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Fui impedida de fazer uma prova de concurso público pelo fato de não aceitarem minha xérox autenticada. Levando-se em consideração que o documento estava autenticado pelo cartório, isso é legal?

2007-01-06 23:54:02 · 12 respostas · perguntado por Mari 2 em Governo e Política Lei e Ética

12 respostas

Olá Mari,

Documento é documento, fotocópia é fotocópia.

documento => do Lat. documentu s. m., aquilo que serve de prova; declaração escrita; demonstração; ant., recomendação, preceito moral, lição.

fotocópia => de foto + cópia. s f., cópia de um documento escrito, impresso ou de material gráfico e fotográfico obtida através da revelação instantânea de um negativo fotográfico em papel fotossensível; positivo fotográfico; a reprodução obtida por aquele processo.

Assim, um não vale pelo outro a menos que tenha sido previamente informado que seria admitido a apresentação de um em detrimento do outro (no edital por exemplo).

autenticar => v. tr., tornar autêntico; certificar segundo as fórmulas legais; reconhecer (um escrito) como verdadeiro.

A "autenticação" não torna um documento "original", apenas atesta a "aparente igualdade" entre os caracteres de ambos os documentos. Além disso, a "autenticação" é facilmente falsificável. Portanto, o ato de impedi-la de realizar o concurso foi legal (a menos que o Edital admita a apresentação de cópia autenticada). Se não consta do Edital, você poderia ter apresentado outro documento com foto (dentre: RG, carteira de motorista, passaporte, etc).

B-jos para todos.

2007-01-07 07:57:18 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Saiba que nos paises do primeiro mundo nem autenticação é necessária, mas aqui onde a palavra não tem nenhum valor...
E sabe quem são os culpados: nós mesmos, ou seja o povo. Há uma desonestidade geral, todo mundo quer levar vantagem, daí não se poder confiar em nada nem em ninguém. As instituições sabem, que se houver brecha o individuo falsifica mesmo!

2007-01-07 00:43:31 · answer #2 · answered by Euzinnho 5 · 3 1

legal é , mas Brasil é Brasil e cada departamento tem suas idiossincrassias, aceita ou não, com a certeza que voce não vai reclamar porque dá muito trabalho, burocracia e mais burocracia.

2007-01-07 00:14:46 · answer #3 · answered by M.M.D.C. 7 · 3 1

O Brasil teve um ministro, o Hélio Beltrão, que era ministro da Desburocratização e acabou com esse negócio de autenticar documentos.
Dizia ele que se deve acreditar no povo.
Acontece que isso diminuiu a rentabilidade dos cartórios, que são a MAIOR MINA DE OURO DESSE POBRE PAÍS. Ou seja, mexeu com os rico$$$.
Portanto, como antigamente havia a "cerimônia do beija-mão", pra puxar o saco dos poderosos, deve ter entrado em cena a mais brasileira das cerimônias: a "cerimônia do molha-mão".
E voltou-se ao que sempre aconteceu: os cartórios ganham os olhos da cara (e de outras partes do corpo) pra bater um carimbo e dizer que aquele documento é autêntico.
E o prazo de validade deve ser para aumentar os ganhos...
Este país NÃO TEM JEITO!!!
E tá lá, no Hino Nacional: "Mas, se ergues da Justiça a clava forte/ Verás que um filho teu não foge à luta..."
Pois eu prefiro: "Se gritar pega ladrão/ Não fica um, meu irmão..."

2007-01-07 07:00:50 · answer #4 · answered by Xiquim 7 · 2 1

Documento é documento, XEROX não é documento, xerox é uma cópia de qualquer coisa (até de um documento), uma xerox autenticada é a cópia (de qualquer coisa) que o cartório autentica que ela (a cópia) confere com o original.

2007-01-07 00:22:41 · answer #5 · answered by Pedro Vitor 4 · 1 0

Pra concursos e comprovação de algo tipo:passaporte, tem de ser original e voce pode conseguir a cópia no cartório.Aí sim pode ser considerada original, caso a tenha perdido.

2007-01-06 23:59:10 · answer #6 · answered by Nuvem 2 · 1 1

Xerox não equivale a um documento mesmo que seja autenticada em cartório . Documentos pessoais , certificado de veículo tem marca dágua . A xerox não comprova a autenticidade do documento .

2007-01-07 01:23:50 · answer #7 · answered by pena 5 · 0 1

A cópia autenticada não pode ser válida por um período maior que a validade do original. Caso o original vença, você deve atualizá-lo e tirar nova cópia e autenticá-la. No caso de ser um original sem validade, a instituição poderá pedir uma nova cópia, para evitar fraudes.

2007-01-07 01:15:59 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 1

Pela lei sim, mas como no Brasil tudo é possível !
Recorra a justiça e peça danos materiais e morais !
Através de um defensor público !
Abraços.

2007-01-07 00:22:49 · answer #9 · answered by LionRio 7 · 0 1

é sim, isso só vale em alguns casos, e no caso de concursos não vale não.

2007-01-06 23:55:57 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 1

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