pra q tanta rebeldia? pra tirar tem q ir em cartório, mas vc tem q ter um bom motivo.
2007-01-06 15:59:18
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answer #1
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answered by Otávio 2
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A lei dispõe que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá pessoalmente ou por bastante procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes).
Dessa forma, a lei dá àquele que completa a maioridade civil - hoje fixada em dezoito anos nos termos do Código Civil - o direito de alterar seu nome, mesmo que este não seja estranho à cultura local, ou cause exposição ao ridículo.
Não há, portanto, a necessidade do nome causar desconforto, sofrimento ou humilhação a seu portador, para que ele possa ser alterado quando atingida a maioridade civil. Basta, simplesmente, que a pessoa queira mudar de nome. Por exemplo, alguém chamado "João" pode mudar seu nome para "Pedro" apenas por gostar desse nome.
A alteração é justificada pelo fato de a pessoa não poder participar da escolha de seu próprio nome - que, obviamente, é escolhido por seus pais quando de seu nascimento. Dessa forma a lei faculta à pessoa - como um dos primeiros atos da vida civil - a possibilidade de manifestar sua vontade na escolha de seu próprio nome.
Para se alterar o nome é necessário propor uma ação perante a Vara dos Registro Públicos competente para alteração do registro. Porém, ao contrário da maioria dos processos judiciais, a alteração de nome se dá em um processo rápido e simples.
2007-01-07 00:15:18
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answer #2
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answered by Falando_Serio 2
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O Código Civil Brasileiro permite a troca da identificação das pessoas que passam por situações constrangedoras por causa do nome. A mudança é até mais fácil do que se imagina. Para isso, basta a pessoa que possui o nome “impróprio” entre com uma ação de retificação de assento e apresente testemunhas que presenciaram situações constrangedoras. A alteração é feita por meio de uma sentença proferida por um juiz e o pedido de mudança de nome pode ser feito em qualquer momento da vida. Ao proferir a sentença os juÃzes entendem que alteração é uma forma de melhorar a auto-estima dessas pessoas.
Para realizar a mudança, o primeiro passo é escolher um profissional de confiança e que seja especializado na área de Registros Públicos. Depois disso, a pessoa deve conseguir duas testemunhas, que tenham presenciado alguma situação constrangedora em razão do nome... Com base nas provas apresentadas será proposta a ação, na qual o juiz e o promotor avaliam o problema e ao final do processo vão deferir a pretensão, se houver relevância, determinando a alteração do nome no Cartório de Registro Civil.
2007-01-07 00:15:10
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answer #3
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answered by Kryss 2
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Bem simples: vc consegue somente com a ajuda de um advogado, tem q provar que o seu nome te causa constrangimento e ter uns 2000 mil reais p gastar, boa sorte
2007-01-07 01:35:43
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answer #4
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answered by Anonymous
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Voce so pode excluir o sobrenome se for humilhante ou cause situações constrangedoras. Por exemplo Joao Hitler.E necessario iniciar um processo, atraves de advogado.
Boa Sorte
paxa das esfihas
2007-01-07 01:21:23
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answer #5
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answered by marcos p 3
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Procure um advogado para entrar com uma ação de mudança de nome.
2007-01-07 00:29:11
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answer #6
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answered by Alvinho 2
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Procure um advogado, explique o motivo, não é difícil não, desde que você explique o porquê.
Mas, conta pra gente, estou curiosa, qual é o seu sobrenome ?
2007-01-07 00:03:29
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answer #7
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answered by GATINHA MIMOSA 3
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Apague-o !Se for João Cebu, escreva : João só.
2007-01-07 00:03:06
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answer #8
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answered by Spider Man 5
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