A rescisão do contrato de trabalho equivale ao término do vínculo contratual existente entre o empregador e o empregado, quando este último deixa de fazer parte do quadro de funcionários da empresa. A partir da rescisão contratual, terminam as obrigações recíprocas entre as partes, cabendo à empresa o pagamento das verbas a que o empregado tem por direito receber.
A rescisão pode ocorrer por iniciativa tanto do empregado quanto do empregador. Dependendo da ocasião, o departamento de RH deverá ter posturas diferentes quando efetuar a quitação das verbas devidas ao empregado.
"A CLT trata do assunto nos Artigos 477 a 486, estabelecendo as normas gerais que devem ser seguidas pelo departamento de RH quando da rescisão do contrato de trabalho", orienta o advogado Leonardo S. Passafaro Jr., do escritório Gregori, Capano Advogados Associados.
De acordo com o advogado, quando a iniciativa partir do empregado, este deverá comunicar sua decisão ao empregador preferencialmente por escrito. "O empregado deve informar seu desejo de se desligar da empresa, obrigando-se a trabalhar pelo prazo previsto para o cumprimento do aviso prévio estabelecido no Artigo 487 da CLT".
O empregado é obrigado a cumprir o período do aviso prévio ou ter os valores descontados da quitação devida pela empresa, não poderá levantar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, não terá direito ao recebimento da multa de 40% sobre os valores depositados em seu FGTS e ainda não terá direito ao recebimento das férias proporcionais caso esteja trabalhando por período inferior a um ano na empresa.
O empregado também poderá terminar seu vínculo com a empresa por meio da rescisão indireta, que ocorre quando o empregador der justa causa para que o empregado rescinda seu contrato.
"Neste caso, terá todos os direitos assegurados aos empregados dispensados sem justa causa pela empresa. Tal situação está caracteriza no Artigo 483 da CLT, que elenca as faltas graves que permitem ao empregado considerar rescindido seu contrato de trabalho", explica Passafaro.
Já se a empresa resolver demitir seu empregado, pode fazê-lo independente da vontade deste, preferencialmente por escrito. "O poder de direção do empregador permite que ele dispense o empregado mesmo sem justo motivo, salvo situações especiais que conferem estabilidade, como gestantes, sindicalistas, vítimas de acidente ou doença de trabalho, os que estão prestes a requerer aposentadoria e outros casos previstos pela Lei ou pela CLT", afirma Passafaro.
Segundo o advogado, quando a dispensa ocorrer por iniciativa do empregador, sem justa causa, o empregado terá direito ao recebimento do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o montante depositado em seu fundo de garantia, saldo de salários pelos dias trabalhados, além de outras verbas previstas especificamente na Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria. O empregado terá, ainda, direito ao recebimento do seguro desemprego e ao levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço efetuados pela empresa que o demitiu.
O empregador poderá rescindir o contrato com o empregado por justa causa quando este cometer as faltas previstas no Artigo 482 da CLT. "Nesta situação, o empregado perderá direito ao recebimento do aviso prévio, das férias proporcionais, da multa de 40 % sobre os depósitos no FGTS e do 13º salário proporcional".
Orientações gerais
Qualquer que seja o motivo da rescisão do contrato de trabalho, é importante que esta seja sempre feita por escrito, a fim de se evitar questionamentos futuros sobre quem deu causa à ruptura contratual.
"Além desse cuidado, o RH deve observar o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado demitido, que é de 10 dias quando o aviso prévio for indenizado ou ao final do trigésimo dia quando este for trabalhado. Deve, ainda, encaminhar o empregado para o exame médico demissional, que vai atestar as condições de saúde em que ele se encontra, além de providenciar a homologação da rescisão no Sindicato que representa a Categoria Profissional do empregado caso este tenha mantido vínculo com a empresa por período superior a um ano".
2007-01-06 07:11:06
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answered by Mago 2
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2007-01-10 02:43:19
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answer #3
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answered by cristal9deluz5 6
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