English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

O que voce acha de um motorista, que pega seu carro e num acidente de transito "pode ser atropelamento ou colisão" retira a vida de alguem?
Que pena voce daria para ele?
PS: Na minha opinião este motorista deveria perder sua carteira de motorista para sempre, pois para mim não deixa de ser um crime sujeito a punição, mas minha opinião não vale quero saber a de voces.
Um abraço.

2007-01-06 06:36:07 · 11 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

11 respostas

depende muito.

acidente é acidente.
assassinato é assassinato

ainda que morra alguem em um acidente, é necessário descobrir as causas do mesmo, por exemplo, se foi imprudência, a pessoa poderia até não ter vontade nem intenção de matar, porém por ser capaz e inteligente, ela sabe que conduzir um veiculo inadequadamente pode causar mortes, entao ela é responsavel.

agora se é uma fatalidade como estourar o pneu, ou quebrar uma barra de direção, ou falha mecanica qualquer, e estando a pessoa dirigindo como deve, isso é um acidente real. vitimas fatais sem intencao do mesmo.

são coisas, fatos e precendentes distintos.
há de se saber os fatos anteriores ao "acidente" para classifica-lo e consequentemente punir severamente ou brandamente o pivô do mesmo.

2007-01-06 06:56:00 · answer #1 · answered by Marcio F 4 · 0 1

Nada paga uma vida retirada, entretanto a pessoa deve e vai responder por homicídio. As circunstâncias serão apuradas, verificando se houve imprudência, negligência, imperícia ou intenção dolosa, devendo-se então aplicar a pena prevista em lei. Dependendo da circunstância, será aplicada pena de prisão, serviços sociais obrigatórios, e por que não a perda da habilitação?

2007-01-09 18:12:52 · answer #2 · answered by Marcio B 2 · 0 0

Meu caro como a palavra esclarece, ¨acidente¨ , se é acidente não é intencional, pode até ser por falta de zêlo, de prudencia, assim sendo deve receber a pena após uma pericia tecnica, justa e transparente, a qual apurará se houve dolo ou não.

2007-01-09 12:16:59 · answer #3 · answered by vitorbrasilsp 4 · 0 0

Olá "Zorro",

De acordo com o CTB:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.


Assim, a Lei já prevê isso, óbvio que após condenação (portanto sem dúvidas quanto a culpabilidade) e na medida da "culpa" (suspensão - por um período determinado ou proibição - para sempre ou por um período para quem não tem).

Ficou feliz de saber? É, um legislador já pensou como você.

B-jos para todos.

2007-01-07 16:16:40 · answer #4 · answered by Si 7 · 0 0

isso eh extremamente polemico neh
sou a favor q tirasse a carteira por xx anos sabe pra ve se a pessoa cai a ficha msm q seja inocente
e se a pessoa se jogar no carro?
e como sempre o motorista tem a culpa e como iria averiguar isso
eh complicado
soh sei q isso deveria sim ser levado a sério sabe para o DETRAN
seria mto util eles aplicarem algum tipo de punição para q o pessoal ai num use ocarro para sair correndo igual um loco
boa pergunta gostei msm parabens

2007-01-06 15:49:02 · answer #5 · answered by Marik-chan 3 · 0 1

Vamos avaliar uma situação hipotética:Imagine este mesmo motorista(que supostamente é uma pessoa normal e nunca se envolveu em nenhum tipo de contravenção)ai um belo dia um maluco alcoolizado ultrapassa um sinal vermelho,colide com o nosso bom homem e acaba morrendo.Pois bem morto não pode perder a carteira,mas seria justo tirá-la daquele que sobreviveu?Penso que cada caso tem suas peculiaridades,mas em casos de culpa comprovada ,concordo com a punição que você sugere.

2007-01-06 14:48:45 · answer #6 · answered by thing 3 · 0 1

Meu bem... vc mesmo acabou de dizer ACIDENTE....
Acidentes acontecem... infelizmente... e isso não quer dizer que a pessoa teve a intenção...
Uma "pena" como vc mencionou, deve ser aplicada sim, caso tenha havido intenção ou negligência, embriaguez, transgressão das leis, etc...
Nossa... como as pessoas hj estão radicais, inflexíveis e intransigentes no YR!

2007-01-06 14:46:38 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 1

Amigo, depende de como ocorra o acidente. Nem sempre o motorista é culpado. Há algumas situações em que o acidente se torna inevitável. Acho que você está sendo muito radical. Precisamos avaliar uma série de fatores: O motorista estava alcoolizado ou drogado? Avançou sinal de trânsito? Estava em velocidade acima da permitida? O carro estava em boas condições de conservação? Tudo tem que ser avaliado. O simples fato de fazer um acidente e nesse acidente alguém perder a vida, não é motivo para se crucificar o motorista.

2007-01-06 14:45:54 · answer #8 · answered by lilinha32 7 · 0 1

Se for defeito do veículo no instante do delito - acho que o motorista paga um seguro obrigatoria para indenizar as vítimas.
Se for por droga, alcóol ou por distração eu espero ele sair da delegacia e atropelo também. Porque esse sujeito não vai ficar na cadeia - veja a cara de pau do cantor Daniel e do jogador Edmundo e outros por aí, até o filho de um ministro.

2007-01-06 14:45:06 · answer #9 · answered by LionRio 7 · 0 1

deu pra carteira

2007-01-06 14:43:27 · answer #10 · answered by emersonrs10 5 · 0 1

fedest.com, questions and answers