possui tempo para tanto e, neste caso o divórcio é consensual (que é uma modalidade de divórcio indireto) previsto na Lei 11441/07. CONTUDO, se for separação de fato, precisa ver se há separação de corpus, se existe você também poderá se divorciar no cartório. AGORA se for simplesmente uma separação de fato, dificilmente conseguirá se divorciar por escritura, uma vez que você deverá comprovar o tempo mínimo para o divórcio, que nesta modalidade se chama DIVÓRCIO DIRETO e, a lei 11.441/07, não previu as facilidades para este tipo de divórcio, a não ser que você tenha uma prova irrefutável que possa garantir que você esteja separa a dois anos. Além disso, os consjuges,em qualquer circunstância, tem que ser capazes, não possuires filhos menores. Boa sorte.

Reginaldo Carvalho
advogado.

2007-01-09 20:37:52 · answer #6 · answered by Reginaldo C 1 · 0 1

Também quero saber.

2007-01-07 18:15:04 · answer #7 · answered by Betty 6 · 0 1

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