O benefício da saída temporária, previsto no artigo 122 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) é restrito apenas aos condenados em regime semi-aberto, tendo em vista que, os condenados por crimes hediondos devem cumprir pena em regime integral fechado e não podem merecer indulgência nenhuma (artigos 2º, inciso I e parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/1990 e 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal). Infelizmente aqui no Brasil, há verdadeiros shows de ilegalidades e de inconstitucionalidades que mereciam fazer parte do Guiness Book. Sem a menor sombra de dúvida o Brasil tem a legislação penal e processual penal das mais brandas do planeta de todos os tempos.
O espírito da lei sobre a saída temporária é o estímulo para que o condenado retorne ao mundo em que vivia, para fins de reeducação pertinente aos princípios morais e éticos necessários e fundamentais para a harmônica convivência social. Isso também deve ter limites, pois, todos sabemos que mesmo os condenados por crimes hediondos devem ser reinseridos à sociedade, mas, não do mesmo modo que os demais condenados, e para crimes desta natureza, inevitavelmente o tratamento penal deverá ser mais rigoroso.
2007-01-06 02:12:57
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answer #1
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answered by Anonymous
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Concordo , a Lei que impera neste pais subdesenvolvido é a Lei do quanto pior melhor. Parece que realmente a Justiça esta totalmente cega...
2007-01-07 13:25:14
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answer #2
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answered by dinho 4
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Sempre tomo conhecimento de noticias assim, por alguma razão que não sei explicar me vem à mente o livro de Antoine de Saint Exupery "o Pequeno Principe",... e imagino que... se no principio do livro seu personaje fosse localizado no Brasil... tería morrido, fulminado por depressão, e o livro não tería pasado desta primeira página.
2007-01-06 11:36:33
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answer #3
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answered by omeirelles 6
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Milhares de beneficiados com indultos dele se valem para se livrarem da prisão e, o que é ainda mais grave, reincidirem no crime.
Não chegaria ao ponto de afirmar tratar-se de "submissão consentida do poder público, justiça da ordem, da Lei ao descalabro total" mas, sem nenhuma dúvida, de mais uma inequívoca demonstração de que o governo não vem minimamente cumprido seu dever primeiro , indispensável à justificação da existência do Estado, qual seja, o de prover segurança a seus súditos.
2007-01-06 10:33:55
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answer #4
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answered by podocarpo 7
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ja que tem o indulto paRA criminosos, deveria ter o indulto das dividas para pessoas comuns tambem
2007-01-06 09:50:12
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answer #5
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answered by Anonymous
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