depende muito.
acidente é acidente.
assassinato é assassinato
ainda que morra alguem em um acidente, é necessário descobrir as causas do mesmo, por exemplo, se foi imprudência, a pessoa poderia até não ter vontade nem intenção de matar, porém por ser capaz e inteligente, ela sabe que conduzir um veiculo inadequadamente pode causar mortes, entao ela é responsavel.
agora se é uma fatalidade como estourar o pneu, ou quebrar uma barra de direção, ou falha mecanica qualquer, e estando a pessoa dirigindo como deve, isso é um acidente real. vitimas fatais sem intencao do mesmo.
são coisas, fatos e precendentes distintos.
há de se saber os fatos anteriores ao "acidente" para classifica-lo e consequentemente punir severamente ou brandamente o pivô do mesmo.
2007-01-06 06:56:00
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answer #1
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answered by Marcio F 4
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Nada paga uma vida retirada, entretanto a pessoa deve e vai responder por homicídio. As circunstâncias serão apuradas, verificando se houve imprudência, negligência, imperícia ou intenção dolosa, devendo-se então aplicar a pena prevista em lei. Dependendo da circunstância, será aplicada pena de prisão, serviços sociais obrigatórios, e por que não a perda da habilitação?
2007-01-09 18:12:52
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answer #2
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answered by Marcio B 2
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Meu caro como a palavra esclarece, ¨acidente¨ , se é acidente não é intencional, pode até ser por falta de zêlo, de prudencia, assim sendo deve receber a pena após uma pericia tecnica, justa e transparente, a qual apurará se houve dolo ou não.
2007-01-09 12:16:59
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answer #3
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answered by vitorbrasilsp 4
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Olá "Zorro",
De acordo com o CTB:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
Assim, a Lei já prevê isso, óbvio que após condenação (portanto sem dúvidas quanto a culpabilidade) e na medida da "culpa" (suspensão - por um período determinado ou proibição - para sempre ou por um período para quem não tem).
Ficou feliz de saber? É, um legislador já pensou como você.
B-jos para todos.
2007-01-07 16:16:40
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answer #4
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answered by Si 7
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isso eh extremamente polemico neh
sou a favor q tirasse a carteira por xx anos sabe pra ve se a pessoa cai a ficha msm q seja inocente
e se a pessoa se jogar no carro?
e como sempre o motorista tem a culpa e como iria averiguar isso
eh complicado
soh sei q isso deveria sim ser levado a sério sabe para o DETRAN
seria mto util eles aplicarem algum tipo de punição para q o pessoal ai num use ocarro para sair correndo igual um loco
boa pergunta gostei msm parabens
2007-01-06 15:49:02
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answer #5
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answered by Marik-chan 3
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Vamos avaliar uma situação hipotética:Imagine este mesmo motorista(que supostamente é uma pessoa normal e nunca se envolveu em nenhum tipo de contravenção)ai um belo dia um maluco alcoolizado ultrapassa um sinal vermelho,colide com o nosso bom homem e acaba morrendo.Pois bem morto não pode perder a carteira,mas seria justo tirá-la daquele que sobreviveu?Penso que cada caso tem suas peculiaridades,mas em casos de culpa comprovada ,concordo com a punição que você sugere.
2007-01-06 14:48:45
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answer #6
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answered by thing 3
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Meu bem... vc mesmo acabou de dizer ACIDENTE....
Acidentes acontecem... infelizmente... e isso não quer dizer que a pessoa teve a intenção...
Uma "pena" como vc mencionou, deve ser aplicada sim, caso tenha havido intenção ou negligência, embriaguez, transgressão das leis, etc...
Nossa... como as pessoas hj estão radicais, inflexíveis e intransigentes no YR!
2007-01-06 14:46:38
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answer #7
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answered by Anonymous
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Amigo, depende de como ocorra o acidente. Nem sempre o motorista é culpado. Há algumas situações em que o acidente se torna inevitável. Acho que você está sendo muito radical. Precisamos avaliar uma série de fatores: O motorista estava alcoolizado ou drogado? Avançou sinal de trânsito? Estava em velocidade acima da permitida? O carro estava em boas condições de conservação? Tudo tem que ser avaliado. O simples fato de fazer um acidente e nesse acidente alguém perder a vida, não é motivo para se crucificar o motorista.
2007-01-06 14:45:54
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answer #8
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answered by lilinha32 7
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Se for defeito do veículo no instante do delito - acho que o motorista paga um seguro obrigatoria para indenizar as vítimas.
Se for por droga, alcóol ou por distração eu espero ele sair da delegacia e atropelo também. Porque esse sujeito não vai ficar na cadeia - veja a cara de pau do cantor Daniel e do jogador Edmundo e outros por aí, até o filho de um ministro.
2007-01-06 14:45:06
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answer #9
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answered by LionRio 7
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deu pra carteira
2007-01-06 14:43:27
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answer #10
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answered by emersonrs10 5
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